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11/08/2011

Dia do Estudante


No dia 11 de agosto de 1827, D. Pedro I instituiu no Brasil os dois primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais do país: um em São Paulo e o outro em Olinda, este último mais tarde transferido para Recife. Até então, todos os interessados em entender melhor o universo das leis tinham de ir a Coimbra, em Portugal, que abrigava a faculdade mais próxima.

Na capital paulista, o curso acabou sendo acolhido pelo Convento São Francisco, um edifício de taipa construído por volta do século XVII. As primeiras turmas formadas continham apenas 40 alunos. De lá para cá, nove Presidentes da República e outros inúmeros escritores, poetas e artistas já passaram pela escola do Largo São Francisco, incorporada à USP em 1934.

Cem anos após sua criação dos cursos de direito, Celso Gand Ley propôs que a data fosse escolhida para homenagear todos os estudantes. Foi assim que nasceu o Dia do Estudante, em 1927.
Será estudante apenas aquele que estuda e porventura tem avidez de conhecimento, de sabedoria?
Querer saber não é atributo da criança e do jovem, como do adulto que jovem continua a ser?
Deste pensar, será estudante quem mantiver o desejo de saber e com o saber o espírito de juventude!
E ser jovem, o que é?
Não é ser idealista e também acreditar em efêmeras ilusões?
E nessas efêmeras ilusões (ficções ou miragens), não estão os "seus amores", porventura de breve duração, "como as rosas de um dia", "perfume de sonho que se sonhou"?
Assim pensando, em dada canção dedicada aos estudantes, que o mesmo é dizer, aos jovens que o sejam, está dito:
"Quero ficar sempre estudante para eternizar a ilusão de um instante..."
 A pretender-se guardar no sacrário do nosso ser, esses ideais e sonhos de amor, perdurados pelo tempo fora com espírito jovem - porque o espírito não tendo corpo não envelhece!
 Prof. Dr. Aureliano da Fonseca
I - Faze da tua crença em Deus e nos destinos sobrenaturais do Homem a luz que te guiará no meio da confusão dos desorientados e da corrupção dos costumes.
II - Toma o Brasil que herdaste dos teus maiores e transmite-o engrandecido e mais belo à geração que te suceder.
III - Imita os heróis da tua Pátria, cultua as tradições da tua gente, confia nas imensas possibilidades do teu povo, fala-lhe transmitindo-lhe o fogo do teu ideal; e, falando ou escrevendo, estudando, ou agindo, crê no futuro do Brasil.
IV - Sustenta o principio da Família e honra a teus pais. A Família, primeiro grupo natural, é o próprio fundamento da Pátria e o bom filho será forçosamente bom patriota e saberá um dia constituir o seu lar com dignidade cristã e sentimento de responsabilidade histórica.
V - Sê honesto em tudo o que pensares, disseres ou fizeres. Reflete antes de dares a tua palavra e, se a empenhares, cumpre-a, ainda que isso te custe o maior sacrifício. Evita, pois, prometer o impossível e considera desonroso prometer e não cumprir.
VI - És estudante e deves estudar; és moço e podes divertir-te; lembra-te, entretanto, de que és também brasileiro e deves uma parte do teu tempo aos interesses da tua Pátria.
VII - Honra o diploma que um dia conquistares, mas não o coloques acima do teu saber.
VIII - Não permitas que o profissional elimine o Homem que vive em ti.
IX - Nos exames e concursos, nas empresas que empreenderes e nas funções que desempenhares, se não puderes ser o primeiro, procura ao menos ser um dos primeiros.
X - Jamais coloques as conveniências da tua carreira política, profissional ou social acima da tua trajetória moral e espiritual, em que o vulgo talvez não te perceba, mas em que te elevarás aos olhos de Deus, engrandecendo-te ainda perante a Posterioridade.
XI - Lembra-te sempre de que a verdadeira grandeza está na virtude e não no êxito dos negócios ou da carreira, porque os bens do mundo são inconstantes e podes perdê-los, ao passo que os bens acumulados em ti mesmo à custa de aperfeiçoar-te no saber e na dignidade, nenhuma força conseguirá destruí-los.
XII - Nunca julgues o valor dos homens pelo poder ou pelas honrarias que desfrutam; julga-o, antes, pelo teor do caráter, que se revela na coerência das atitudes, na humilde simplicidade ao colher o lucro da vitória e na calma viril ao sofrer o peso da derrota.
XIII - A altitude de uma montanha só se avalia do alto de outra montanha; eleva-te portanto, moralmente, e só assim poderás ter noção exata da grandeza ou da mesquinhez dos homens do teu tempo.
XIV - Não te impressiones com a riqueza dos ricos e o brilho dos que esplendem em altos postos; impressiona-te, sim, com a sabedoria dos sábios, o heroísmo dos heróis e a santidade dos santos.
XV - Combate todas as normas ditas do direito, originadas pela imposição da força; cultua a verdadeira justiça, que se funda na razão e se inspira nos valores espirituais. Contribuirás, assim, pelo predomínio do moral sobre o material, para que reine a verdadeira paz entre as pessoas e as nacionalidades.
XVI - Prefere a minoria esclarecida à maioria inconsciente e cega pelas paixões e interesses transitórios.
XVII - Habitua-te a consultar o mais íntimo da tua consciência , a fim de que te não iludas por alguma voz que te engana falando em lugar dela, nas horas em que te deixas levar pelas paixões ou pelo desejo de desempenhar um bonito papel cortejando a fácil popularidade.
XVIII - Não sejas como os ignaros, que se guiam pelos títulos de jornais escandalosos e dão crédito, sem nenhum exame, ao que está em letra de forma.
XIX - Ensina o povo a raciocinar; é esse o meio de o libertar dos tiranos, dos aventureiros, e mistificadores.
XX - Evita a demagogia balofa, o palavreado sonoro e vazio, a literatura banal, os tropos oratórios sem conteúdo; fala quando tiveres o que dizer e dize-o com sinceridade, porque a força do discurso está na convicção do orador.
XXI - Arranca a juventude da disponibilidade, da inércia, da indiferença que a aviltam faze-te apóstolo, dissemina entusiasmo, mobiliza os da tua idade para a obra fascinante da construção nacional.
XXII - Estuda os problemas nacionais, tendo em vista que não existem problemas isolados, pois todos se conjugam e devem ser resolvidos em largo plano de realizações.
XXIII - Entre um lugar no governo e um lugar honroso na História, prefere este, do qual ninguém poderá remover-te nem demitir-te, nem aposentar-te.
XXIV - Sê um homem de pensamento, mas um homem de ação. O pensamento para transformar-se em ação precisa, primeiro, transformar-se em sentimento. Ideia que não é sentida é ideia morta. A ação é forma objetiva de ideias vivas, oriundas de realidades e criadoras de novas realidades. Cultiva o ideal, mas sê realista.
XXV - Procura conhecer a fundo a profissão que abraçares; faze dela um instrumento da tua cooperação na obra da felicidade humana e da prosperidade da Pátria.
XXVI - Não abdiques nunca a tua personalidade, para vestir a libré de áulico ou beijar as mãos que distribuem empregos ou bons negócios em troca da alma dos beneficiados.
XXVII - Combate o burguês que está dentro de ti. A burguesia não é uma classe, é um estado de espírito. É o conformismo, o comodismo, o interesse vulgar, o prazer mesquinho, a incapacidade de ideal, a demissão dos deveres, a submissão ao cotidiano, o fatalismo inerme, a indiferença criminosa, o abandono à rotina, o egoísmo cego à ostentação ridícula, a descrença e a incapacidade de ação. Liberta-te desse mal do século; será o primeiro passo para a libertação de tua Pátria e da própria Humanidade, hoje oprimida pelos seus próprios vícios.
XXVIII - Não te consumas em elocubrações estéreis e dúvidas doentias alimentadas por ti mesmo. Entre os negativos e os dubitativos, sê afirmativo.
XXIX - Primeiro, convence-te; depois, convencerás aos outros.
XXX - Não te faças escravo do último livro que leres.
XXXI - Sê brasileiro; não é difícil; basta que sejas o que és e não o que os estrangeiros e os esnobes, os internacionais e os cosmopolitas querem que sejas.
XXXII - Pergunta diariamente à tua consciência: que fiz hoje para enriquecer a minha inteligência, para aprimorar as minhas virtudes, para beneficiar os meus semelhantes, para servir a minha Pátria e para agradar a Deus?
XXXIII - Estuda a História do Brasil, não como um espectador , mas sim como um participante dos acontecimentos por ela revelados; no momento em que a estudas, constituem uma continuidade da narrativa heróica: és a derradeira palavra do Passado e a primeira palavra do Futuro.
XXXIV - Aprimora-te na arte de bem falar e bem escrever a tua língua; um povo que perde a tradição da palavra, acaba perdendo todas as tradições, porque o idioma vernáculo é o veículo da História e o instrumento intelectual da sustentação da personalidade de uma Pátria.
XXXV - Festeja com alegria a ressurreição de um jovem que estava morto e apodrecia no sepulcro da indiferença, do desânimo, da dúvida, ou da insensibilidade, porque nesse momento o Brasil tornou-se mais forte.
XXXVI - Procura, primeiro, compreender, para depois te fazeres compreendido; se assim não procederes, em vez de atrair, irritas e longe de conquistar um amigo, arranjarás um inimigo.
XXXVII - Sê cavalheiro na palavra que dizes e no tom em que a proferes; isso não impede de sustentares as tuas convicções e terás mais facilidades em transmiti-las.
XXXVIII - Não afirmes em detrimento de outrem senão aquilo que tiveres como certo e, assim mesmo, quando isso for necessário para evitar maior mal. Combate a desgraça nacional da calúnia, da injúria e da maledicência, evitando conversas ociosas a respeito de pessoas. Eleva o nível das tuas conversações e imprime aos teus debates uma impecável linha de elegância.
XXXIX - Confessa o teu erro se te surpreendes errado; não sofismes por vaidade ou mal compreendido amor próprio, a fim de não passares por desonesto ou pouco inteligente.
XL - Se és incapaz de sonhar, nasceste velho; se o teu sonho te impede de agir segundo as realidades, nasceste inútil; se, porém, sabes transformar sonhos em realidades e tocar as realidades que encontras com a luz do teu sonho, então serás grande na tua Pátria e a tua Pátria será grande em ti.

