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11/08/2012

DIA DO ADVOGADO

A importância da advocacia

11 de agosto é o marco histórico para a advocacia, por se tratar do dia do advogado e, não apenas por ser a época em que os estudantes de direito aguardam para celebrarem o pendura.

A importância da advocacia é muito maior do que o dia do pendura, pois, ser advogado representa portar a esperança para os menos afortunados, o equilíbrio da justiça e, mais do que isso é a expressão máxima da garantia da aplicação da lei.

Quando um estudante se habilita para exercer a advocacia um conceito deve sempre permear claro: sua função será defender os direitos e garantias individuais e, portanto, ser um dos pilares da democracia.

Uma pessoa escolher ser advogado é algo mais, pois, a relação de confiança é única, já que o advogado se torna o confidente não apenas do acusado, mas, também, da família que o cerca; todas as aflições, incertezas e expectativas são partilhadas com o representante legal.

As pessoas que não acompanham o cotidiano podem ter a falsa impressão de que se trata de uma profissão fácil, na qual é possível ganhar muito dinheiro, todavia, a veracidade dos fatos é contrária aos argumentos apresentados.

A população se pauta numa pouca minoria que já possui uma clientela estabelecida, um sucesso consolidado, quando, a realidade denota outro cenário: a grande maioria dos advogados sofre com as agruras da profissão, clientes que não honram seus pagamentos, insatisfeitos por confundirem o advogado como o paladino da justiça.

Os advogados sofrem com a lentidão do Judiciário, com processos que perduram anos e com a formação de um falso conceito que o advogado trabalha com desídia, com desinteresse, quando, em verdade, a maior preocupação é a solução da demanda.

A classe dos advogados sofre...é taxada de mercenária, exploradora, manipuladora de informação, e grande parte desses adereços pejorativos se trata de um “bônus” adquirido pelo trabalho ruim desenvolvido por alguns poucos profissionais que denigrem a classe como um todo.

Acrescido a isso temos a figura do Estado que age como mola motriz contrária ao interesse das minorias, como escusa de garantir o bem maior, denominado sociedade.

O Estado é um órgão opressor por natureza, como a própria história consolida essa trajetória, com momentos marcantes como oligarquias de poder, ditadura, períodos de opressão, etc., entretanto, sempre houve um combatente voraz: o advogado, que nunca se deixou abater pela censura ou pela supressão dos direitos, ao contrário, sempre batalhou nas trincheiras da democracia.

Exemplos não faltam, mas como esquecer um dos grandes soldados da luta pela igualdade: Franz de Castro, o advogado que foi brutalmente assassinado na prisão por defender os direitos e garantias do cidadão e, mesmo assim, foi premiado com uma morte brutal por ineficiência do próprio Estado em garantir sua segurança.

Numa relação de poder exemplificado por uma pirâmide o Estado ocupa o topo e o Ministério Público uma das bases cabendo ao advogado a completude desse sistema.

O advogado luta pelo equilíbrio de uma relação que já nasce desigual, afinal o Ministério Público que para muitos é o fiscal da lei, também faz parte desse órgão macro chamado Estado, e o advogado que na prática, não apenas é o fiscal da lei como, também, é o garantidor da aplicação da mesma, o inibidor de abusos de poder e o sustentáculo da igualdade legal.

O causídico batalha fervorosamente contra a máquina estatal, bem como contra a mão forte do Ministério Público e, agora, também, existe um novo ator nesse complexo cenário: a tecnologia da informação.

Em pleno século XXI, a sociedade moderna se pauta pela velocidade da informação, o que é esquecido ou deixado para trás é que nem todas as pessoas podem ser equiparadas a característica de um trem, ou seja, basta acelerar e partir. Os cidadãos possuem um tempo próprio, e o mundo de hoje não permite uma parada para readaptação.

O que importa na exclusão dessa informação, especialmente num mundo em que se já se fala em direitos globalizados categorizados por velocidade, é que a população ainda caminha em primeira marcha, sendo assim, resta ao advogado ser o vetor que irá incluir essas pessoas e retirá-las da marginalidade digital presente.

No Brasil, em especial, esse fenômeno da desigualdade é muito presente e as disparidades são muitas, seja por região, por nível econômico e social, com isso, a marginalização é constante e somente existe uma figura emblemática para lutar pelos interesses dos excluídos: o advogado.

