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14/01/2012

Presidente da Corte de Borno State na Nigéria visita TJPB para conhecer o PJe - Processo Judicial Eletrônico



Gerência de Comunicação


Os desembargadores Joás de Brito Pereira Filho e José Ricardo Porto recepcionaram, no gabinete da Presidência do TJ, o presidente da Corte de Borno State – Nigéria – Kashim Zannah, que veio conhecer o Processo Judicial Eletrônico (PJE), implantado no Tribunal de Justiça da Paraíba. Ele verificou o sistema utilizado na comarca de Bayeux, apresentado pelo juiz Euler de Moura Jansen. O magistrado nigeriano veio por indicação do diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Estadual da Paraíba, professor Cláudio Lucena.


O juiz faz parte de um comitê que vai estudar a implementação do sistema eletrônico no país, e foi enviado ao Brasil pelo presidente da Suprema Corte da Nigéria Dahiru Mustapha. Durante a visita à Paraíba, ele também conheceu o sistema eletrônico dos tribunais federais.

“Temos interesse em implementar o sistema eletrônico para auxiliar na administração dos processos na Nigéria. Levarei os estudos para verificar as possibilidades de desenvolver parcerias com o Judiciário brasileiro”, informou Kashim Zannah.

Fotos por Ednaldo Araújo


O diretor de Tecnologia da Informação, José Augusto Neto, apresentou ao magistrado a sala cofre e as salas de suporte ao sistema. Também acompanharam a visita os juízes Antônio Silveira Neto, presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, e Carlos Neves da Franca Neto.


Gecom/TJPB/Gabriella Guedes






13/01/2012

STJ inicia o ano judiciário com novos valores de custas processuais

O Superior Tribunal de Justiça comunica que o porte de remessa e retorno dos autos passa a ser regulamentado pela Resolução STJ n. 1, de 12 de janeiro de 2012. Esse ato normativo disciplina o valor das custas judiciais das ações originárias e dos recursos, as isenções e o procedimento para o recolhimento.

A atualização monetária da tabela de custas judiciais corresponde à variação do IPCA no exercício de 2011. Quanto ao porte de remessa e retorno dos processos, o recolhimento é devido tendo em vista o translado de autos e peças processuais em meio físico.

A cobrança é diferenciada para os recursos interpostos por meio de processo eletrônico, caso em que será recolhido, para retorno das peças produzidas neste Tribunal, 50% do valor fixado na Tabela “C” para até 180 folhas – 1kg.

Confira
aqui a íntegra da Resolução n. 1/2012, com as tabelas de custas judiciais dos feitos de competência do STJ e dos recursos interpostos em instâncias inferiores, e a do porte de remessa e retorno dos autos.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

No casamento há a obrigação do exercício da sexualidade?


"De todo desarrazoado e desmedido pretender que a ausência de contato físico de natureza sexual seja reconhecida como inadimplemento de dever conjugal. Forçar o exercício do 'direito' ao contato sexual pode, perigosamente, chancelar a violência doméstica. É bom lembrar que, por muito tempo, prevaleceu a tendência de desqualificar o estupro conjugal"
Maria Berenice Dias
(foto do site mariaberenice )