Dia do Advogado

A importância da advocacia

11 de agosto é o marco histórico para a advocacia, por se tratar do dia do advogado e, não apenas por ser a época em que os estudantes de direito aguardam para celebrarem o pendura.

A importância da advocacia é muito maior do que o dia do pendura, pois, ser advogado representa portar a esperança para os menos afortunados, o equilíbrio da justiça e, mais do que isso é a expressão máxima da garantia da aplicação da lei.

Quando um estudante se habilita para exercer a advocacia um conceito deve sempre permear claro: sua função será defender os direitos e garantias individuais e, portanto, ser um dos pilares da democracia.

Uma pessoa escolher ser advogado é algo mais, pois, a relação de confiança é única, já que o advogado se torna o confidente não apenas do acusado, mas, também, da família que o cerca; todas as aflições, incertezas e expectativas são partilhadas com o representante legal.

As pessoas que não acompanham o cotidiano podem ter a falsa impressão de que se trata de uma profissão fácil, na qual é possível ganhar muito dinheiro, todavia, a veracidade dos fatos é contrária aos argumentos apresentados.

A população se pauta numa pouca minoria que já possui uma clientela estabelecida, um sucesso consolidado, quando, a realidade denota outro cenário: a grande maioria dos advogados sofre com as agruras da profissão, clientes que não honram seus pagamentos, insatisfeitos por confundirem o advogado como o paladino da justiça.

Os advogados sofrem com a lentidão do Judiciário, com processos que perduram anos e com a formação de um falso conceito que o advogado trabalha com desídia, com desinteresse, quando, em verdade, a maior preocupação é a solução da demanda.

A classe dos advogados sofre...é taxada de mercenária, exploradora, manipuladora de informação, e grande parte desses adereços pejorativos se trata de um “bônus” adquirido pelo trabalho ruim desenvolvido por alguns poucos profissionais que denigrem a classe como um todo.

Acrescido a isso temos a figura do Estado que age como mola motriz contrária ao interesse das minorias, como escusa de garantir o bem maior, denominado sociedade.

O Estado é um órgão opressor por natureza, como a própria história consolida essa trajetória, com momentos marcantes como oligarquias de poder, ditadura, períodos de opressão, etc., entretanto, sempre houve um combatente voraz: o advogado, que nunca se deixou abater pela censura ou pela supressão dos direitos, ao contrário, sempre batalhou nas trincheiras da democracia.

Exemplos não faltam, mas como esquecer um dos grandes soldados da luta pela igualdade: Franz de Castro, o advogado que foi brutalmente assassinado na prisão por defender os direitos e garantias do cidadão e, mesmo assim, foi premiado com uma morte brutal por ineficiência do próprio Estado em garantir sua segurança.

Numa relação de poder exemplificado por uma pirâmide o Estado ocupa o topo e o Ministério Público uma das bases cabendo ao advogado a completude desse sistema.

