AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. CRIME PERMANENTE. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CESSAÇÃO DO RECEBIMENTO DAS PRESTAÇÕES DEVIDAS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Sendo o objetivo do estelionato a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, nos casos de prática contra a Previdência Social, a ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma é reiterada, mês a mês, enquanto não há a descoberta da aplicação do ardil, artifício ou meio fraudulento. Tratando-se, portanto, de crime permanente, inicia-se a contagem para o prazo prescricional com a supressão do recebimento do benefício indevido e, não, do recebimento da primeira parcela da prestação previdenciária, como entendeu a decisão que rejeitou a denúncia. Recurso conhecido e desprovido, nos termos do voto do relator" (REsp nº 1.206.105/RJ, Relator o Ministro GILSON DIPP, DJe 22/08/2012). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Diário da Justiça Eletrônico. 25/10/2012. p.
AgRg no RHC 32598 / SP, 5ª Turma
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
0 comentários:
Postar um comentário