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09/08/2011

Ellen Gracie: a trajetória de uma década da primeira mulher a integrar o STF


Até maio de 2000 uma mulher sequer podia frequentar as dependências da Suprema Corte brasileira trajando calça comprida. A tradição da exigência do uso de saias ou vestidos no vestuário feminino durou vários anos, mas em uma quarta-feira, dia 3 de maio de 2000, essa regra caiu. Em sessão administrativa, os ministros do Supremo Tribunal Federal permitiram o uso de calça comprida pelas mulheres, desde que acompanhada de blazer.

A mudança já vislumbrava um novo tempo na Corte e a preparava, de certa forma, para receber a primeira mulher a se tornar ministra do Supremo. Em 23 de novembro daquele ano, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, nomeou a magistrada carioca Ellen Gracie Northfleet para uma vaga no STF. Vinte e um dias depois, a magistrada de estilo discreto e elegante nas palavras e nos gestos, e firme em suas decisões, se tornou a primeira mulher a compor a Suprema Corte brasileira.

“O ato de escolha de Ellen Gracie para o Supremo Tribunal Federal – além de expressar a celebração de um novo tempo – teve o significado de verdadeiro rito de passagem, pois inaugurou, de modo positivo, na história Judiciária do Brasil, uma clara e irreversível transição para um modelo social que repudia a discriminação de gênero, ao mesmo tempo em que consagra a prática afirmativa e republicana de igualdade”. A afirmação é do decano da Corte, ministro Celso de Mello, na publicação “Notas sobre o Supremo Tribunal Federal”, de sua autoria.

Linha sucessória

A vaga ocupada por Ellen Gracie na Suprema Corte era decorrente da aposentadoria por idade do ministro Octavio Gallotti, que alcançara 70 anos no dia 27 de outubro daquele ano. Em seu livro, o ministro Celso de Mello classificou a nomeação de uma mulher para o STF no início do século XXI como “gesto emblemático, um ato denso de significação histórica e pleno de consequências políticas”.

A cadeira ocupada pela ministra Ellen Gracie, a partir de 14 de dezembro de 2000, foi criada em 1965, por meio do Ato Institucional número 2 (AI-2). Ao longo da história da Suprema Corte foram várias alterações a respeito das vagas de ministro. No início da República, quando da instalação do STF, o Tribunal contava com 15 ministros.

Já em 1931, houve redução para 11. Este número foi novamente alterado para 16 com a edição do Ato Institucional nº 2 de 1965. Por fim, o AI-6, de 1969, reduziu outra vez para 11 o número de ministros e esta composição se mantém até hoje. A cadeira que a ministra Ellen Gracie ocupou até o início deste mês, pertenceu, respectivamente, aos ministros Octavio Gallotti, Soares Muñoz, Eloy da Rocha e Carlos Medeiros.

A aposentadoria da ministra foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (8), em decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff em 5 de agosto.

Julgamentos históricos

Mensalão – Durante sua gestão foi levado a julgamento um dos maiores processos em volume e repercussão da história da Corte: o inquérito (Inq 2245) do Mensalão, que inicialmente envolveu 40 acusados pelo Ministério Público Federal. O julgamento, que concluiu pelo recebimento da denúncia, durou cinco dias. Ao final, os ministros acolheram a denúncia do MPF para transformar os acusados em réus e o inquérito, dias depois, foi transformado em Ação Penal (AP 470).

A última sessão plenária presidida pela ministra Ellen Gracie, em 16 de abril de 2008, foi classificada como “um marco impregnado de profunda significação histórica”, pelo decano da Suprema Corte, ministro Celso de Mello. Segundo o ministro, “a ascensão de Ellen Gracie à presidência rompeu barreiras culturais e ideológicas que, ao longo de séculos, teriam marginalizado arbitrariamente a mulher no Brasil”.

Pensão por morte – Em 9 de fevereiro de 2007, sob o comando da ministra Ellen Gracie, o Plenário do STF julgou de uma só vez 4.908 processos relacionados ao pagamento de pensão por morte pelo INSS.

O julgamento conjunto dos recursos extraordinários que tratavam do tema foi feito por iniciativa da então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, e só foi possível após a alteração instituída pelo artigo 131 do Regimento Interno do STF, que alterou o tempo de sustentação oral para os advogados presentes interessados na causa.