O advogado luta pelo equilíbrio de uma relação que já nasce desigual, afinal o Ministério Público que para muitos é o fiscal da lei, também faz parte desse órgão macro chamado Estado, e o advogado que na prática, não apenas é o fiscal da lei como, também, é o garantidor da aplicação da mesma, o inibidor de abusos de poder e o sustentáculo da igualdade legal.

O causídico batalha fervorosamente contra a máquina estatal, bem como contra a mão forte do Ministério Público e, agora, também, existe um novo ator nesse complexo cenário: a tecnologia da informação.

Em pleno século XXI, a sociedade moderna se pauta pela velocidade da informação, o que é esquecido ou deixado para trás é que nem todas as pessoas podem ser equiparadas a característica de um trem, ou seja, basta acelerar e partir. Os cidadãos possuem um tempo próprio, e o mundo de hoje não permite uma parada para readaptação.

O que importa na exclusão dessa informação, especialmente num mundo em que se já se fala em direitos globalizados categorizados por velocidade, é que a população ainda caminha em primeira marcha, sendo assim, resta ao advogado ser o vetor que irá incluir essas pessoas e retirá-las da marginalidade digital presente.

No Brasil, em especial, esse fenômeno da desigualdade é muito presente e as disparidades são muitas, seja por região, por nível econômico e social, com isso, a marginalização é constante e somente existe uma figura emblemática para lutar pelos interesses dos excluídos: o advogado.

Esse profissional que exerce sua atividade de forma apaixonante tem por condão representar interesses que podem colidir com o do próprio Estado e que a primeira vista não seriam perceptíveis devido à consonância de posicionamento entre o Estado e o Ministério Público.

O advogado é um batalhador na busca incessante pela justiça, na qual a desigualdade não pode preponderar, por isso, parabéns a todos os advogados do Brasil pela bravura e coragem de lutar e continuar defendendo aqueles que a globalização deixou pelo caminho, às vezes contra tudo e contra todos, por fim, o advogado é a última chama que não se apaga jamais no combate contra a impunidade e as injustiças.

Ricardo Hasson Sayeg
Advogado, Doutor e Mestre e Coordenador Geral dos cursos de Pós-Graduação da FADISP

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"Muito me alegrou tomar conhecimento dos fatos históricos relatados pela Doutora Carmen Leonardo do Vale Poubel, Advogada em Cachoeiro de Itapemirim – ES, ao ler a publicação de seu artigo. E, para aqueles, que, como eu, pensavam se tratar de apenas um mau hábito ou vício linguístico chamar ao advogado de doutor, vejam que grata surpresa, saber que na verdade, o título fora concedido por Lei, o que torna o advogado, Doutor por Excelência.."
Fernando Loschiavo Nery
Advogado
Cafe Historia


O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.

A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que regem a avaliação de teses acadêmicas. Tese, proposições de ideias, que se expõe, que se sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível. Assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora, deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.

A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “ cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I, a Pia (A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se microfilmados e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional, localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ.

A Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, no seu artigo 87 (EOAB – Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em contrário, não dispôs expressamente sobre a referida legislação. Revogá-la tacitamente também não o fez, uma vez que a legislação Imperial constitui pedra fundamental que criou os cursos jurídicos no país. Ademais, a referida legislação Imperial estabelece que o título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito devidamente habilitados nos estatutos futuros. Sendo assim, basta tecnicamente para ostentar o título de Doutor, possuir o título de bacharel em direito e portar a carteira da OAB, nos termos do regulamento em vigor.

O título de doutor foi outorgado pela primeira vez no século XII aos filósofos – DOUTORES SAPIENTIAE, como por exemplo, Santo Tomás de Aquino, e aos que promoviam conferências públicas, advogados e juristas, estes últimos como JUS RESPONDENDI. Na Itália o advogado recebeu pela primeira vez título como DOCTOR LEGUM, DOCTORES ÉS LOIX. Na França os advogados eram chamados de DOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM, mais tarde DOCTORES UTRUISQUE JURIS, e assim por diante em inúmeros outros países. Pesquisa histórica creditada ao digníssimo Doutor Júlio Cardella (tribuna do Advogado, 1986, pág.05), que considera ainda que o advogado ostenta legitimamente o título antes mesmo que o médico, uma vez que este, ressalvado o seu imenso valor, somente recebeu o título por popularidade.

E mais além, para àqueles que a Bíblia detém alguma relevância histórica, são os juristas, àqueles que interpretavam a Lei de Móises, no Livro da Sabedoria, considerados doutores da lei.

Não obstante, o referido título não se reveste de mera benesse monárquica. O exercício da advocacia consubstancia-se essencialmente na formação de teses, na articulação de argumentos possíveis juridicamente, em concatenar ideias na defesa de interesses legítimos que sejam compatíveis com o ordenamento jurídico pátrio. Não basta, portanto, possuir formação intelectual e elaborar apenas uma tese. “Cada caso é um caso”. As teses dos advogados são levadas a público, aos tribunais, contestadas nos limites de seus fundamentos, argumentos, convencimento, e por fim julgadas à exaustão. Se confirmadas pela justiça, passam do mundo das ideias, para o mundo real, por força judicial. Não resta dúvida que a advocacia possui o teor da excelência intelectual, e por lei, os profissionais que a exercem devem ostentar a condição de doutores. É o advogado, que enquanto profissional do direito, que deve a si mesmo o questionamento interior de estar à altura de tão elevada honraria, por mérito, por capacidade e competência, se distinto e justo na condução dos interesses por Ele defendido. Posto que apreendemos no curso de direito que uma mentira muitas vezes dita aparenta verdade. Mas na sua essência será sempre mentira.

Não é difícil encontrar quem menospreze a classe dos advogados, expurgando dos seus membros o título legítimo de Doutor. Mas é inerente à capacidade intelectual compreender que o ignorante fala, e só, nos domínios dos conhecimentos seus, e, portanto, não detém nenhum domínio. Apenas energia desperdiçada inutilmente! A jóia encravada no seu crânio é estéril.

As razões de direito e argumentos jurídicos aduzidos, fincam convicção de que ostentar o título de doutor, para o advogado é um direito, e não uma mera benevolência. Tal raciocínio nos conduz à conclusão de que o título acadêmico e o título dado à classe advocatícia não se confundem, possuem natureza diversa. E sustentar qualquer um dos dois é sem dúvida um ato de imensa coragem e determinação. Exige do ser humano o mínimo de capacidade intelectual em concatenar ideias, assimilar conhecimentos, fatos e atos, correlacionar, verbalizar, o todo, a parte... etc. Melhor ir além...e no caso do advogado, sem dúvida, exige mais... independência de caráter, isenção, continuidade, credibilidade, responsabilidade. 

