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30/04/2012

ASTREINTES - As recentes decisões do STJ: uma luz no fim do túnel?


Trecho do artigo publicado no site do renomado doutrinador, professor William Douglas - O JUDICIÁRIO CONTRA SI MESMO E CONTRA O ESPOLIADO: a absurda matemática da multa diária e a permissividade dos tribunais em favor dos maus fornecedores, da autoria de William Douglas e Marcus Fábio Segurasse Resinente.

William Douglas
Juiz Federal/RJ, Mestre em Direito pela UGF, Pós-graduado em Políticas Públicas e Governo pela EPPG/UFRJ, Professor e Palestrante
e
Marcus Fábio Segurasse Resinente
Advogado e especialista em Direito do Consumidor e em Direito dos Contratos pela Fundação Getúlio Vargas - FGV
 
 
 
Embora ainda esteja longe de ser uma unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado, através de decisões corajosas da lavra da Ministra Nancy Andrighi, no sentido de manter as multas estabelecidas ou reduzi-las de forma mais branda.

Merece referência o fato de, em um tribunal historicamente ocupado por homens, ter partido de uma mulher a corajosa decisão que resgata a dignidade do Poder Judiciário. Da mesma forma, uma mulher, na Presidência da República, tem mostrado mais firmeza no combate à corrupção do que tantos que antes ocuparam o cargo.

Em dois casos emblemáticos, a Bunge Fertilizantes S/A (Superior Tribunal de Justiça, 2010 – REsp 1185260) e Unibanco (Superior Tribunal de Justiça, 2010 – Resp 1135824) foram condenados a pagar multas elevadas, superiores à própria condenação, justamente em razão da injustificada inércia no atendimento do comando judicial.

No caso da instituição financeira, a ministra afirmou que o “recurso especial é rico em argumentos para demonstrar o exagero da multa, mas é pobre em justificativas quanto aos motivos da resistência do banco em cumprir a ordem judicial”.

Declarou ainda a ilustre julgadora que “a redução do valor da multa produziria um efeito perigoso. Indicaria às partes e aos jurisdicionados em geral que as multas fixadas para cumprimento de obrigações não são sérias”.

Por fim, concluiu que essa prática (a de reduzir o valor das multas) levaria o
inadimplente “a crer que poderá contar com a complacência do Poder Judiciário no futuro, caso a multa se torne alta”.
Ao não reduzir, temos a coragem que tanto falta ao Poder Judiciário. Ao se reduzir de forma branda, temos a sinalização de uma modificação de percepção, mas aplicada de forma ainda tímida. A expectativa é que as multas sejam sempre mantidas para que não se indique às partes e aos jurisdicionados em geral que aquilo que o Judiciário fixa “não é sério”.

A corajosa posição da ministra nos traz duas esperanças e duas constatações. Esperanças: a de que o Judiciário comece a levar a sério suas próprias decisões e fornecedores e jurisdicionados em geral saibam que é melhor cumprir efetivamente as determinações judiciais. Constatações: a de que as mulheres são a esperança de posturas firmes, em que firmeza é demandada não só no Judiciário, mas nos Três Poderes; e que em decisões como essas, o STJ efetivamente se estabelece como Tribunal da Cidadania.

Vale destacar que pouco antes deste artigo ser finalizado, o segundo articulista esteve no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mais precisamente na 6ª Câmara Cível, acompanhando o julgamento de Agravo de Instrumento interposto pela concessionária TELEMAR Norte Leste.

O caso: após permanecer 730 dias sem cumprir determinação judicial, a TELEMAR impugnou a execução realizada pela consumidora. Em brilhante decisão da lavra da Doutora Isabelle da Silva Scisínio Dias, da 1ª Vara Cível, em São Gonçalo (novamente uma mulher prestigiando o Judiciário e o jurisdicionado), a multa foi integralmente mantida.

Em grau de recurso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acompanhou o voto do Relator, Desembargador Benedicto Abicair, e, por unanimidade, negou provimento ao Agravo, mantendo integralmente a decisão monocrática.

Ainda cabe recurso dessa decisão, todavia já podemos afirmar, sem dúvida, que há uma luz no fim do túnel.


Informativo William Douglas

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