A ministra disse à imprensa após a decisão que “não faz sentido algum para o cidadão jurisdicionado que alguém receba uma decisão num sentido e que um vizinho ou um colega de trabalho receba uma decisão diferente sobre a mesma matéria. Decisões como esta economizam muito tempo de trabalho dentro das instâncias administrativas e judiciárias do Tribunal”.

Caso Goldman – O voto da ministra Ellen Gracie no julgamento do chamado Caso Goldman (ADPF 172) também teve destaque no plenário do STF. A ministra defendeu o respeito à Convenção Internacional da Haia de Combate ao Sequestro Internacional de Crianças.

O julgamento do caso no STF envolvia a disputa pela guarda de um menino de cinco anos, filho de pai norte-americano e mãe brasileira. Como a mãe da criança havia morrido, a família dela passou a pleitear o direito à guarda da criança. O pai alegou que a mãe havia sequestrado o menino para o Brasil e tentava reaver o filho na Justiça.

O tema ligado ao sequestro internacional de crianças desperta a atenção da ministra que, durante sua gestão na presidência do STF, criou um Grupo Permanente de Estudos sobre a Convenção da Haia de 1980. Composto por representantes dos órgãos públicos envolvidos no tratamento do tema, o grupo tem o objetivo de fomentar estudos e pesquisas sobre o assunto entre os operadores do Direito dentro e fora do Brasil.


Agilidade e eficiência

Essa foi a marca que a ministra Ellen Gracie procurou dar à sua gestão durante o biênio 2006/2008 em que presidiu a mais alta Corte do país. Ao longo de seus dois anos de gestão, a ministra adotou uma série de medidas a fim de tornar a máquina judiciária mais ágil e eficiente para os operadores do Direito e para o cidadão que busca a Justiça.
A busca incansável da ministra pela modernidade, rapidez e eficácia administrativa na Justiça brasileira também foi levada por ela ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual foi presidente também entre 2006 e 2008.

A condução independente, firme, sóbria e eficiente dos trabalhos na Corte foram pontos marcantes da gestão da ministra, na visão de Celso de Mello, que lembrou ainda a importância dada pela ministra à implementação de práticas processuais mais modernas no Judiciário.

Foi durante a gestão da ministra Ellen Gracie na Presidência do STF que teve início a certificação digital, a qual serviu de base para a tramitação do processo eletrônico no Tribunal e as discussões mais efetivas de meios jurídicos para racionalizar a tramitação de processos na Corte.

Institutos como a Súmula Vinculante e a Repercussão Geral começaram a ser utilizados ainda na gestão Ellen Gracie, inclusive com a edição das três primeiras súmulas vinculantes do Tribunal. Quando a ministra assumiu o cargo havia uma concentração de demanda em torno de 200 mil processos e a ministra apostava que com a adoção dos dois institutos essa demanda poderia cair entre 60 e 80 por cento.

Os projetos que tratam da Repercussão Geral (PL 6648/06), da Súmula Vinculante (PL 6636/06) e do Processo Virtual (PL 5828/01), que regulamentavam a chamada Reforma do Judiciário (EC45/2004), foram sancionados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006, cerimônia da qual a ministra Ellen participou como presidente do STF.

O empenho da ministra surtiu efeito e hoje a demanda de processos diminuiu significativamente a partir da Súmula Vinculante e da Repercussão Geral. Em 2007 eram 100 mil agravos de instrumento e recursos extraordinários autuados no STF, sendo que em 2010, já com os dois institutos consolidados, a demanda desses recursos caiu para 63 mil.
A ministra também sempre defendeu a conciliação e a mediação como formas alternativas de resolução de conflitos para desafogar a máquina judiciária. Segundo Ellen Gracie, é importante “criar uma cultura de paz, de aproximação e de resolução pacífica das controvérsias”.

A ministra lançou em 2007 o Dia Nacional da Conciliação, quando quase 84 mil audiências foram realizadas em todo o país, com um índice de acordos alcançados superior a 55,36% dos casos.

Rigor

Com atuação discreta, porém firme na defesa de seus argumentos, a ministra Ellen Gracie se destacou não só em Plenário, no período em que presidiu a Corte, mas também em decisões monocráticas ou proferidas nas Turmas do STF. Conhecida pelo rigor com que trata matérias criminais, a ministra é firme na aplicação da lei penal frente aos argumentos de violação de garantias individuais dos réus.