Aos doutores advogados por tanto e tanto, deve-se, seguramente, elevada estima e grande consideração, por entregarem suas vidas profissionais à resolução de conflitos de interesses, dando muitas vezes a casos insolúveis, admirável solução.

Carmen Leonardo do Vale Poubel
Advogada




10/08/2011

OAB lança oficialmente campanha pela paz no trânsito da Paraíba

(Foto: Cristiano Teixeira)
Odon durante lançamento da campanha


A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), em parceria com o Movimento Internacional pela Paz e Não-violência (MOV PAZ), lançou, oficialmente, na manhã desta terça-feira (09), a campanha: Paz no Trânsito da Paraíba, Todos na Contramão da Dor, que será iniciada com uma grande caminhada na região da orla marítima de João Pessoa, no próximo dia 21 de agosto.

O lançamento da campanha aconteceu no auditório do prédio sede da OAB-PB e contou com a participação de representantes de mais 50 entidades, a exemplo da API, Maçonaria, STTrans, PRF, DETRAN, CBTUR, Ministério da Agricultura, Câmara de Vereadores de JP, Assembleia Legislativa, Rotary Clube, Sindifisco, UFPB, UEPB, Maurício de Nassau, Igrejas, Emissoras de Televisão e Rádio, Associações, Sindicatos, Conselhos, ONG’s e Movimentos Religiosos, que já aderiram à campanha.

Na oportunidade foi servido um café da manhã à imprensa e à população em geral e apresentado o material de mídia que está sendo elaborado para a campanha. A caminhada comerá as 16h00 do domingo (21), com concentração no Posto 99, na Avenida Epitácio Pessoa, de onde seguirá para a orla das praias de Tambaú e Cabo Branco.

O presidente Odon Bezerra destaca que a parceria com o MOV PAZ e as demais instituições poderá resultar em grande colaboração da sociedade civil a um projeto governamental que venha a concorrer, a médio e longo prazo, para a solução definitiva dos problemas que se verificam no trânsito na Paraíba.

“Não se está buscando culpados, nessa iniciativa; mas, sim, à conscientização da população frente a questão tão séria, que tanto tem infelicitado a vida das pessoas e famílias inteiras”, reafirmou Odon.

Cristiano Teixeira     



Dia Mundial da Solidariedade Cristã



Lembrai-vos dos que sofrem: Histórias de compaixão e solidariedade

Por causa do exemplo e dos ensinos de Jesus, os cristãos desde o início colocaram no centro das suas preocupações a solidariedade para com os sofredores. É longa e eloquente, na história do cristianismo, a galeria daqueles que devotaram as suas vidas para minorar as aflições dos seus semelhantes, motivados pelo amor. Dentre estes, alguns se destacaram de maneira especial pela abnegação e intensidade com que se entregaram a esses esforços. Apresentamos a seguir alguns poucos exemplos inspiradores dentre tantos que poderiam ser citados. O objetivo é tão somente mostrar o que algumas pessoas têm feito nesse aspecto tão importante quanto negligenciado da missão dos cristãos e da igreja no mundo.


Ficheiro:Habito de s francisco.jpg

L'abito (Il saio) di San Francesco (Hábito de São Francisco).
Preservado na Basílica de Assis (foto do blog 'freijuniorcapuchinho').


1. Francisco de Assis (1182-1226) Seu nome de batismo era Giovanni di Bernardone, sendo o seu pai um abastado comerciante de tecidos na cidade de Assis. Teve uma juventude despreocupada e aventureira. Após amargas experiências de prisão e enfermidade, começou a reconsiderar os seus valores. Em 1205 fez uma peregrinação a Roma, após a qual teve uma visão na qual Deus lhe falou que reconstruísse uma igreja perto de Assis. Para esse fim, vendeu o seu cavalo e alguns bens do pai. Este o deserdou e Francisco renunciou às posses materiais. Em 1209 um sermão sobre Mateus 10.7-10 o convenceu a abraçar uma vida de pobreza apostólica. Começou a pregar o amor fraternal e o arrependimento. Sua regra monástica obteve a aprovação do papa Inocêncio III em 1209 e os seus seguidores se tornaram conhecidos como “frades menores”.
Devotando-se à pregação e ao cuidado dos pobres e enfermos, um número crescente de frades passou a reunir-se anualmente no Pentecoste em Assis. Em 1212 foi fundada por uma discípula a ordem feminina das Pobres Claras. Alguns anos depois também seria criada a Ordem Terceira, para leigos. Entre 1212 e 1219, Francisco fez várias tentativas de missão aos muçulmanos (Síria, Marrocos, Egito). Após abdicar da liderança da ordem em 1223, retirou-se para um mosteiro e passou o restante da vida em isolamento e oração. Nesse período compôs o “Cântico do Irmão Sol”, as Admoestações e o seu testamento. Sua generosidade, fé singela, dedicação a Deus e ao próximo, amor pela natureza e grande humildade o tornaram muito popular nos últimos séculos. Curiosamente, o aumento do interesse por esse personagem entre pessoas cultas deve muito aos estudos de P. Sabatier, um pastor calvinista de Estrasburgo.


William Booth e Catherine Booth (foto do site 'heilsarmee.ch')
 
 
2. William Booth (1829-1912) e Catherine Booth (1829-1890) Natural de Nottingham, Inglaterra, William foi inicialmente anglicano. Aos quinze anos converteu-se em uma igreja metodista, tornando-se poucos anos mais tarde um pregador avivalista. Foi para Londres, onde veio a casar-se com Catherine Mumford em 1855. Em 1861, o casal deixou a igreja metodista, dedicando-se à pregação itinerante. Fundaram a Missão Cristã (1865), voltada para o evangelismo e a filantropia. Em 1878, essa entidade teve o seu nome mudado para Exército de Salvação. Nos anos seguintes, começou a ministrar a egressos de prisões, prostitutas e alcoólatras. Em 1885, realizou a primeira cruzada contra a prostituição infantil.
A partir de 1880, quando o Exército de Salvação chegou aos Estados Unidos, Europa continental, Austrália e outras regiões, Booth passou a maior parte do tempo viajando, organizando o seu movimento e fazendo conferências. Em 1890, o ano da morte da esposa, publicou In Darkest England and the Way Out (Na Inglaterra mais escura e o caminho de saída), no qual sugeriu várias soluções para os males sociais da época. Inicialmente objeto de forte oposição, seu trabalho acabou por granjear a admiração do povo inglês, recebendo o apoio do próprio rei Eduardo VII e de autoridades estrangeiras. A principal característica desse notável casal foi o seu amor pelos pobres, cujas almas buscaram converter ao mesmo tempo em que supriam as suas necessidades materiais. Esses objetivos continuam inspirando o movimento até os dias atuais.