Esse profissional que exerce sua atividade de forma apaixonante tem por condão representar interesses que podem colidir com o do próprio Estado e que a primeira vista não seriam perceptíveis devido à consonância de posicionamento entre o Estado e o Ministério Público.

O advogado é um batalhador na busca incessante pela justiça, na qual a desigualdade não pode preponderar, por isso, parabéns a todos os advogados do Brasil pela bravura e coragem de lutar e continuar defendendo aqueles que a globalização deixou pelo caminho, às vezes contra tudo e contra todos, por fim, o advogado é a última chama que não se apaga jamais no combate contra a impunidade e as injustiças.

Ricardo Hasson Sayeg
Advogado, Doutor e Mestre e Coordenador Geral dos cursos de Pós-Graduação da FADISP

10/08/2012

Dia Nacional de Defesa dos Honorários Advocatícios é lançado hoje

Presidente nacional da OAB lança, em São Paulo, Dia Nacional de Defesa dos Honorários Advocatícios

Presidente nacional da OAB lança, em São Paulo, Dia Nacional de Defesa dos Honorários Advocatícios
(Foto: Eugenio Novaes)

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, lançou hoje (10), em São Paulo, o Dia Nacional de Defesa dos Honorários Advocatícios. A data integra a Campanha Nacional de Valorização dos Honorários Advocatícios, que atinge as 27 Seccionais brasileiras, com o objetivo de promover um amplo trabalho de conscientização dos operadores do Direito e da sociedade sobre a questão.
  
A data do dia 10 de agosto foi escolhida para ser o dia em homenagem aos honorários advocatícios na última reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, realizada em Manaus, em 6 de julho deste ano. Como parte da Campanha de Valorização dos Honorários, a OAB defende o direito dos advogados de receber verba honorária digna, repudiando e combatendo iniciativas que objetivem retirar ou minimizar tal garantia.
  
A OAB também vem ingressando na condição de assistente em todos os processos nos quais honorários foram fixados pelos juízes em valores considerados aviltantes. O objetivo da participação da OAB nesses processos é reformar decisões judiciais sob o argumento de que os honorários são essenciais ao advogado – com natureza alimentar – e ao direito de defesa.  

Outras frentes de atuação da OAB são a busca de um maior diálogo com magistrados para demonstrar a relevância da fixação de honorários em patamares condizentes com a profissão. Na opinião do presidente em exercício da OAB-SP, os magistrados que fixam valores irrisórios de honorários não compreendem a importância do papel do advogado na defesa dos direitos dos cidadãos. “Fixar valores justos de honorários de sucumbência significa valorizar essa profissão imprescindível à administração da Justiça. Mais do que isso, significa possibilitar uma estrutura de trabalho digna e garantir o próprio exercício profissional, pois grande parcela dos advogados conta apenas com honorários de sucumbência para manter escritórios e sua família”, afirmou Marcos da Costa.



