Trecho do artigo publicado no site do renomado doutrinador, professor
William Douglas - O JUDICIÁRIO CONTRA SI MESMO E CONTRA O ESPOLIADO: a
absurda matemática da multa diária e a permissividade dos tribunais em favor
dos maus fornecedores, da autoria de William
Douglas e Marcus Fábio Segurasse Resinente.
William
Douglas
Juiz Federal/RJ,
Mestre em Direito pela UGF, Pós-graduado em Políticas Públicas e Governo pela
EPPG/UFRJ, Professor e Palestrante
e
Marcus Fábio Segurasse Resinente
Advogado e
especialista em Direito do Consumidor e em Direito dos Contratos pela Fundação
Getúlio Vargas - FGV
Embora ainda esteja longe de ser uma unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça tem se
posicionado, através de decisões corajosas da lavra da Ministra Nancy Andrighi, no sentido de manter as multas
estabelecidas ou reduzi-las de forma mais branda.
Merece referência o fato de, em um tribunal historicamente ocupado por
homens, ter partido de uma mulher a corajosa decisão que resgata a dignidade do
Poder Judiciário. Da mesma forma,
uma mulher, na Presidência da República,
tem mostrado mais firmeza no combate à corrupção do que tantos que antes
ocuparam o cargo.
Em dois casos emblemáticos, a Bunge Fertilizantes S/A
(Superior Tribunal de Justiça, 2010 – REsp 1185260) e Unibanco (Superior
Tribunal de Justiça, 2010 – Resp 1135824) foram condenados a pagar multas
elevadas, superiores à própria condenação, justamente em razão da injustificada
inércia no atendimento do comando
judicial.
No caso da instituição financeira, a ministra afirmou que o “recurso
especial é rico em argumentos para demonstrar o exagero da multa, mas é pobre
em justificativas quanto aos motivos da resistência do banco em cumprir a ordem
judicial”.
Declarou ainda a ilustre julgadora que “a redução do valor da multa produziria um efeito
perigoso. Indicaria às partes e aos jurisdicionados em geral que as multas fixadas
para cumprimento de obrigações não são sérias”.
Por fim, concluiu que essa prática (a de reduzir o
valor das multas) levaria o
inadimplente “a crer que poderá contar com a
complacência do Poder Judiciário no futuro,
caso a multa se torne alta”.
Ao não reduzir, temos a coragem que tanto falta ao Poder Judiciário. Ao se reduzir de forma
branda, temos a sinalização de uma modificação de percepção, mas aplicada de forma
ainda tímida. A expectativa é que as multas sejam sempre mantidas para que não se
indique às partes e aos jurisdicionados em geral que aquilo que o Judiciário
fixa “não é sério”.
A corajosa posição da ministra nos traz duas esperanças e duas constatações. Esperanças:
a de que o Judiciário comece a levar
a sério suas próprias decisões e fornecedores e jurisdicionados em geral saibam
que é melhor cumprir efetivamente as determinações judiciais. Constatações: a
de que as mulheres são a esperança de posturas firmes, em que firmeza é
demandada não só no Judiciário, mas
nos Três Poderes; e que em decisões
como essas, o STJ efetivamente se
estabelece como Tribunal da Cidadania.
Vale destacar que pouco antes deste artigo ser
finalizado, o segundo articulista
esteve no Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, mais precisamente na 6ª
Câmara Cível, acompanhando o julgamento de Agravo de Instrumento interposto
pela concessionária TELEMAR Norte Leste.
O caso: após permanecer 730 dias sem cumprir determinação judicial, a TELEMAR impugnou
a execução realizada pela consumidora. Em brilhante decisão da lavra da Doutora
Isabelle da Silva Scisínio Dias, da 1ª Vara Cível, em São Gonçalo
(novamente uma mulher prestigiando o Judiciário e o jurisdicionado), a multa
foi integralmente mantida.
Em grau de recurso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acompanhou
o voto do Relator, Desembargador Benedicto Abicair, e, por unanimidade, negou provimento ao
Agravo, mantendo integralmente a decisão monocrática.
Ainda cabe recurso dessa decisão, todavia já podemos
afirmar, sem dúvida, que há uma luz no fim do túnel.
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