Toyohiko Kagawa (foto do site 'japaneseclass.jp')
3. Toyohiko Kagawa (1888-1960) Esse reformador social nasceu em Kobe, Japão, sendo filho ilegítimo de um rico ministro de estado e uma gueixa. Os pais morreram antes de ele completar cinco anos. Sua infância foi marcada pela solidão e pelo sofrimento. Indo para a escola em Shikoku, a amizade de um professor cristão e de dois missionários lhe trouxe pela primeira vez amor e esperança. Converteu-se aos quinze anos e foi em seguida deserdado pela família. Sua profunda experiência do amor de Cristo o levou a dedicar a vida ao serviço dos pobres. Após quase morrer de tuberculose, ingressou no Seminário Presbiteriano de Kobe em 1905. Passou a residir nos cortiços da cidade, onde 10 mil pessoas viviam em cubículos de menos de quatro metros quadrados.
Após algum tempo de estudos nos Estados Unidos, a partir de 1919 labutou por quinze anos nas favelas, lutando pela melhoria das condições de vida e de trabalho dos marginalizados. Liderou o nascente movimento trabalhista japonês e criou o primeiro sindicato de camponeses. Tomado de grande paixão pela justiça social, pregou, escreveu e trabalhou incessantemente pela causa do socialismo cristão. Em 1925 foi autorizada a organização de sindicatos e no ano seguinte foram aprovadas leis visando a eliminação das favelas. Em 1930, Kagawa fundou a organização evangelística Movimento do Reino de Deus. Em 1940, foi aprisionado como pacifista, mas depois da guerra tornou-se o líder da democratização do país. Destacou-se como místico, ativista social, líder eclesiástico e apóstolo do amor no Japão. Entre outros livros, escreveu Antes do Alvorecer, Cristo e o Japão e Amor, a Lei da Vida.


Madre Teresa de Calcutá (foto do blog 'mujeresdeleyenda')

4. Madre Teresa de Calcutá (1910-1997) Agnes Gonxha Bojaxhiu nasceu de pais albaneses em Skopje, Macedônia. Desde muito jovem mostrou-se desejosa de trabalhar na Índia. Em 1928 uniu-se às Irmãs de Loreto na Irlanda e foi enviada para Darjeeling a fim de iniciar o seu noviciado, adotando o nome de Teresa. No ano seguinte foi lecionar numa escola de sua ordem em Calcutá destinada para jovens de boa condição social. Sentindo-se atraída para os miseráveis, em 1948 deixou a sua ordem e foi viver nas favelas de Calcutá, ensinando crianças pobres e cuidando dos aflitos e desamparados. Outras irmãs se uniram a ela e em 1950 foi aprovada a sua nova ordem, as Missionárias da Caridade. Em 1952, fundou Nirmal Hriday, sua primeira casa para moribundos carentes.
Em 1963 ocorreu a fundação dos Irmãos Missionários da Caridade e em 1969 dos Cooperadores Internacionais de Madre Teresa. As atividades desses grupos, de âmbito mundial, voltam-se para a assistência a todos os tipos de pessoas carentes e doentes, bem como a vítimas do ódio e abandono. Em 1969, o filme Algo Belo para Deus, transmitido pela BBC, e um livro com o mesmo título, ambos de Malcolm Muggeridge, tornaram Madre Teresa conhecida internacionalmente. O seu amor abnegado, especialmente em favor dos moribundos, atraiu a atenção do mundo e ela recebeu muitas homenagens, entre as quais o Prêmio Nobel da Paz de 1979. Ela disse certa vez: “De sangue e origem, sou plenamente albanesa. Minha cidadania é indiana. Sou uma freira católica. Quanto ao meu chamado, pertenço ao mundo inteiro. Quanto ao meu coração, pertenço inteiramente a Jesus”.

Num mundo marcado pelo materialismo, hedonismo e individualismo, que esses nobres exemplos possam inspirar a muitos para lutarem contra a injustiça e o sofrimento, fazendo-o pelas razões certas, com motivações que glorifiquem a Deus.
 
 
"Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;"



09/08/2011

TJPB e Facisa assinam convênio e Vara de Violência contra a Mulher será instalada em CG dentro de 15 dias



Na tarde desta segunda-feira (8), foi firmado um convênio entre o Tribunal de Justiça da Paraíba e a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas (Facisa), para instalação da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Campina Grande. A unidade judiciária vai entrar em funcionamento dentro de 15 dias, no prédio localizado na Rua Carlos Chagas, nº 47, bairro São José.

Na ocasião, o presidente do Tribunal, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, afirmou que a impunidade tem sido uma das razões para o aumento das estatísticas de violência neste sentido. Ele espera que com a Vara, uma demanda reprimida começará a buscar o Judiciário, em busca de seus direitos. “Infelizmente, estas causas existem”, disse.

O presidente Lincoln também ressaltou a importância de convênios com as entidades civis organizadas, devido à divisão de responsabilidades e custos, sempre procurando beneficiar a população. “O Tribunal de Justiça vai contribuir com recursos humanos, como juízes e servidores; e a universidade conveniada contribui com a participação de professores e alunos, não só do curso de Direito, mas de cursos correlatos. Todos irão otimizar esta prestação jurisdicional contra a violência doméstica contra a mulher”, enfatizou.

A desembargadora Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti também externou sua satisfação em ter a Facisa como parceira do TJPB. “Além do trabalho da Vara, a Instituição vai colaborar para divulgar a feição da Lei Maria da Penha, junto à sociedade. Este projeto não é um ideal, mas uma obrigação legal”, disse. Ela afirmou que, ao citar pesquisa feita pelo Senado Federal, 96% das mulheres sabem da existência da Lei, mas cerca de 50% delas não acreditam na sua operacionalidade e não conhecem os mecanismos para utilizá-la.

Representando o governo do Estado da Paraíba, a secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Iraê Lucena, afirmou que este convênio vem tirar a Lei Maria da Penha do papel e colocá-la no plano da ação. Ela agradeceu aos representantes das Instituições (TJPB e Facisa) pela sensibilidade diante da causa. “Esta Vara atende a um clamor social antigo”, falou.

Para a diretora presidente da faculdade, Gisele Bianca Nery Gadelha, o convênio representa mais um passo dentro do tripé da educação: o ensino, a pesquisa e a extensão. “Estamos abrindo um campo de estágio, onde o nosso aluno vai vivenciar todos os procedimentos, orientar a comunidade e emprestar seu compromisso com a prevenção, em diversas áreas”.