A ministra Ellen também é conhecida por somente em casos excepcionalíssimos afastar a Súmula 691 do STF para analisar algum pedido de liminar em que não haja decisão definitiva de instância anterior. O mesmo rigor ela aplica para relaxar pedidos de prisão preventiva fundamentados no artigo 312 do Código de Processo Penal. Em 2006 ela votou contra a progressão de regime para crimes hediondos.

Hediondo – Em seu primeiro ano de atuação no STF a ministra participou de um julgamento em que seu voto foi crucial para que a Corte mudasse seu entendimento em relação à tipificação do crime de estupro simples e à equiparação do mesmo com o crime de atentado violento ao pudor. Em 17 de dezembro de 2001 o Plenário da Suprema Corte decidiu, por 7 votos a 4, incluir o crime de estupro simples no rol dos crimes hediondos.
A nova jurisprudência ficou consolidada pelo julgamento do Habeas Corpus (HC) 81288, quando foi negada a redução de pena a um pai condenado por manter relações com filhas menores de idade durante um período prolongado. Até então, a interpretação do Supremo para a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) era de que só se aplicava essa classificação ao estupro qualificado, ou seja, aquele do qual resultem lesões corporais graves ou morte.

Nardoni – A ministra foi relatora de alguns pedidos de habeas corpus sobre casos de grande repercussão nacional e comoção pública, como o do casal Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá, pai e madrasta, acusados de matar a menina Isabella Nardoni, em março de 2008. Ao analisar o pedido de habeas corpus deles (HC 95344), a ministra aplicou a Súmula 691, que impede o STF de julgar habeas corpus contra liminar de tribunal superior.

Segundo a ministra, a decisão do relator do caso no STJ estava devidamente fundamentada, não havendo “flagrante ilegalidade ou abuso de poder” que permitiriam a superação da Súmula 691.

Richthofen – Rigorosa também com relação à tramitação dos processos, a ministra negou, por razões processuais, um pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Suzane von Richthofen no Habeas Corpus (HC) 89218. A decisão foi tomada em julho de 2006, durante o recesso judiciário. Acusada de matar os pais Manfred e Marísia von Richthofen, Suzane, à época, estava recolhida no Centro de Ressocialização de Rio Claro (SP), à espera do julgamento.

Na decisão, Ellen Gracie rejeitou o pedido de Suzane com um argumento processual: o acórdão da decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anteriormente havia negado o relaxamento de prisão da jovem ainda não fora publicado no Diário Oficial de Justiça. “O acórdão, ora impugnado, não foi publicado. Não é possível o confronto entre as alegações dos impetrantes e os fundamentos da Turma Julgadora”, afirmou a ministra.

Abdelmassih – Em agosto de 2009 chegou ao STF o pedido de habeas corpus do médico especializado em reprodução humana, Roger Abdelmassih. No HC 100429, a defesa do médico pedia a concessão de liberdade provisória, uma vez que ele estava preso sob a acusação de atentado violento ao pudor e estupro contra ex-pacientes.

O processo foi distribuído à ministra Ellen Gracie que negou o pedido de liminar feito pela defesa. A decisão da ministra foi fundamentada na Súmula 691. Para a ministra, a análise do pedido em favor do médico configuraria supressão de instância. Assim, o pedido foi arquivado.

Em fevereiro deste ano a Segunda Turma analisou um outro pedido de Habeas Corpus de Abdelmassih. Ao julgar o HC 102098, os ministros da Turma acompanharam, por maioria, o voto da relatora, ministra Ellen Gracie. Este HC é anterior à sentença, de novembro de 2010, que condenou Abdelmassih a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor cometidos em sua clínica de fertilização entre 1995 e 2008.

Bicentenário

Durante sua gestão na presidência do STF a ministra Ellen Gracie criou e coordenou a Comissão Organizadora dos Festejos do Bicentenário do Judiciário Independente no Brasil. A data foi comemorada em 10 de maio de 2008, dias depois que a ministra deixou a presidência da Corte, e simboliza a elevação da Relação do Rio de Janeiro (antigo órgão judiciário que funcionou entre 1751 e 1808) à condição de Casa da Suplicação do Brasil. Desde então, os processos passaram a tramitar exclusivamente no país, sem precisar passar pela suprema corte em Portugal.

