Pages

Pesquisar este blog

12/08/2011

Ministro Peluso repudia assassinato de juíza em Niterói (RJ)


Cezar Peluso
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, divulgou nesta sexta-feira (12) nota oficial de repúdio ao assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli, ocorrido na madrugada, em Niterói, no Rio de Janeiro. Assim que foi informado do ocorrido, Peluso telefonou para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, pedindo intervenção urgente da Polícia Federal. Cardozo assegurou que tomaria providências imediatas. Em seguida, o presidente do STF entrou em contato com o governador do Rio, Sérgio Cabral, que informou que todas as medidas necessárias estão sendo tomadas com o máximo de empenho para apuração da autoria do crime.

O ministro Cesar Peluso nomeou o conselheiro do CNJ José Guilherme Werner para representá-lo na cerimônia de sepultamento da juíza Patrícia Acioli, marcado para às 16 horas de hoje, em Niterói (RJ). O presidente do STF também falou sobre o ocorrido, por telefone, com o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos.


Leia a íntegra da nota do presidente do STF:

Em nome do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça e do Poder Judiciário, repudio o brutal assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli. Crimes covardes contra a pessoa de magistrados constituem atentados à independência do Judiciário, ao Estado de direito e à democracia brasileira. A preservação do império da lei em nosso país exige a rápida apuração dos fatos e a punição rigorosa dos responsáveis por este ato de barbárie.

A juíza Patrícia Lourival Acioli deixa uma lição de profissionalismo, rigor técnico e dedicação à causa do direito. Que esse exemplo sirva de consolo a seus familiares, a quem encaminho minha solidariedade e sinceras condolências.

Ministro Antonio Cezar Peluso
Presidente do STF e do CNJ



0 comentários:

Postar um comentário