Ainda que persista a crença que o débito conjugal existe, ninguém consegue definir do que se trata. Será a obrigação do exercício da sexualidade?
Todo mundo acredita que existe o chamado "débito conjugal". Uma crença tão antiga que até dispõe de uma expressão latina debitum conjugale. Esta não é a única referência a esse "direito-dever" que advém do Direito Canônico, chamado de jus in corpus, ou seja, direito sobre o corpo. Claro que é o direito do homem ao corpo da mulher, para atender ao dogma "crescei e multiplicai-vos".
O fato é que o casamento sempre foi identificado com o exercício da sexualidade, pois servia para "legalizar" as relações sexuais. Era um remédio contra a concupiscência – remedium concupiscentiae – o que, segundo o dicionário, significa inclinação a gozar prazeres sexuais.
Até hoje há quem afirme que o casamento se "consuma" na noite de núpcias. Antigamente, tal ocorria pelo desvirginamento da mulher, fato que precisava ser provado publicamente, pela exposição do lençol marcado de sangue, como é visto em filmes de época. Mesmo com o fim do tabu da virgindade – que já serviu até de causa para o pedido de anulação de casamento – o mito continua.
Ainda que persista a crença que o débito conjugal existe, ninguém consegue definir do que se trata. Será a obrigação do exercício da sexualidade? Significa que os cônjuges são obrigados à prática sexual? De onde advém este dever?
Será que a desculpa feminina da dor de cabeça configura descumprimento da obrigação? E a ejaculação precoce ou a impotência –fantasmas que rondam todos os homens – seriam inadimplemento ou mau cumprimento desse dever? E a alegação da mulher de nunca ter sentido prazer, é causa suficiente da incompetência masculina para se desincumbir de seu encargo? E, se de uma obrigação se trata, pode ser executada por terceiros ou é uma obrigação infungível?
A sorte é que a lei não impõe o débito conjugal. O casamento estabelece comunhão plena de vida (CC 1.511) e faz surgir deveres de fidelidade, vida em comum, mútua assistência, respeito e consideração (CC 1.566). Nenhuma dessas expressões é uma maneira pudica de impor a prática sexual. Nem o dever de fidelidade permite acreditar que existe o encargo da prática sexual. Mais serve é para gerar a presunção de paternidade dos filhos (CC 1.597), se tanto.
Nem entre as causas da separação – antigo instituto que não mais existe – havia a previsão de que a ausência de vida sexual autorizava o pedido de separação. A obsoleta culpa, que em boa hora foi abolida do sistema jurídico, autorizava o pedido de separação, sob a alegação de impossibilidade de vida em comum, em caso de adultério, injúria grave, conduta desonrosa (CC 1.573). Mas não há como chamar de injúria grave a resistência esporádica ou contumaz de manter relações sexuais.
De outro lado, a ausência de sexo não torna o casamento anulável. Sequer se pode dizer que configura vício de vontade (CC 1.550 III) ou erro essencial sobre a pessoa do outro (CC 1.556) que diga respeito à sua identidade, honra ou boa fama, a tornar insuportável a vida em comum (CC 1.557 I). Também não pode ser identificada como defeito físico irremediável (CC 1.557 III).
De qualquer modo, mesmo quando há erro essencial, a coabitação valida o casamento (CC 1.559). Claro que esta referência não diz com a prática sexual, mas com a vida em comum sob o mesmo teto. Apesar de a anulação do casamento dispor de efeito retroativo (CC 1.563), enquanto perdurou, gera inúmeros reflexos, inclusive de ordem patrimonial, que não podem desaparecer. Mas, pelo que diz a lei, a anulação do casamento apaga tudo. Os casados voltam ao estado civil de solteiros e não persiste sequela alguma da união, ainda que tenha durado por três anos, que é o prazo prescricional da ação anulatória (CC 1.560 III).
Às claras que o casamento traz a expectativa da prática sexual, em face da imposição social e cultural de sua finalidade procriativa. Mas a abstinência sexual de um dos cônjuges não gera o direito à anulação do casamento. Não há como alegar afronta ao princípio da confiança que se identifica pela expressão venire contra factum proprium, nada mais do que vedação de comportamento contraditório que autoriza a busca de indenização de natureza moral.
Portanto, de todo desarrazoado e desmedido pretender que a ausência de contato físico de natureza sexual seja reconhecida como inadimplemento de dever conjugal. Forçar o exercício do "direito" ao contato sexual pode, perigosamente, chancelar a violência doméstica. É bom lembrar que, por muito tempo, prevaleceu a tendência de desqualificar o estupro conjugal.
Ainda assim, reiterados são os julgados anulando o casamento sob a alegação da impotência coeundi, mais uma expressão latina, e que significa impossibilidade de manter relações sexuais. Os fundamentos jurídicos são dos mais diversos, desde erro moral, erro essencial e injúria grave. Nenhum deles, no entanto, com respaldo legal.
Mas é a afetividade e o amor que levam as pessoas a casarem. Estes são os mais significativos ingredientes da affectio maritalis – para continuar invocando expressões antigas – presente nos vínculos familiares da atualidade!


(Arte do Conjur)

Maria Berenice Dias é advogada especializada em Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões e vice-presidente nacional do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Foi desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

12/01/2012

CNJ não pode impor julgamento virtual contra juízes

A Agressão

A Agressão
(fotos: National Geographic Channel)


“Quando os nazistas levaram os comunistas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era comunista. Quando eles prenderam os sociais-democratas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era social-democrata.... Quando levaram os judeus, eu não protestei, porque, afinal, eu não era judeu. Quando eles me levaram, não havia mais quem protestasse"
Ficheiro:Timbre Allemagne 1992 Martin Niemoller obl.jpg
(Pastor Martin Niemöler)

_________

Ressalte-se, o texto da norma do artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, que preceitua: "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". Tal garantia que vale para todos deve ser interpretada em sua plenitude, de forma a proibir-se a criação de tribunais de exceção, em consonância com o inciso XXXVII do citado dispositivo constitucional.

Na distribuição da justiça, o princípio do juiz natural integra a cláusula do devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV), que se desenvolve mediante o contraditório (artigo 5°, inciso LV), com todos os recursos essenciais e inerentes à defesa plena (artigo 5°, inciso LV), para consagração de outra garantia que assegura a toda pessoa ser considerada INOCENTE, e assim deve ser tratada, até que se tenha uma decisão irrecorrível declarando-a culpada (artigo 5º, inciso LIV).

No afã do combate à impunidade, os paladinos da ética que, no início da década de 1960, desfilavam nas ruas com vassouras numa cruzada moralizante da política do país, desencadeando uma crise institucional que levou o Brasil à ditadura militar por vinte e um anos, podem ser, atualmente, os faxineiros na luta contra os corruptos a todo custo, impondo verdadeiro julgamento virtual na imprensa, para o delito cometido por magistrados. Por isso, não se pode olvidar a recente reflexão do professor Nilo Batista: “O estado de direito está sendo assaltado pelo estado de polícia e as pessoas não se dão conta do perigo...”.


Por Kátia Rubinstein Tavares (advogada criminalista)

10/01/2012

TJPB - detalhes da comemoração dos 120 anos de sua instalação


O Tribunal de Justiça da Paraíba deverá dar prosseguimento às atividades históricas e culturais que marcaram os 120 anos de instalação da Corte paraibana no ano passado. O presidente do TJ, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, disse que para esse ano já está programada uma série de eventos e citou a iniciativa de prestigiar os ministros paraibanos que integraram as cortes superiores, a exemplo de Rafael Mayer e Djaci Alves Falcão, que inclusive já foram homenageados com a outorga da “Medalha do Mérito Judiciário”, aprovada por unanimidade no Tribunal Pleno.

