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08/08/2011

Banco é alvo de ação por dispensas discriminatórias



Contribuição de Assessoria de Comunicação - Gisa Veiga


O Banco do Brasil está sendo alvo de ação civil pública por parte do Ministério Público do Trabalho na Paraíba em razão de dispensas discriminatórias de empregados. Na ação, o MPT requer indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões.

O Ministério Público do Trabalho pretende, com a ação, acabar com a “odiosa prática de dispensar empregados, de retaliá-los ou de discriminá-los de qualquer outra maneira em razão de serem eles portadores de síndrome de dependência do álcool ou qualquer outra enfermidade”.

A ACP, com pedido de tutela antecipada, foi movida pelo procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho e está, agora, sob a responsabilidade da procuradora Helena Duarte Camelo.

Um acórdão proferido nos autos de uma reclamação trabalhista motivou a ação. Pela decisão judicial, o banco foi condenado a reintegrar o empregado demitido ao serviço, com pagamento de todos os salários vencidos e vincendos do período existente entre a data da demissão e o cumprimento daquela decisão. A dispensa do empregado, no entender do MPT, se revestiu de natureza discriminatória, uma vez que ocorreu por ele ser portador da síndrome de dependência do álcool, catalogada pela Organização Mundial de Saúde como doença grave.

“A conduta do banco é discriminatória, viola a dignidade da pessoa humana, menospreza o valor social do trabalho, visa a impedir a aplicação dos preceitos da CLT e a atingir fim ilegal”, argumenta o procurador.

O Banco do Brasil fez a dispensa “sem justa causa”, para afastar a característica discriminatória do ato. O empregado trabalhava como vigilante há mais de vinte anos.

Danos morais

Para o autor da ação, os danos morais causados à coletividade devem ser reparados mediante a condenação ao pagamento de uma prestação pecuniária, “cujo valor sirva, de um lado, para desestimular as violações ao ordenamento jurídico; de outro, contribuir para prover o Estado dos meios materiais necessários ao combate a essa espécie de violação da ordem jurídica, bem como para propiciar a reconstituição dos bens lesados, conforme previsto no artigo 13 da Lei n. 7.347/85”.

Além da indenização por danos morais, a ação fixa multa de R$ 250 mil por empregado atingido pelo descumprimento da obrigação de se abster de despedir empregado portador de alguma doença ou de forma imotivada, valor que será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).



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