A Comissão organizadora do Bicentenário promoveu, ao longo de um ano, diversas atividades como palestras, exposições, lançamento de livros, concurso de monografias, seminários, congressos e recuperação de documentos em parceira com o arquivo nacional, com o objetivo de fazer um resgate histórico e cultural da Justiça do país.

Decênio

Ao completar uma década no Supremo Tribunal Federal, a ministra Ellen Gracie foi homenageada em plenário pelos colegas. Para o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, a vinda da ministra Ellen Gracie para a Suprema Corte “representa uma grande conquista de gênero e serve de modelo para o país”.

Na ocasião, ao agradecer a homenagem, a ministra Ellen Gracie destacou a presença de mais uma magistrada na Corte, referindo-se à ministra Cármen Lúcia, “e, quem sabe, de outras, no futuro. De modo que esta barreira que se cruza é uma barreira que facilita que se vençam outros preconceitos, não só os de gênero, mas de outras naturezas”, disse a ministra.

Integrante da Segunda Turma da Corte, a ministra também foi homenageada por aquele colegiado. Presidente da Turma, o ministro Gilmar Mendes destacou a presença de Ellen Gracie “não só por ser a primeira mulher a exercer o cargo de ministra e presidente, como também pelos magníficos e judiciosos votos proferidos no Plenário e nesta Turma, além da perene elegância e cordialidade mesmo nos debates mais calorosos”.

Mendes lembrou que na gestão da ministra na presidência do STF teve início a tramitação eletrônica de processos e começaram a ser utilizados os institutos da repercussão geral e da súmula vinculante na Corte. “Dispensável ressaltar o alcance e o significado da modernização implementada. E nós hoje estamos colhendo esses frutos”, afirmou o ministro.

Também integrante da Segunda Turma, o ministro Ayres Britto qualificou a ministra como uma “profissional de fino trato pessoal, competência profissional que salta aos olhos, sensibilidade social, senso de realidade, compromisso com essa conciliação que todo magistrado contemporâneo deve buscar entre segurança jurídica e justiça material”.

A ministra frisou a importância do cargo ao destacar que no STF se faz a justiça para o Brasil. “Aqui se constrói o Brasil no seu aspecto jurisdicional, de modo que eu não acredito que possa haver honraria maior para alguém que trilha as letras jurídicas do que integrar esta Casa e contribuir de alguma forma para a formação da sua jurisprudência”.

Biografia

Ellen Gracie Northfleet é carioca, nascida a 16 de fevereiro de 1948, mas iniciou sua formação acadêmica e profissional no Rio Grande do Sul. Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em 1970, e pós-graduada em Antropologia Social pela mesma instituição em 1982.

No início de sua carreira, atuou como advogada vinculada à Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (1986/87), foi diretora-fundadora da Escola Superior da Advocacia da OAB/RS e no ano seguinte chegou a vice-presidente do Instituto dos Advogados do RS, também tendo trabalhado como procuradora da República.

Já na magistratura, Ellen Gracie integrou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4); o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul; participou da Comissão Permanente de Magistrados do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (1993/94) e exerceu na mesma Corte a vice-presidência e a presidência (1997/99). Pouco antes de ser nomeada para o Supremo Tribunal Federal, presidiu ainda a 1ª Turma do TRF4.

Ellen Gracie se tornou a primeira mulher a integrar a Suprema Corte Brasileira em 14 de dezembro de 2000, cargo que ocupou até 8 de agosto de 2011.

Durante a década que integrou o STF, a ministra Ellen Gracie também atuou no Tribunal Superior Eleitoral (2001) e presidiu o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 2006 e 2008.

Vida acadêmica

Ellen Gracie é professora licenciada de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (RS); presidente-fundadora da Associação de Diplomadas Universitárias do Rio Grande do Sul; e foi bolsista da Fundação Fullbright (EUA) entre 1991 e 92, com dedicação ao tema “Administração da Justiça”.

Membro do conselho consultivo da Global Legal Information Network (GLIN); jurista em residência da Biblioteca do Congresso dos EUA (1992) e membro da International Association of Women Judges (AWJ).

AR,VP/EH

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