O presidente do Tribunal antecipou que a solenidade de entrega das medalhas aos ilustres ministros será um dos eventos previstos para 2012, oportunidade em que haverá também o lançamento do livro “Biografia dos Ministros Paraibanos nos Tribunais Superiores”, organizado pelo escritor e editor Evandro da Nóbrega. O desembargador explicou que, a exemplo do ano passado, a programação de atividades será definida para todo o período de gestão e deverá ser encerrada com a inauguração do novo e moderno plenário da Corte de Justiça, prevista para outubro do corrente ano.

A sexta e última etapa das comemorações dos 120 anos do Tribunal de Justiça fechou a programação de atividades em 15 de dezembro de 2011. Na oportunidade foi apresentada uma retrospectiva em vídeo, dos trabalhos da comissão especial dos 120 anos e os registros dos eventos comemorativos. Aconteceu também os lançamentos da Revista do Foro nº 128 e do livro “Um Apóstolo da Educação no Nordeste”, de autoria do escritor Evandro Nóbrega, alusivo à vida do Monsenhor Manoel Vieira, obra que teve a apresentação de sua sobrinha, Dra. Therezinha Vieira.

Coube ao desembargador Joás de Brito Pereira Filho, membro da Comissão de Divulgação e Jurisprudência, a apresentação da Revista do Foro, editada em 650 páginas, trazendo jurisprudência cível e criminal, decisões monocráticas e doutrina. Nesta obra um artigo assinado pela doutora Maria Emília Neiva de Oliveira, sob o título “Um Olhar Jurídico e Cidadão sobre o Nascimento e a Sobrevivência da Lei Maria da Penha”.

A quinta etapa marcou o momento culminante das comemorações com a passagem, em 15 de outubro, do aniversário de instalação da Corte paraibana. A comissão Especial, presidida pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, também integrou a programação do 89º Encontro do Colégio Permanente dos Presidente de Tribunais de Justiça do Brasil, evento que aconteceu em João Pessoa e trouxe à Capital desembargadores, presidentes de todos os Tribunais de Justiça do país. O evento foi coroado de sucesso. Na oportunidade foi descerrada a placa histórica e comemorativa aos 120 anos.

Gecom/TJPB/genesio sousa



TJRJ - Penas não podem ser somadas para prisão preventiva

PODER JUDICIÁRIO
Estado do Rio de Janeiro


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro trocou a prisão preventiva de um acusado de furtos qualificados e receptação por medidas alternativas de comparecimento semanal em juízo, sustentando que a privação de liberdade só poderá ser decretada contra acusados de crimes com penas maiores que quatro anos. Para desembargadores do tribunal, não importa se a soma das penas dos delitos em concurso é maior do que esse limite. Cada crime deve contar separadamente.

A sentença da juíza de primeiro grau que determinou a prisão preventiva do réu baseou-se no artigo 313 do Código de Processo Penal, que admite a decretação da prisão preventiva, entre outros casos, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos ou quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la. Ela acatou pedido do Ministério Público para somar as penas dos delitos em concurso.

Em Habeas Corpus com pedido de liminar, a defesa do acusado apresentou cópias do comprovante de residência no nome da mãe do réu, de declaração de atividade lícita e de declarações de boa conduta. Com os documentos em mãos, o desembargador Geraldo Prado, da 5ª Câmara Criminal do TJ-RJ, relator do caso, considerou que “a nova regra” (chamada assim porque o artigo 313 do CPP foi modificado em maio de 2011) tem como preceito a “presunção de inocência” e “aponta para a liberdade como status preferencial do imputado durante toda persecução penal”.

Com essa interpretação da legislação, o desembargador classifica a sentença em primeira instância como equivocada por somar as penas dos crimes concorrentes dos quais o réu é acusado. O magistrado determinou que o “paciente” compareça semanalmente em juízo e o proibiu de se ausentar da região metropolitana do Rio de Janeiro até que a audiência de inquirição das testemunhas arroladas seja concluída.

Para Prado, a prisão preventiva vai de encontro ao princípio jurídico da presunção da inocência. “A custódia cautelar não é uma pena antecipada e por isso é estranha a sua finalidade a função de prevenção geral. Assim, fundamentar a prisão do paciente no curso do processo na garantia da ordem pública é ferir, em última análise, os princípios do devido processo legal e da presunção de inocência”, afirma, em seu voto.

Ao interpretar a nova redação do artigo 313 do CPP e citar os documentos apresentados, a decisão afirma que a juíza que condenou o réu à prisão preventiva "expôs que a liberdade do paciente seria temerária, mas não disse por que chegou a esta conclusão", sem estar embasada em qualquer sinal que aponte para risco processual.


Clique aqui para ler a decisão.




Revista Consultor Jurídico




09/01/2012

Filme - SALVE GERAL


Eduardo Neiva de Oliveira

Um filme de drama com suspense e ação, no qual a faceta obscura da advocacia é preenchida com o sistema corrupto atrelado ao mundo do crime.