OAB - CONSELHO FEDERAL

08/08/2012

Editorial Estado de S. Paulo: As ameaças contra a OAB


Brasília - Sob o título "As ameaças contra a OAB", o jornal O Estado de S. Paulo (edição desta terça-feira, 07/08) publicou o seguinte editorial à página A3:
“A exemplo do que ocorreu há alguns anos, quando deputados denunciados por promotores de Justiça apresentaram projetos de lei para esvaziar as prerrogativas do Ministério Público, parlamentares da bancada evangélica estão querendo adotar o mesmo expediente para enfraquecer a OAB.
A ofensiva contra a entidade decorre dos discursos moralizadores que o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, vem fazendo desde sua posse. Ao assumir o cargo, em 2010, ele criticou a corrupção da classe política, comparou o Congresso a um "pântano" e pediu a senadores e deputados federais que tivessem "mais vergonha na cara".Também foi implacável quando foram divulgados vídeos mostrando deputados distritais evangélicos de Brasília fazendo orações depois de receber propina. E em2011, quando foi instalada a comissão especial encarregada de analisar alterações no Código de Processo Civil, Cavalcante vetou o nome indicado pelo PMDB como relator, o do deputado fluminense Eduardo Cunha, por não ser vinculado ao "mundo do direito".
Por sua vez, Cunha, que é um dos articuladores da bancada evangélica, passou a lutar contra a reeleição de Cavalcante e lançou uma campanha contra a OAB. Entre outras tentativas de retaliação, os parlamentares evangélicos apresentaram dois projetos de lei - um prevendo a eleição direta para a presidência da OAB, outro extinguindo o chamado exame da Ordem, a prova de qualificação para obtenção de registro profissional. O relator do segundo projeto é o pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que já deu parecer favorável.
A prova de habilitação profissional - que tem uma taxa média de reprovação de 75% - vem sendo aplicada há 40 anos pela OAB. A entidade alega que ela é decisiva para impedir a entrada de bacharéis sem qualificação no mercado de trabalho.
A bancada evangélica acusa o exame da Ordem de ser uma "reserva de mercado".
Para os deputados evangélicos, o alto índice de reprovações é a forma pela qual a entidade controla a entrada de novos advogados no mercado de trabalho, evitando assim que o aumento na oferta de serviços jurídicos reduza o nível salarial da categoria. Atualmente, há 1.259 faculdades de direito no País. Elas têm 700 mil alunos e formam 90 mil bacharéis por ano.
Como esses bacharéis têm de pagar para se submeter ao exame de qualificação profissional, a bancada evangélica também acusa a OAB de tê-lo convertido em fonte de lucro, assegurando o ingresso de R$ 70 milhões por ano aos cofres da entidade. E como ela tem o estatuto jurídico de autarquia especial, os parlamentares evangélicos alegam que sua contabilidade é "inacessível", na medida em que não precisa ser submetida ao TCU.
Alegando que esses recursos são gastos de modo perdulário, Cunha e Feliciano anunciaram que, na volta do recesso parlamentar, proporão a abertura de uma CPI para investigar as contas do Conselho Federal da OAB. Além disso, divulgaram que já estão negociando com o presidente da Câmara, Marco Maia, que o projeto de extinção do exame da Ordem passe a tramitar em regime de urgência. A ofensiva liderada por Cunha contra a entidade tem o apoio do ministro da Pesca, Marcelo Crivella. Ligado à Igreja Universal do Reino de Deus, o ministro vem travando uma batalha contra a seccional fluminense da OAB, que tem se recusado a expedir carteiras de advogado para membros de seu grupo político, no Rio de Janeiro. Em nota, a OAB criticou a proposta de abertura da CPI, afirmando que vive de anuidades e que não recebe dinheiro público.
Também classificou de "eleitoreira" a ofensiva da bancada evangélica e anunciou que continuará cobrando seriedade e honestidade da classe política.
As críticas contra a OAB são antigas e ela nem sempre as refutou com suficiente clareza. Mas isso não dá aos membros da bancada evangélica o direito de usar as prerrogativas de seu mandato para defender projetos concebidos mais como vingança do que com base no interesse público”.
OBSERVAÇÃO (à margem do editorial): O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, já tornou público e reitera que não é candidato à reeleição ao Conselho Federal da OAB. Seu mandato se encerra em 31 de janeiro de 2013.

03/08/2012

JOÃO PESSOA 427 ANOS (ALPB)

27/07/2012

Banco é condenado por assédio moral

"Afigura-se ilícita a conduta do banco em invadir a conta bancária de seu empregado para debitar parcelas salariais supostamente indevidas. Os descontos salariais são legalmente previstos (art. 462 da CLT, por exemplo) e a cobrança direta e extrajudicial de valores constitui exercício arbitrário das próprias razões, sobretudo se o débito deixa a conta desfalcada, à mercê dos juros abusivos do cheque especial"
Neurisvan Alves Lacerda
Magistrado


Um empregado do Banco do Brasil receberá indenização de R$50 mil por ter sofrido violência psicológica extrema enquanto estava doente. O assédio moral causou para o empregado prejuízos significativos, resultando em seu pedido de demissão. A decisão foi do juiz substituto Neurisvan Alves Lacerda, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros.