Também participaram da assinatura do Termo, o juiz diretor do Fórum Afonso Campos, em Campina Grande, Antônio Reginaldo Nunes, e o Diretor da Facisa, Dalton Gadelha.


Gabriela Parente








Presidente Ricardo Marcelo promulga LDO sem vetos

(foto ALPB)
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ricardo Marcelo (PSDB), promulgou, na íntegra e sem vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012. A promulgação foi publicada na edição desta terça-feira (08.08) do Diário do Poder Legislativo (DPL).

Na semana passada, Ricardo Marcelo recebeu o apoio irrestrito dos presidentes do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público. Eles se reuniram no gabinete da Presidência da ALPB e pediram que a promulgação fosse efetuada, por entenderem, assim como Ricardo Marcelo, que o Poder Executivo havia perdido o prazo de sanção do projeto de lei.

O presidente da ALPB afirmou que não poderia mais protelar essa decisão, porque havia prazos regimentais a serem cumpridos. "Por isso mesmo, promulgamos ontem (segunda-feira) de forma integral e sem vetos", disse.

Na reunião entre os presidentes do Poderes Legislativo, Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público houve consenso de que, com a promulgação, o deputado Ricardo Marcelo cumpriria o seu dever legal previsto na Constituição do Estado. Até o dia 20 de agosto a Comissão Interpoderes, atendidas as conveniências de agenda, voltará a se reunir para discutir as reposições e transferências já ocorridas neste exercício. Também pretende discutir as regras e orientações que deverão vigorar até o final do ano.

"Houve a perda de prazos pelo Executivo e nós tivemos que decidir pela promulgação. Nós vamos continuar a ter aquilo que tínhamos em 2010, com os percentuais em cima da Receita Corrente Líquida. Com a promulgação da LDO, estamos pondo o fim nessa polêmica sobre duodécimo e vamos continuar trabalhando em prol do desenvolvimento da Paraíba. Espero que o Executivo também acate o que foi manifestado consensualmente por todos os Poderes, para que tudo caminhe normalmente", afirmou o presidente da Assembleia Legislativa.


A promulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, diante do entendimento dos presidentes dos Poderes, ficou a critério da presidência da ALPB. "Já estava no prazo limite e nós tínhamos que tomar essa decisão. Agimos dentro do que determina a lei", afirmou Ricardo Marcelo.

A reunião entre os presidentes dos Poderes ocorreu no último dia 3. Participaram da reunião o deputado estadual Ricardo Marcelo (presidente da ALPB), o desembargador Abraham Lincoln (presidente do TJPB), o conselheiro Fernando Catão (presidente do TCE) e o promotor de Justiça, Bertrand Asfora (representante do MPPB). Além deles, estavam presentes o juiz Antônio Silveira e o desembargador Leôncio Teixeira (presidente e representante da Associação dos Magistrados da Paraíba). No final dessa reunião, os participantes emitiram uma posição conjunta.



Fonte: HERMES DE LUNA

Ellen Gracie: a trajetória de uma década da primeira mulher a integrar o STF


Até maio de 2000 uma mulher sequer podia frequentar as dependências da Suprema Corte brasileira trajando calça comprida. A tradição da exigência do uso de saias ou vestidos no vestuário feminino durou vários anos, mas em uma quarta-feira, dia 3 de maio de 2000, essa regra caiu. Em sessão administrativa, os ministros do Supremo Tribunal Federal permitiram o uso de calça comprida pelas mulheres, desde que acompanhada de blazer.

A mudança já vislumbrava um novo tempo na Corte e a preparava, de certa forma, para receber a primeira mulher a se tornar ministra do Supremo. Em 23 de novembro daquele ano, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, nomeou a magistrada carioca Ellen Gracie Northfleet para uma vaga no STF. Vinte e um dias depois, a magistrada de estilo discreto e elegante nas palavras e nos gestos, e firme em suas decisões, se tornou a primeira mulher a compor a Suprema Corte brasileira.

“O ato de escolha de Ellen Gracie para o Supremo Tribunal Federal – além de expressar a celebração de um novo tempo – teve o significado de verdadeiro rito de passagem, pois inaugurou, de modo positivo, na história Judiciária do Brasil, uma clara e irreversível transição para um modelo social que repudia a discriminação de gênero, ao mesmo tempo em que consagra a prática afirmativa e republicana de igualdade”. A afirmação é do decano da Corte, ministro Celso de Mello, na publicação “Notas sobre o Supremo Tribunal Federal”, de sua autoria.

Linha sucessória

A vaga ocupada por Ellen Gracie na Suprema Corte era decorrente da aposentadoria por idade do ministro Octavio Gallotti, que alcançara 70 anos no dia 27 de outubro daquele ano. Em seu livro, o ministro Celso de Mello classificou a nomeação de uma mulher para o STF no início do século XXI como “gesto emblemático, um ato denso de significação histórica e pleno de consequências políticas”.

A cadeira ocupada pela ministra Ellen Gracie, a partir de 14 de dezembro de 2000, foi criada em 1965, por meio do Ato Institucional número 2 (AI-2). Ao longo da história da Suprema Corte foram várias alterações a respeito das vagas de ministro. No início da República, quando da instalação do STF, o Tribunal contava com 15 ministros.

Já em 1931, houve redução para 11. Este número foi novamente alterado para 16 com a edição do Ato Institucional nº 2 de 1965. Por fim, o AI-6, de 1969, reduziu outra vez para 11 o número de ministros e esta composição se mantém até hoje. A cadeira que a ministra Ellen Gracie ocupou até o início deste mês, pertenceu, respectivamente, aos ministros Octavio Gallotti, Soares Muñoz, Eloy da Rocha e Carlos Medeiros.

A aposentadoria da ministra foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (8), em decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff em 5 de agosto.

Julgamentos históricos

Mensalão – Durante sua gestão foi levado a julgamento um dos maiores processos em volume e repercussão da história da Corte: o inquérito (Inq 2245) do Mensalão, que inicialmente envolveu 40 acusados pelo Ministério Público Federal. O julgamento, que concluiu pelo recebimento da denúncia, durou cinco dias. Ao final, os ministros acolheram a denúncia do MPF para transformar os acusados em réus e o inquérito, dias depois, foi transformado em Ação Penal (AP 470).

A última sessão plenária presidida pela ministra Ellen Gracie, em 16 de abril de 2008, foi classificada como “um marco impregnado de profunda significação histórica”, pelo decano da Suprema Corte, ministro Celso de Mello. Segundo o ministro, “a ascensão de Ellen Gracie à presidência rompeu barreiras culturais e ideológicas que, ao longo de séculos, teriam marginalizado arbitrariamente a mulher no Brasil”.