Eis a sinopse retirada do site ‘interfilmes’:

Lúcia é uma mulher simples, de classe média, que acabou de ter um baque na vida: é viúva e o pagamento da pensão de seu marido aeroviário foi interrompido e seu sustento ficou comprometido. Além disso, seu filho Rafael foi preso. Enquanto Lúcia negocia a liberdade do filho, Ruiva, advogada do Comando está desesperada. Ambas precisam de dinheiro, muito dinheiro. Numa das ligações fetias por Ruiva, uma revelação: Lúcia está com uma pasta de dinheiro do Comando. Agora, tanto Ruiva como Vera precisam do mesmo dinheiro. O que conduz a um final eletrizante.

08/01/2012

Trechos da entrevista da revista Conjur com o Ministro Marco Aurélio

"Nem no auge do regime de exceção no Brasil ou na União Soviética o Estado institucionalizou a invasão da privacidade do cidadão, como se pretende fazer hoje no país"

"O CNJ tem um papel importantíssimo, que é pensar na estruturação do Judiciário, no Judiciário de amanhã. Ele não pode pretender substituir-se a mais de 50 corregedorias. Mesmo porque teria que ser um órgão muito grande — quem sabe até expulsando o Supremo do prédio do próprio Supremo"
Marco Aurélio
Ministro do STF


Por Pedro Canário (repórter da revista Consultor Jurídico) e Rodrigo Haidar (correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília)


De tempos em tempos, o Supremo Tribunal Federal se vê prensado pelo dilema entre a preservação dos valores constitucionais e o clamor público. Este é um desses momentos, afirma o ministro do STF, Marco Aurélio. A ideia de que o país será mais justo dando poderes excepcionais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não faz parte do credo do ministro. Para ele, "nem no auge do regime de exceção no Brasil ou na União Soviética o Estado institucionalizou a invasão da privacidade do cidadão, como se pretende fazer hoje no país". Marco Aurélio enfatiza que o STF já deixou claro que apenas instâncias judiciais — e jamais órgãos administrativos — podem suspender a privacidade do cidadão, o que foi estabelecido em julgamentos que proibiu o Fisco de quebrar sigilos sem a interveniência do Judiciário.

Em 19 de dezembro, horas depois da última sessão do ano do STF, dedicada à posse da ministra Rosa Maria Weber, o ministro deu liminar para fixar que o Conselho Nacional de Justiça só pode processar juízes por desvios ético-disciplinares depois da ação ou em caso de omissão das corregedorias dos tribunais locais. A decisão — incrementada no mesmo dia por outra liminar do ministro Ricardo Lewandowski, também impondo limites à atuação do CNJ — era esperada.

Crítico da atuação “quase que policialesca” do Conselho, como disse em entrevista à revista Consultor Jurídico, Marco Aurélio liberou a ação que contesta os poderes do CNJ para julgamento em Plenário em 5 de setembro e esperou 14 sessões para julgá-lo. Em vão. Marco Aurélio, então, pôs em prática, como de praxe, uma de suas muitas frases características: “Não peco por ato omissivo”.

De fato, o ministro Marco Aurélio, como todo homem público, está sujeito a críticas, mas omisso ele não é. Da chamada pauta positiva que o Supremo tentou implementar internamente no segundo semestre — que consistia em evitar processos cujas decisões poderiam ser impopulares — às mudanças repentinas na pauta do tribunal que tanto atrapalham os advogados, nada escapou às observações do ministro.

Em uma das últimas sessões do ano passado, por exemplo, o ministro criticou o fato de um recurso com repercussão geral ter sido incluído na pauta na véspera do julgamento, às 23h. Reforçou a necessidade de o Supremo cumprir a pauta e, assim, conferir-lhe credibilidade e ressaltou que se até ele mesmo havia sido pego de surpresa com a inclusão do processo para julgamento, o que dizer do advogado da parte, que muitas vezes sai de outros estados para vir a Brasília para as sessões, cujo trabalho é guiado pela pauta publicada dias antes.

Na semana anterior à que deu a liminar impondo freios ao CNJ, o ministro recebeu a ConJur em seu gabinete para conceder uma entrevista para o Anuário da Justiça Brasil 2012, que será lançado em março. Na entrevista, Marco Aurélio atacou a atuação do CNJ, a banalização no uso de Habeas Corpus que ajuda a aumentar o congestionamento dos tribunais, a decisão do Superior Tribunal de Justiça de não aumentar o número de ministros, a PEC dos Recursos, entre outros temas polêmicos do Judiciário.

Há mais de 20 anos no STF, Marco Aurélio julga e discute com o mesmo entusiasmo de quem acabou de tomar posse. E avisa: “Se aumentar a idade da aposentadoria compulsória para 75 anos, terão que me aguentar por mais cinco anos. E eu espero continuar com o mesmo pique”. Nesta segunda-feira (9/1), o ministro estará no programa Roda Viva, da TV Cultura, a partir das 22h, repassando as críticas ao CNJ feitas no Plenário do Supremo e na entrevista abaixo, à ConJur.


Leia os principais trechos da entrevista.