Segundo o relato do reclamante, mesmo sabendo que estava doente, o banco recusou seus atestados médicos e o encaminhou para o INSS. Diante de tanta pressão, acabou retornando ao trabalho, quando foi informado de que havia sido remanejado para quadro suplementar, com atribuição de tarefas de maior esforço físico e perda de vantagens. Ainda de acordo com o trabalhador, o banco realizou diversos débitos indevidos em sua conta-corrente, creditou e estornou verbas, bem como deixou de pagar proventos por mais de quatro meses. Isso acabou fazendo com que tivesse o nome incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Tudo isso para forçá-lo a pedir demissão, pois pretendiam colocar um empregado com salário inferior em seu lugar. Ao final, não aguentando mais as perseguições, pediu demissão para receber a aposentadoria da PREVI.

O Banco do Brasil tentou explicar seus atos, mas não convenceu o magistrado. Isto porque, ao analisar o processo, o julgador não encontrou nada que depusesse contra a conduta do empregado, que prestou todas as informações sobre seu quadro de saúde. Para o magistrado, o banco é que foi omisso, sequer tendo convocado o trabalhador para uma avaliação física. Ficou clara a negligência do empregador na pesquisa do prazo necessário à recuperação do empregado. Com isso, o reclamante acabou sendo incluído no quadro suplementar, conforme as normas do banco. A medida foi tomada por falha no acompanhamento da situação e estado de saúde do reclamante, prejudicando-o quanto às vantagens que vinha recebendo durante o afastamento.

O banco realizou estorno de salário que havia sido depositado na conta corrente do reclamante, conduta repudiada pelo julgador, que constatou que somente a retenção de proventos é autorizada por norma do banco, não o estorno. Ademais, a própria defesa chegou a admitir que a autorização expressa para débitos em conta corrente somente foi formalizada por ocasião do desligamento. O juiz registrou que, diante de um questionamento do empregado, a única preocupação do banco foi "a possibilidade de gerar perda financeira ao Banco do Brasil, por demanda trabalhista" . Para o magistrado, ficou claro que o banco sabia exatamente o prejuízo que estava causando ao empregado.
"De fato, afigura-se ilícita a conduta do banco em invadir a conta bancária de seu empregado para debitar parcelas salariais supostamente indevidas. Os descontos salariais são legalmente previstos (art. 462 da CLT, por exemplo) e a cobrança direta e extrajudicial de valores constitui exercício arbitrário das próprias razões, sobretudo se o débito deixa a conta desfalcada, à mercê dos juros abusivos do cheque especial", destacou o julgador.

 No modo de entender do magistrado, o empregado sofreu prejuízos significativos, já que as dívidas geraram descontrole da conta bancária, levando-o a contratar empréstimos pessoais para contornar a dívida, pagando juros. Cheques foram devolvidos e notificações com aviso de bloqueio de cartão de crédito foram enviadas. O cheque especial foi cancelado e, por fim, o nome do reclamante foi incluído em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

"A conduta do banco, portanto, configura assédio moral, porque exerceu sobre o reclamante uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e frequente, durante um tempo significativo, comprometendo seu equilíbrio emocional, o que resultou no seu pedido de demissão", concluiu o julgador, ressaltando que a conduta patronal violou direitos personalíssimos do reclamante. Principalmente o direito fundamental ao trabalho digno, à vida saudável, ao bem estar e à integridade física e psíquica. "A conduta banqueira reputa-se ilícita e atrai a sua responsabilidade civil, nos termos dos artigos 186 e 927 do CC", finalizou, condenando o banco a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil. Houve recurso, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Minas.


(0001539-39.2010.5.03.0067 AIRR)


Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região


PNDT (Portal Nacional do Direito do Trabalho)

Publicada lei que garante maior segurança para magistrados no julgamento de crimes praticados por organizações criminosas

Foi publicada hoje, 25, no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.694/2012, que estabelece novas regras para segurança e proteção dos magistrados e dos prédios da Justiça no julgamento de  processos e procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas.

A lei tem origem em proposta apresentada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e que deu ensejo ao PL 2057/2007, o qual contou com o amplo empenho das últimas gestões e de associados da entidade durante sua tramitação.

O texto regula, entre outros assuntos, o processo e o julgamento colegiado em primeira instância de crimes praticados por organizações criminosas. Ele estabelece que o colegiado seja formado pelo juiz do processo e outros dois juízes escolhidos por sorteio eletrônico, entre aqueles com competência criminal e que atuam no primeiro grau de jurisdição. A intenção é evitar a individualização da decisão, que põe em evidência o juiz que a proferiu.