Pensão por morte – Em 9 de fevereiro de 2007, sob o comando da ministra Ellen Gracie, o Plenário do STF julgou de uma só vez 4.908 processos relacionados ao pagamento de pensão por morte pelo INSS.

O julgamento conjunto dos recursos extraordinários que tratavam do tema foi feito por iniciativa da então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, e só foi possível após a alteração instituída pelo artigo 131 do Regimento Interno do STF, que alterou o tempo de sustentação oral para os advogados presentes interessados na causa.

A ministra disse à imprensa após a decisão que “não faz sentido algum para o cidadão jurisdicionado que alguém receba uma decisão num sentido e que um vizinho ou um colega de trabalho receba uma decisão diferente sobre a mesma matéria. Decisões como esta economizam muito tempo de trabalho dentro das instâncias administrativas e judiciárias do Tribunal”.

Caso Goldman – O voto da ministra Ellen Gracie no julgamento do chamado Caso Goldman (ADPF 172) também teve destaque no plenário do STF. A ministra defendeu o respeito à Convenção Internacional da Haia de Combate ao Sequestro Internacional de Crianças.

O julgamento do caso no STF envolvia a disputa pela guarda de um menino de cinco anos, filho de pai norte-americano e mãe brasileira. Como a mãe da criança havia morrido, a família dela passou a pleitear o direito à guarda da criança. O pai alegou que a mãe havia sequestrado o menino para o Brasil e tentava reaver o filho na Justiça.

O tema ligado ao sequestro internacional de crianças desperta a atenção da ministra que, durante sua gestão na presidência do STF, criou um Grupo Permanente de Estudos sobre a Convenção da Haia de 1980. Composto por representantes dos órgãos públicos envolvidos no tratamento do tema, o grupo tem o objetivo de fomentar estudos e pesquisas sobre o assunto entre os operadores do Direito dentro e fora do Brasil.


Agilidade e eficiência

Essa foi a marca que a ministra Ellen Gracie procurou dar à sua gestão durante o biênio 2006/2008 em que presidiu a mais alta Corte do país. Ao longo de seus dois anos de gestão, a ministra adotou uma série de medidas a fim de tornar a máquina judiciária mais ágil e eficiente para os operadores do Direito e para o cidadão que busca a Justiça.
A busca incansável da ministra pela modernidade, rapidez e eficácia administrativa na Justiça brasileira também foi levada por ela ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual foi presidente também entre 2006 e 2008.

A condução independente, firme, sóbria e eficiente dos trabalhos na Corte foram pontos marcantes da gestão da ministra, na visão de Celso de Mello, que lembrou ainda a importância dada pela ministra à implementação de práticas processuais mais modernas no Judiciário.

Foi durante a gestão da ministra Ellen Gracie na Presidência do STF que teve início a certificação digital, a qual serviu de base para a tramitação do processo eletrônico no Tribunal e as discussões mais efetivas de meios jurídicos para racionalizar a tramitação de processos na Corte.

Institutos como a Súmula Vinculante e a Repercussão Geral começaram a ser utilizados ainda na gestão Ellen Gracie, inclusive com a edição das três primeiras súmulas vinculantes do Tribunal. Quando a ministra assumiu o cargo havia uma concentração de demanda em torno de 200 mil processos e a ministra apostava que com a adoção dos dois institutos essa demanda poderia cair entre 60 e 80 por cento.

Os projetos que tratam da Repercussão Geral (PL 6648/06), da Súmula Vinculante (PL 6636/06) e do Processo Virtual (PL 5828/01), que regulamentavam a chamada Reforma do Judiciário (EC45/2004), foram sancionados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006, cerimônia da qual a ministra Ellen participou como presidente do STF.

O empenho da ministra surtiu efeito e hoje a demanda de processos diminuiu significativamente a partir da Súmula Vinculante e da Repercussão Geral. Em 2007 eram 100 mil agravos de instrumento e recursos extraordinários autuados no STF, sendo que em 2010, já com os dois institutos consolidados, a demanda desses recursos caiu para 63 mil.
A ministra também sempre defendeu a conciliação e a mediação como formas alternativas de resolução de conflitos para desafogar a máquina judiciária. Segundo Ellen Gracie, é importante “criar uma cultura de paz, de aproximação e de resolução pacífica das controvérsias”.

A ministra lançou em 2007 o Dia Nacional da Conciliação, quando quase 84 mil audiências foram realizadas em todo o país, com um índice de acordos alcançados superior a 55,36% dos casos.

Rigor

Com atuação discreta, porém firme na defesa de seus argumentos, a ministra Ellen Gracie se destacou não só em Plenário, no período em que presidiu a Corte, mas também em decisões monocráticas ou proferidas nas Turmas do STF. Conhecida pelo rigor com que trata matérias criminais, a ministra é firme na aplicação da lei penal frente aos argumentos de violação de garantias individuais dos réus.

A ministra Ellen também é conhecida por somente em casos excepcionalíssimos afastar a Súmula 691 do STF para analisar algum pedido de liminar em que não haja decisão definitiva de instância anterior. O mesmo rigor ela aplica para relaxar pedidos de prisão preventiva fundamentados no artigo 312 do Código de Processo Penal. Em 2006 ela votou contra a progressão de regime para crimes hediondos.

Hediondo – Em seu primeiro ano de atuação no STF a ministra participou de um julgamento em que seu voto foi crucial para que a Corte mudasse seu entendimento em relação à tipificação do crime de estupro simples e à equiparação do mesmo com o crime de atentado violento ao pudor. Em 17 de dezembro de 2001 o Plenário da Suprema Corte decidiu, por 7 votos a 4, incluir o crime de estupro simples no rol dos crimes hediondos.
A nova jurisprudência ficou consolidada pelo julgamento do Habeas Corpus (HC) 81288, quando foi negada a redução de pena a um pai condenado por manter relações com filhas menores de idade durante um período prolongado. Até então, a interpretação do Supremo para a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) era de que só se aplicava essa classificação ao estupro qualificado, ou seja, aquele do qual resultem lesões corporais graves ou morte.

Nardoni – A ministra foi relatora de alguns pedidos de habeas corpus sobre casos de grande repercussão nacional e comoção pública, como o do casal Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá, pai e madrasta, acusados de matar a menina Isabella Nardoni, em março de 2008. Ao analisar o pedido de habeas corpus deles (HC 95344), a ministra aplicou a Súmula 691, que impede o STF de julgar habeas corpus contra liminar de tribunal superior.