ConJur — A competência do CNJ para abrir e julgar processos ético-disciplinares contra juízes é concorrente ou subsidiária?
Marco Aurélio A atuação é uma atuação subsidiária. Isso está demonstrado em cláusula da Constituição, no que prevê que, encerrado o processo administrativo no tribunal, que goza de autonomia administrativa e financeira, até um ano após o CNJ pode avocar. E claro que essa previsão pressupõe o início do processo administrativo no Tribunal de Justiça ou no Tribunal Regional Federal. Não dá para atropelar, para criar. Isso não interessa à sociedade brasileira, não é avanço cultural. Eu já disse que hoje a magistratura está realmente intimidada.


ConJur — O senhor acha que os juízes temem o CNJ?
Marco Aurélio Vou contar, apenas para revelar, um exemplo doméstico. Minha família tem base no Rio de Janeiro. Tenho meus irmãos, meus sobrinhos, duas filhas e um único neto no Rio. Minha mulher [desembargadora Sandra De Santis] tem os pais ainda vivos no Rio, tem um irmão que é pai de trigêmeas. Então, eu disse a ela: “Sandra, vamos pelo menos uma vez por mês ao Rio”. Ela disse: “Eu não posso”. Eu perguntei: “Por que você não pode?”. Ela respondeu: “Tenho meus processos”. Aí eu indaguei a ela: “E os meus?”. Resposta que ela me deu: “Você não tem o CNJ no calcanhar”. Se isso ocorre com ela, ocorre com outros juízes. Claro, a responsabilidade dela é maior por ser casada com um ministro do Supremo crítico dessa atuação quase que policialesca do CNJ. Mas o CNJ tem um papel importantíssimo, que é pensar na estruturação do Judiciário, no Judiciário de amanhã. Ele não pode pretender substituir-se a mais de 50 corregedorias. Mesmo porque teria que ser um órgão muito grande — quem sabe até expulsando o Supremo do prédio do próprio Supremo.


ConJur — O senhor critica até mesmo o fato de a sede do CNJ e do Supremo serem no mesmo prédio, não?
Marco Aurélio Sim. Eu estou lutando para ver se um anexo do TSE fica com o CNJ. Estou tentando estimular o presidente do Supremo a conseguir que o anexo onde está a informática, que é um prédio de 4.700 metros quadrados independente, que fica em outro lote, seja destinado ao CNJ. Por quê? Porque o CNJ foi instalado aqui no Supremo e eu acho que é prazeroso para aqueles que o integram dar como o endereço o Supremo Tribunal Federal. E há essa mesclagem que não é boa, inclusive com a expulsão de órgãos administrativos do STF para outros prédios em Brasília, para abrir espaço para o CNJ.


ConJur — Como o senhor vê o fato de o Poder Executivo modificar o orçamento que vem do Poder Judiciário antes de enviá-lo ao Congresso Nacional?
Marco Aurélio Um atropelo inconcebível. Quando veio a Constituição de 1988, nós tivemos o primeiro problema. Houve uma reunião do Supremo e o tribunal assentou que os poderes, quanto à confecção do orçamento para submissão a quem de direito, são independentes. Executivo e Judiciário ombreiam. E temos decisões nesse sentido no campo jurisdicional. Eu deferi liminar, inclusive contra ato da governadora do Rio Grande do Sul. Tivemos “n” casos. Mas há essa tendência do estado de querer tutelar o cidadão, o que é péssimo. A liberdade deve ser a tônica. Não é? E agora também de o Executivo, em uma hipertrofia imensurável, querer tutelar o Judiciário. O que compete ao Executivo é consolidar as propostas orçamentárias como elas são apresentadas e encaminhar ao Congresso Nacional. O Congresso, sim. O Congresso pode alterar a proposta.



Entrevista completa - Conjur


197 - Aumento de 300% em 2011 nos registros do Disque Denúncia

A ligação para o 197 é gratuita e pode ser feita de celular ou telefone convencional, de qualquer lugar do Estado. O serviço funciona 24 horas e o denunciante não precisa se identificar.


O Disque Denúncia da Polícia Civil, que atende pelo número 197, registrou uma quantidade recorde de denúncias em 2011, registrando aumento de quase 300% em relação ao ano anterior. Foram homologados 3.040 registros, contra 1.059, em 2010.

Por meio das denúncias, a polícia conseguiu efetuar a prisão de mais de 100 pessoas, apreendeu 60 quilos de droga (entre cocaína e maconha), 22 armas de fogo (pistolas, revólveres e espingardas) e dezenas de caça-níqueis.

As denúncias, realizadas de forma sigilosa, também contribuíram com os trabalhos de investigação e conclusão de inquéritos policiais instaurados em diversas unidades policiais do Estado.

Concentração das denúncias – As 3.040 denúncias obtidas em 2011 foram feitas a partir de 91 municípios paraibanos. As cidades que tiveram maior quantidade de registros foram: João Pessoa (57%), Campina Grande (17%), Bayeux (5%), Santa Rita (4,5%), e Cabedelo (4%). A Região Metropolitana de João Pessoa concentrou 73% das denúncias, enquanto a região polarizada por Campina Grande aparece com 21%.

De acordo com o gerente operacional do 197, João Micena, uma das metas para 2012 será buscar mais participação da população nas cidades do interior do Estado. “Um dos nossos objetivos será descentralizar o serviço, fazendo com que a população do Sertão, Brejo e Cariri participe mais”, disse.