O colegiado formado com esse fim poderá decidir qualquer ato processual, especialmente decretação de prisão ou outras medidas do gênero; concessão de liberdade provisória ou revogação da prisão; progressão ou regressão de regime de cumprimento da pena; concessão de liberdade condicional; transferência do preso para estabelecimento de segurança máxima; e inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado.

A lei autoriza a adoção de medidas visando reforçar a segurança dos prédios da Justiça, inclusive o controle de acesso, a instalação de câmaras de vigilância e de detectores de metais. No intuito de dar maior efetividade à segurança dos magistrados que exerçam competência criminal, a lei prevê que os veículos utilizados por eles e por membros do Ministério Público possam ter, temporariamente, placas especiais para impedir a identificação dos usuários.

Em situações de risco, a lei determina que a Polícia Judiciária, uma vez cientificada do fato, deverá avaliar a necessidade, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal a ser prestada.

Outra importante inovação é a introdução no Código de Processo Penal da previsão do instituto da alienação antecipada de bens, medida que poderá ser adotada nas hipóteses em que houver risco de deterioração, depreciação ou dificuldade para sua manutenção.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Toldo, comemorou a sanção da lei e ressaltou sua importância. "Ela representa um progresso no sistema processual brasileiro ao garantir, dentre outras coisas, a possibilidade de formação de órgão colegiado para a tomada de decisões em casos que envolvam crimes praticados por organizações criminosas. Além disso, é importante a previsão da alienação antecipada de bens apreendidos para evitar que se deteriorem e percam valor".



AJUFE

24/07/2012

Ciclista atropelado - condenação

Uso equivocado de algemas - indenização

17/07/2012

DANOS MORAIS - Propaganda enganosa, preço muito inferior ao praticado no mercado (erro material escusável) e demora INjustificada da empresa na devolução do valor pago


O Ponto Frio.Com Comércio Eletrônico deverá indenizar um consumidor em R$ 6,5 mil por danos morais. A decisão, por unanimidade, é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pelo magistrado Orfeu Sérgio Ferreira Filho, da 5ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora.

Em 2 de outubro de 2010, o Ponto Frio anunciou em seu site a venda de um kit contendo um notebook e uma câmara digital pelo valor de R$ 491,92. Ao ver o anúncio, o estudante M.J.C.R. resolveu adquirir três conjuntos. Após efetuar o pagamento do valor total, o jovem recebeu e-mails confirmando o pedido e indicando que os produtos seriam entregues em três dias.

Depois de várias trocas de e-mails com funcionários do Ponto Frio, foi informado de que nem sequer constava nos registros da empresa pagamento ou compra registrada com o CPF do estudante. Por fim, a empresa se comprometeu a devolver os valores pagos pelo estudante, mas não o fez. M.J.C.R. decidiu então entrar na Justiça contra a empresa.

O Ponto Frio contestou, alegando que a oferta foi inserida no site por erro, e não por má-fé, no entanto, em primeira instância, foi condenado a indenizar o réu por danos morais em R$ 6,5 mil. A empresa recorreu, reforçando que o erro grosseiro no preço do produto anunciado não vincula o fornecedor. Afirmou, ainda, que o estudante não sofreu dano moral, sendo, portanto, indevida sua condenação. Pediu, por fim, que o valor da indenização fosse reduzido em caso de condenação.

Demora

O desembargador relator, Fernando Caldeira Brant, avaliou que, com base no princípio da boa-fé objetiva, inexiste propaganda enganosa quando o preço de produto divulgado em anúncio é muito inferior ao praticado no mercado, incompatível com o seu preço à vista. Nesse caso, ressaltou o magistrado, trata-se de “erro material escusável facilmente perceptível pelo homem médio e que não obriga o fornecedor”.

No entanto, o desembargador observou que a indenização por danos morais deveria ser mantida em virtude da demora injustificada da empresa em devolver os valores desembolsados pelo consumidor na compra dos produtos. “A compra foi realizada no mês de outubro de 2010 e, após dez meses transcorridos de inadimplemento – até a data da sentença –, é patente o transtorno pessoal do autor que ainda não teve seu reembolso”.