Segundo a ministra, a decisão do relator do caso no STJ estava devidamente fundamentada, não havendo “flagrante ilegalidade ou abuso de poder” que permitiriam a superação da Súmula 691.

Richthofen – Rigorosa também com relação à tramitação dos processos, a ministra negou, por razões processuais, um pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Suzane von Richthofen no Habeas Corpus (HC) 89218. A decisão foi tomada em julho de 2006, durante o recesso judiciário. Acusada de matar os pais Manfred e Marísia von Richthofen, Suzane, à época, estava recolhida no Centro de Ressocialização de Rio Claro (SP), à espera do julgamento.

Na decisão, Ellen Gracie rejeitou o pedido de Suzane com um argumento processual: o acórdão da decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anteriormente havia negado o relaxamento de prisão da jovem ainda não fora publicado no Diário Oficial de Justiça. “O acórdão, ora impugnado, não foi publicado. Não é possível o confronto entre as alegações dos impetrantes e os fundamentos da Turma Julgadora”, afirmou a ministra.

Abdelmassih – Em agosto de 2009 chegou ao STF o pedido de habeas corpus do médico especializado em reprodução humana, Roger Abdelmassih. No HC 100429, a defesa do médico pedia a concessão de liberdade provisória, uma vez que ele estava preso sob a acusação de atentado violento ao pudor e estupro contra ex-pacientes.

O processo foi distribuído à ministra Ellen Gracie que negou o pedido de liminar feito pela defesa. A decisão da ministra foi fundamentada na Súmula 691. Para a ministra, a análise do pedido em favor do médico configuraria supressão de instância. Assim, o pedido foi arquivado.

Em fevereiro deste ano a Segunda Turma analisou um outro pedido de Habeas Corpus de Abdelmassih. Ao julgar o HC 102098, os ministros da Turma acompanharam, por maioria, o voto da relatora, ministra Ellen Gracie. Este HC é anterior à sentença, de novembro de 2010, que condenou Abdelmassih a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor cometidos em sua clínica de fertilização entre 1995 e 2008.

Bicentenário

Durante sua gestão na presidência do STF a ministra Ellen Gracie criou e coordenou a Comissão Organizadora dos Festejos do Bicentenário do Judiciário Independente no Brasil. A data foi comemorada em 10 de maio de 2008, dias depois que a ministra deixou a presidência da Corte, e simboliza a elevação da Relação do Rio de Janeiro (antigo órgão judiciário que funcionou entre 1751 e 1808) à condição de Casa da Suplicação do Brasil. Desde então, os processos passaram a tramitar exclusivamente no país, sem precisar passar pela suprema corte em Portugal.

A Comissão organizadora do Bicentenário promoveu, ao longo de um ano, diversas atividades como palestras, exposições, lançamento de livros, concurso de monografias, seminários, congressos e recuperação de documentos em parceira com o arquivo nacional, com o objetivo de fazer um resgate histórico e cultural da Justiça do país.

Decênio

Ao completar uma década no Supremo Tribunal Federal, a ministra Ellen Gracie foi homenageada em plenário pelos colegas. Para o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, a vinda da ministra Ellen Gracie para a Suprema Corte “representa uma grande conquista de gênero e serve de modelo para o país”.

Na ocasião, ao agradecer a homenagem, a ministra Ellen Gracie destacou a presença de mais uma magistrada na Corte, referindo-se à ministra Cármen Lúcia, “e, quem sabe, de outras, no futuro. De modo que esta barreira que se cruza é uma barreira que facilita que se vençam outros preconceitos, não só os de gênero, mas de outras naturezas”, disse a ministra.

Integrante da Segunda Turma da Corte, a ministra também foi homenageada por aquele colegiado. Presidente da Turma, o ministro Gilmar Mendes destacou a presença de Ellen Gracie “não só por ser a primeira mulher a exercer o cargo de ministra e presidente, como também pelos magníficos e judiciosos votos proferidos no Plenário e nesta Turma, além da perene elegância e cordialidade mesmo nos debates mais calorosos”.

Mendes lembrou que na gestão da ministra na presidência do STF teve início a tramitação eletrônica de processos e começaram a ser utilizados os institutos da repercussão geral e da súmula vinculante na Corte. “Dispensável ressaltar o alcance e o significado da modernização implementada. E nós hoje estamos colhendo esses frutos”, afirmou o ministro.

Também integrante da Segunda Turma, o ministro Ayres Britto qualificou a ministra como uma “profissional de fino trato pessoal, competência profissional que salta aos olhos, sensibilidade social, senso de realidade, compromisso com essa conciliação que todo magistrado contemporâneo deve buscar entre segurança jurídica e justiça material”.

A ministra frisou a importância do cargo ao destacar que no STF se faz a justiça para o Brasil. “Aqui se constrói o Brasil no seu aspecto jurisdicional, de modo que eu não acredito que possa haver honraria maior para alguém que trilha as letras jurídicas do que integrar esta Casa e contribuir de alguma forma para a formação da sua jurisprudência”.

Biografia

Ellen Gracie Northfleet é carioca, nascida a 16 de fevereiro de 1948, mas iniciou sua formação acadêmica e profissional no Rio Grande do Sul. Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em 1970, e pós-graduada em Antropologia Social pela mesma instituição em 1982.

No início de sua carreira, atuou como advogada vinculada à Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (1986/87), foi diretora-fundadora da Escola Superior da Advocacia da OAB/RS e no ano seguinte chegou a vice-presidente do Instituto dos Advogados do RS, também tendo trabalhado como procuradora da República.

Já na magistratura, Ellen Gracie integrou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4); o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul; participou da Comissão Permanente de Magistrados do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (1993/94) e exerceu na mesma Corte a vice-presidência e a presidência (1997/99). Pouco antes de ser nomeada para o Supremo Tribunal Federal, presidiu ainda a 1ª Turma do TRF4.

Ellen Gracie se tornou a primeira mulher a integrar a Suprema Corte Brasileira em 14 de dezembro de 2000, cargo que ocupou até 8 de agosto de 2011.

Durante a década que integrou o STF, a ministra Ellen Gracie também atuou no Tribunal Superior Eleitoral (2001) e presidiu o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 2006 e 2008.

Vida acadêmica

Ellen Gracie é professora licenciada de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (RS); presidente-fundadora da Associação de Diplomadas Universitárias do Rio Grande do Sul; e foi bolsista da Fundação Fullbright (EUA) entre 1991 e 92, com dedicação ao tema “Administração da Justiça”.

Membro do conselho consultivo da Global Legal Information Network (GLIN); jurista em residência da Biblioteca do Congresso dos EUA (1992) e membro da International Association of Women Judges (AWJ).

AR,VP/EH