A ligação para o 197 é gratuita e pode ser feita de celular ou telefone convencional, de qualquer lugar do Estado. O serviço funciona 24 horas e o denunciante não precisa se identificar. Os crimes mais denunciados pela população são tráfico de drogas e homicídios.


Governo da Paraíba

07/01/2012

Estupro de Vulnerável?

"O conceito de vulnerabilidade não pode ser entendido de forma absoluta, simplesmente levando-se em conta o critério etário, o que configuraria hipótese de responsabilidade objetiva"
Naele Ochoa Piazzeta
Desembargadora do TJRS

Por Jonas Martins (correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul)


A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Os desembargadores entenderam que não se poderia aplicar ao caso o chamado ‘‘estupro de vulnerável’’, como disposto no Código Penal, uma vez que a menor não era mais virgem e que a relação sexual foi consensual e fruto de aliança afetiva.

O caso é da Comarca de Quaraí. O homem, conhecido por ‘‘Careca’’, foi denunciado pelo Ministério Público estadual por ter mantido relações sexuais com a menor, que fugia de casa para se encontrar com ele. Aproveitando-se da ausência dos pais, ele a convencia a praticar sexo vaginal e outros atos libidinosos. Os fatos se deram em 2009, até o mês de setembro, quando ambos foram abordados por policiais militares e por uma conselheira tutelar. O caso gerou um inquérito policial.

A defesa do denunciado sustentou que ele era namorado da vítima, negando que a tenha desvirginado. Foram juntados ao processo os laudos de avaliação psicológica da menor e o exame de corpo de delito.

A juíza de Direito Luciane Inês Morsch Glesse afirmou, na sentença, que não havia dúvidas quanto à materialidade delitiva, em função do Boletim de Ocorrência policial e do exame de corpo de delito. O exame, entretanto, constatou que a vítima não era virgem, pois o hímen apresentava rupturas antigas em todo o seu contorno. Com relação à autoria, disse que o testemunho da vítima foi bastante contraditório, deixando dúvidas quanto à ausência de consentimento.

A magistrada também citou o depoimento da conselheira tutelar que atendeu o caso. Ela confirmou que a menina se encontrava de espontânea vontade com o rapaz, que era rebelde e que se envolvia com meninos desde os 11 anos de idade. Em síntese, era uma menina ‘‘largada’’, que fugia da mãe para se refugiar em outras casas.

‘‘Assim, diante do contexto probatório, resta duvidoso o depoimento da vítima e sua genitora, assim como a alegada violência presumida, pois sabe-se que nos dias atuais os jovens, cada vez mais cedo, têm conhecimento sobre o sexo, o que restou verificado no caso em comento, uma vez que J. já teve vários registros no Conselho Tutelar justamente pelo envolvimento com outros meninos’’, concluiu a juíza.

Assim, como o acusado manteve relações sexuais com a vítima de forma consentida, sem que tenha existido ameaça ou violência, a juíza entendeu que tal consentimento mostrou-se relevante para absolvê-lo.

Insatisfeito com a decisão, o MP entrou com Apelação-Crime no Tribunal de Justiça, pleiteando a reforma da sentença. Em síntese, argumentou que existe conteúdo probatório suficiente para demonstrar autoria e materialidade do crime de estupro de vulnerável. E mais: que a partir da vigência da Lei 12.015/2009, não é mais possível cogitar-se da relativização da presunção de violência.

A relatora do recurso, desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, explicou que os fatos ocorreram na vigência da Lei 12.015/2009, que tornou típica a conduta de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, criando a figura do “estupro de vulnerável”, prevista no artigo 217-A do Código Penal. E que tal norma revogou o artigo 224, que tratava da presunção de violência quando a vítima era menor de 14 anos. Assim, ao contrário do entendimento da julgadora de primeiro grau, a perspectiva dos autos não poderia ser examinada sob o prisma da relativização da presunção de violência — o que dá razão ao Ministério Público.

Por outro lado, a desembargadora Naele afirmou que o conceito de vulnerabilidade não pode ser entendido de forma absoluta, simplesmente levando-se em conta o critério etário, o que configuraria hipótese de responsabilidade objetiva. Este deve ser mensurado em cada situação trazida à apreciação do Poder Judiciário, considerando as particularidades do caso concreto.

A magistrada apoiou seu convencimento em diversos fatos trazidos aos autos: que as relações sexuais aconteceram de forma voluntária, consentida e fruto de aliança afetiva; que a menor não era mais virgem e já contava com certa experiência sexual; que em nenhum momento houve violência ou grave ameaça à vítima; e, por fim, que as condutas sexuais do réu não se amoldavam a nenhuma previsão típica e, por isso, deveria ser absolvido com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal — fundamento diferente do apontado na sentença.


Acompanharam o voto os desembargadores Carlos Alberto Etcheverry e José Conrado Kurtz de Souza.


Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.