O relator ressaltou, ainda, que “as transcrições das mensagens trocadas entre as partes mostram com clareza a indignação do autor e seus reiterados pedidos sem qualquer providência útil da ré. Logo, o dano moral ultrapassou a barreira dos meros aborrecimentos para de fato configurar um ato ilícito, nos termos da lei civil”. Assim, o relator negou provimento ao recurso e manteve a sentença.

Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Marcos Lincoln votaram de acordo com o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia

Processo 1.0145.11.001114-8/001

Corrupção de Menor e Antecedentes de Atos Infracionais


 
Lei nº 8.069/1990 (ECA)
Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2o As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

HABEAS CORPUS Nº 168.329 - DF (2010/0061865-0)

EMENTA
HABEAS CORPUS . PENAL. CORRUPÇAO DE MENOR. DESINFLUÊNCIA, PARA A CONFIGURAÇAO DO DELITO, DE QUE O SUJEITO PASSIVO DO DELITO JÁ TENHA PRATICADO OUTROS ATOS ILÍCITOS. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Para a configuração do delito então previsto no art. 1º da Lei nº 2.252/54 (hoje constante no art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente), não importa se o sujeito passivo tinha antecedentes na prática de atos infracionais, pois o fato de ter sido inserido em nova empreitada ilícita significou aumento no seu grau de corrupção. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte.

2. Habeas corpus denegado.

RELATORA: MINISTRA LAURITA VAZ
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Cientistas comprovam importância das florestas no clima

Dia de Proteção às Florestas


 (foto do site 'maisverde.com')


Preservar florestas é sinônimo de proteger a vida


Florestas têm sido ameaçadas em todo o mundo, pela degradação incontrolada. Isto acontece por terem seu uso desviado para necessidades crescentes do próprio homem e pela falta de um gerenciamento ambiental adequado. As florestas são o ecossistema mais rico em espécies animais e vegetais. A sua destruição causa erosão dos solos, degradação das áreas de bacias hidrográficas, perdas na vida animal (quando o seu o habitat é destruído, os animais morrem) e perda de biodiversidade.
Agora podemos perceber como o dia 17 de julho - Dia de Proteção às Florestas - é fundamental para que possamos lembrar da importância de conservarmos nossas florestas: aumentar a proteção, manter os múltiplos papéis e funções de todos os tipos de florestas, reabilitar o que está degradado. Isto é, preservar a vida no planeta.

Nossa situação é única

Em termos de diversidade biológica, o Brasil tem uma situação ímpar no mundo. Calcula-se que cerca de um terço da biodiversidade mundial esteja em nosso país, em ecossistemas únicos como a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, os cerrados, áreas úmidas e ambientes marinhos, entre outros.

Só a Amazônia, o maior dos biomas (o bioma é o conjunto dos seres vivos de determinada área) da América do Sul, é metade das florestas tropicais do mundo, com valores altíssimos em termos de biodiversidade, além do enorme potencial genético.

E a Mata Atlântica, desmatada desde os primórdios da colonização do país em ciclos econômicos agrícolas (as plantações de cana de açúcar e de café) ocupada pelo estabelecimento histórico de vilas e cidades acompanhando o litoral, teve o mais alto grau de desmatamento e consequentemente o mais alto grau de perda dos habitats originais. Hoje, o que restou (menos de 8% de sua área primitiva), está fragmentado, sendo melhor a situação na parte costeira da Mata Atlântica (onde o relevo acidentado ajudou na conservação), principalmente em São Paulo, e pior no interior (onde o relevo de planaltos favoreceu a ocupação).

Quando uma floresta deixa de existir, perdemos fauna e flora e isso pode provocar, ainda, o desequilíbrio da cadeia alimentar. Com as espécies carnívoras diminuindo, cresce o número de herbívoros, que podem vir a extinguir mais tipos de vegetais.

A perda da cobertura vegetal causa a degradação do solo e, consequentemente, a desertificação. A destruição das florestas afeta, também, o clima, já que elas têm importante papel na manutenção da temperatura, nos ventos e no ciclo das chuvas.


12/07/2012

Pagamento sinistro (12/07/12)