Revista Consultor Jurídico

06/01/2012

DIA DA GRATIDÃO

“Em tudo, dai graças, porque esta é a vontade de Deus em Cristo Jesus para convosco”.
(Da Primeira Epístola de Paulo aos Tessalonicenses 5: 18)


“A oração correta nunca é de súplica, mas sim de gratidão. O processo da prece se torna muito mais fácil quando, em vez de ter de acreditar que Deus sempre atenderá a todos os pedidos, a pessoa entende intuitivamente que o pedido em si não é necessário”.
(Do Livro I ‘Conversando com Deus’ de Neale Donald Walsch)

“É importante manter uma atitude de gratidão perante a vida. Agradecer às pessoas que cuidam de nós, ao porteiro do prédio, ao garçom, pois somente quando se aprende a viver em estado de gratidão é possível apaixonar-se pela vida. Numa das praias do Rio de Janeiro, as pessoas que ali estão no final do dia costumam aplaudir de pé o pôr-do-sol, como sinal de agradecimento por mais um belo dia de verão”.
(Do Livro ‘Amar Pode Dar Certo’ de Roberto Shinyashiki & Eliana Bittencourt Dumêt)

“Fazer o bem, apenas para receber demonstrações de reconhecimento, é não o fazer com desinteresse, e o bem, feito desinteressadamente, é o único agradável a Deus”.
“Se Deus permite por vezes sejais pagos com a ingratidão, é para experimentar a vossa perseverança em praticar o bem”.
(Do Livro ‘O Evangelho Segundo o Espiritismo’ de Allan Kardec)

 “Onde esteja a possibilidade de sermos úteis, avancemos, de ânimo forte, para a frente, construindo o bem, ainda que defrontados pela ironia, pela frieza ou pela ingratidão, porque, conforme a palavra iluminada do apóstolo aos gentios, "Deus não nos deu o espírito de temor, mas de fortaleza, amor e moderação"”.
(Do Livro ‘Vinha de Luz’ de Chico Xavier)

“Fazei todas as coisas sem murmurações nem contendas.”
 (Epístola de Paulo aos Filipenses 2:14)

“Nunca se viu contenda que não fosse precedida de murmurações inferiores. É hábito antigo da leviandade procurar a ingratidão, a miséria moral, o orgulho, a vaidade e todos os flagelos que arruínam almas neste mundo para organizar as palestras da sombra, onde o bem, o amor e a verdade são focalizados com malícia”.
“Confiados em Deus, dilatemos todas as nossas esperanças, certos de que, conforme asseveram os velhos Provérbios, o coração otimista é medicamento de paz e de alegria”.
(Do Livro ‘Pão Nosso’ de Chico Xavier)

“Dando sempre graças por tudo a nosso Deus e Pai”.
(Epístola de Paulo aos Efésios 5:20)

“Qualquer que seja o tipo de mal que nos sobrevenha, se estivermos em Deus e cercados por Ele como por uma atmosfera, o mal tem que passar por Ele antes de chegar a nós”.
“Certa vez vimos um homem desenhando uma porção de pontos pretos. Ficamos olhando para eles e não conseguíamos ver nada, senão um agrupamento irregular de simples pontos pretos. Mas depois ele traçou umas linhas verticais sobre os pontos, desenhou pausas, e, por fim, fez uma clave no início. Então percebemos que aqueles pontos pretos eram notas musicais. Tocando-as, descobrimos que era o hino: A Deus, supremo benfeitor, Anjos e homens dêem louvor. Há pontos pretos em nossa vida, e não somos capazes de entender por que Deus permitiu tais coisas. Mas se deixarmos que Deus entre em nós e ajuste os pontos da maneira certa, trace as linhas que Ele quer, separe isto daquilo e coloque as pausas nos lugares próprios, Ele fará dos pontos pretos de nossa vida uma gloriosa harmonia. Não O impeçamos nessa gloriosa obra!” — C. H. P.
“Muitas pessoas devem a grandeza de suas vidas às suas tremendas dificuldades”. — C. H. Spurgeon
 (Do Livro ‘Mananciais no Deserto’ de Lettie Cowman)

Dia de Reis

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Pórtico dos Reis Magos em Natal, Rio Grande do Norte, Brasil.


O Dia de Reis, segundo a tradição cristã, seria aquele em que Jesus Cristo recém-nascido recebera a visita de "alguns magos do Oriente" que, segundo o hagiológio, foram três Reis Magos, e que ocorrera no dia 6 de janeiro. A noite do dia 5 de janeiro e madrugada do dia 6 é conhecida como "Noite de Reis".


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Adoração dos Magos, de Bartolomé Esteban Murillo


A data marca, para os católicos, o dia para a veneração aos Reis Magos, que a tradição surgida no século VIII converteu nos santos Belchior, Gaspar e Baltazar. Nesta data, ainda, encerram-se para os católicos os festejos natalícios - sendo o dia em que são desarmados os presépios e por conseguinte são retirados todos os enfeites natalícios.

Belchior (também Melchior ou Melquior), Baltasar e Gaspar, não seriam reis nem necessariamente três mas sim, talvez, sacerdotes da religião zoroástrica da Pérsia ou conselheiros. Como não diz quantos eram, diz-se três pela quantia dos presentes oferecidos.


Talvez fossem astrólogos ou astrônomos, pois, segundo consta, viram uma estrela e foram, por isso, até a região onde nascera Jesus, dito o Cristo. Assim os magos sabendo que se tratava do nascimento de um rei, foram ao palácio do cruel rei Herodes em Jerusalém na Judéia. Perguntaram eles ao rei sobre a criança. Este disse nada saber. Herodes alarmou-se e sentiu-se ameaçado, e pediu aos magos que, se o encontrassem, falassem a ele, pois iria adorá-lo também, embora suas intenções fossem a de matá-lo. Até que os magos chegassem ao local onde estava o menino, já havia se passado algum tempo, por causa da distância percorridas, assim a tradição atribuiu à visitação dos Magos o dia 6 de janeiro.

OLÍBANO, MIRRA E OURO (Blog 'ultrapassagensdocabobojador')

O olíbano é usado generosamente em ritos religiosos. De acordo com o Evangelho de Mateus 2:11, ouro, olíbano e mirra foram os três presentes dados a Jesus pelos Reis Magos que vinham do oriente


A estrela, conta o evangelho, os precedia e parou por sobre onde estava o menino Jesus. "E vendo a estrela, alegraram-se eles com grande e intenso júbilo" (Mt 2, 10). "Os Magos ofereceram três presentes ao menino Jesus: ouro, incenso e mirra, cujo significado e simbolismo espiritual é, juntamente com a própria visitação dos magos, ser um resumo do evangelho e da fé cristã, embora existam outras especulações a respeito do significado das dádivas dadas por eles.

O ouro pode representa a realeza (além da providência divina para sua futura fuga ao Egito, quando Herodes mandaria matar todos os meninos até dois anos de idade de Belém). O incenso pode representar a fé, pois o incenso é usado nos templos para simbolizar a oração que chega a Deus assim como a fumaça sobe ao céu (Salmos 141:2). A mirra, resina antiséptica usada em embalsamamentos desde o Egito antigo, nos remete ao gênero da morte de Jesus, o martírio, sendo que um composto de mirra e aloés foi usado no embalsamamento de Jesus (João 19: 39 e 40), sendo que estudos no Sudário de Turim encontraram estes produtos.

Ficheiro:Shroud positive negative compare.jpg
O Sudário de Turim: foto da face, à esquerda o positivo, à direita o negativo. Nota: O negativo teve o contraste realçado.

"Entrando na casa, viram o menino (Jesus), com Maria sua mãe. Prostando-se, o adoraram; e abrindo os seus tesouros, entregaram-lhe suas ofertas: ouro, incenso e mirra." (Mt 2, 11).
"Sendo por divina advertência prevenidos em sonho a não voltarem à presença de Herodes, regressaram por outro caminho a sua terra" (Mt 2, 12).
 
Em diversos países, como por exemplo os de língua espanhola, a principal troca de presentes é feita não no Natal, mas no dia 6 de janeiro, e os pais muitas vezes se fantasiam de reis magos.

A melhor descrição dos reis magos foi feita por São Beda, o Venerável (673-735), que no seu tratado “Excerpta et Colletanea” assim relata: “Melquior era velho de setenta anos, de cabelos e barbas brancas, tendo partido de Ur, terra dos Caldeus. Gaspar era moço, de vinte anos, robusto e partira de uma distante região montanhosa, perto do Mar Cáspio. E Baltasar era mouro, de barba cerrada e com quarenta anos, partira do Golfo Pérsico, na Arábia Feliz”.

Quanto a seus nomes, Gaspar significa “Aquele que vai inspecionar”, Melquior quer dizer: “Meu Rei é Luz”, e Baltasar se traduz por “Deus manifesta o Rei” - representavam as três raças humanas existentes, em idades diferentes. Assim, Melquior entregou-Lhe ouro em reconhecimento da realeza; Gaspar, incenso em reconhecimento da divindade; e Baltasar, mirra em reconhecimento da humanidade.

A exegese vê na chegada dos reis magos o cumprimento a profecia contida no livro dos Salmos (Sl. 71, 11): “Os reis de toda a terra hão de adorá-Lo”.


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04/01/2012

Cartilha do Tribunal de Justiça do DF orienta idosos


O TJDFT, por meio da Central de Apoio Judicial ao Idoso, desenvolveu em 2011 uma cartilha para informar ao idoso do DF sobre seus direitos e os serviços que oferece para sua proteção. Com o nome Cartilha do Idoso - O Que Você Precisa Saber , o material traz a legislação específica para as pessoas idosas e de que forma podem usar os serviços da Central para fazer valer seus direitos. O material foi lançado em comemoração ao Dia Nacional e Internacional do Idoso, celebrado em 1º de outubro.

A Central de Apoio Judicial ao Idoso é uma parceria entre o TJDFT, o Ministério Público e a Defensoria Pública do DF e funciona no 4º andar do Bloco B do Fórum de Brasília. O propósito da Central é promover os direitos dos idosos, resolver conflitos e divulgar o Estatuto do Idoso. O serviço é coordenado pela juíza Gabriela Jardon, pela promotora Sandra Julião e pela defensora Paula Regina Ribeiro e conta também com a ajuda de psicólogos e assistentes sociais. Para alcançar seu fim último da pacificação social, o grupo trabalha no sentido de fomentar a autonomia e o protagonismo do idoso e também de estimular o diálogo entre gerações.

O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, regulamentou uma série de dispositivos legais para garantir os direitos às pessoas idosas. No entanto, de acordo com a Central, "ainda há um longo caminho a ser percorrido no sentido de prevenir as situações de preconceito, exploração e violência contra os idosos".

A cartilha está disponível no site do TJDFT, no link NORMAS E PUBLICAÇÕES / Cartilha.
Clique aqui para abrir


Autor: (LC) e (AT)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS