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13/02/2012

Democratização é chave para problemas do Judiciário - Por Marina Ito

"Quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico precisa estar fundamentada em indícios de alguma atividade ilícita. Além do CNJ, evidentemente, deveria, se fosse o caso de haver alguma atividade ilícita, haver a atuação do Ministério Público e de outros órgãos de controle. O que parece mais estranho é o CNJ ter alardeado essa movimentação financeira sem instalar os procedimentos. O grande problema é lançar sobre a magistratura a pecha de que membros do Poder Judiciário estariam fazendo movimentações financeiras atípicas, um conceito totalmente aberto, abstrato. A gente espera que o CNJ repare isso, esclarecendo à população se há de fato ilegalidade, quem, quando e como fez; não simplesmente deixar toda a magistratura com essa fama de que teria praticado atividades ilegais ou indevidas".

"Se perde em debates de grupos que têm opiniões diferentes sobre o Judiciário. Se os conselheiros não se reunirem e discutirem o que querem de fato, acho que vão acabar prestando um desserviço e enfraquecendo o Judiciário. A percepção é de uma série de notícias mostrando mazelas do próprio CNJ, ou seja, um enfraquecimento da própria entidade. O órgão poderia prestar um grande serviço se cuidasse um pouco mais do controle macro do Judiciário, chamando para si a responsabilidade dos próprios tribunais, caso as corregedorias não cumpram o seu papel. Se uma corregedoria não está funcionando, a solução não é o CNJ fazer o serviço que seria do corregedor, mas responsabilizá-lo. Se fizer o trabalho do corregedor, não vai dar conta. Não há órgão neste país que consiga exercer o controle de juiz por juiz, desembargador por desembargador".

 "Eu acho que há um mito de que o controle dos desembargadores é mais flexibilizado. Eu diria que é uma situação diferenciada. O juiz tem o controle das partes e dos advogados. O desembargador tem o controle dos seus pares, além das partes e dos advogados. Para que não houvesse controle dos pares, é preciso supor que todas as pessoas estariam comprometidas com algo ruim. Não é verdade. A maioria quer fazer o melhor, julgar melhor e mais rápido. Não tenho dados estatísticos do Órgão Especial para saber se existem números sobre os desembargadores. Nós pedimos à AMB para fazer uma estatística com relação aos juízes e desembargadores em cada Tribunal. A ideia é verificar se a informação dada, às vezes, pelo CNJ, de que os tribunais não fazem esse controle é correta ou não. Na verdade, os dados estatísticos não são muito consistentes. A AMB está tentando fazer um levantamento nos tribunais para saber se existe ou não essa suposta omissão das corregedorias".

 
Não é preciso esperar por uma reforma na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) para garantir aos juízes de primeiro grau a participação nas eleições para a direção do tribunal. Pelo menos para que possam votar e escolher a administração. A avaliação é do recém-empossado presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), desembargador Cláudio dell'Orto.

Com a bandeira da democratização levantada, o desembargador acredita que nos próximos anos a tensão no Judiciário vai aumentar. “Há uma tendência da administração em privilegiar o atendimento aos desembargadores, enquanto os juízes, principalmente de comarcas no interior, acabam não recebendo o investimento na quantidade e qualidade necessárias para melhorar a prestação do serviço”, avalia. Sendo membros de um mesmo poder, os juízes têm de participar não só da votação como da definição das prioridades orçamentárias, avalia.

Na entrevista concedida ao Consultor Jurídico, o novo presidente da Amaerj falou sobre o Conselho Nacional de Justiça e a polêmica sobre sua competência que agitou a comunidade jurídica e virou manchete de jornal. Lembrou que quando um magistrado comete um crime, há vários mecanismos de controle que entram em ação. “Se uma corregedoria não está funcionando, a solução não é o CNJ fazer o serviço que seria do corregedor, mas responsabilizá-lo. Se fizer o trabalho do corregedor, não vai dar conta. Não há órgão neste país que consiga exercer o controle de juiz por juiz, desembargador por desembargador”, entende.

Para ele, o CNJ também deveria colocar o foco em questões maiores. “Existem hoje vários CNJs falando. Isso é algo sobre o qual o próprio órgão deveria refletir. Antes de irem para a opinião pública externar posicionamentos pessoais divergentes, seria interessante que os próprios conselheiros fizessem um debate interno e apresentassem para a sociedade o resultado dessa discussão.”

Cláudio dell´Orto não é marinheiro de primeira viagem na direção da Amaerj. Ele presidiu a associação no biênio 2006/2007. Na época, conta, teve de lidar com a implantação da eleição para metade dos membros do Órgão Especial. “Houve uma resistência enorme. Quando se tem um grupo que pensa homogeneamente, a tendência é que esse pensamento se cristalize; parou e não vai evoluir mais. Quando há pessoas de gerações distintas, também há valores diferentes. Isso melhora a decisão judicial”, diz.

Ele lembra que, na época em que presidiu a entidade, o adicional por tempo de serviço foi absorvido pelo subsídio, o que, hoje, tem causado certo mal estar no Judiciário. “O ideal é ter um valor de subsídio que a sociedade sabe quanto é. Como o subsídio acabou ficando defasado com o tempo, começou-se a pagar uma série de auxílios, abonos, indenizações que ficaram perdidos ao longo do tempo, para recompor a massa salarial”, diz. Esse pagamento é diferente para cada juiz e desembargador, já que depende dos atrasados a que cada um tem direito.

Especialista em Direito Penal, dell´Orto se considera um juiz garantista. “A lei brasileira hoje é garantista. Ela defende o Processo Penal, um sistema acusatório e garantista. E acho que as garantias são boas para todos nós.” Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis, em 1983, é mestre em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Juiz de carreira, ingressou na magistratura em 1991 e foi promovido a desembargador em 2009.

Leia a entrevista

ConJur — O senhor acaba de assumir a presidência da Amaerj. Quais os desafios da associação para os próximos dois anos? Cláudio dell'Orto — Nós vamos ter um biênio de muita tensão no Judiciário como um todo. Acho que, dos Poderes da República, o Judiciário é o que tem a maior dificuldade para se colocar dentro de uma concepção puramente republicana. A grande maioria de seus membros entrou por questão de meritocracia, a partir de um concurso público em que é avaliado o conhecimento técnico. Há o viés político através dos quintos constitucionais no segundo grau de jurisdição. A cúpula do poder, o Supremo Tribunal Federal, é essencialmente política, enquanto a base é exclusivamente selecionada pelo critério técnico. Todos são membros do mesmo Poder. Isso gera uma tensão interna que tem levado à discussão sobre necessidade de democratização do Judiciário. Há uma dificuldade muito grande, principalmente, na escolha dos órgãos de direção dos tribunais. As cortes acabam afastando os juízes dos centros decisórios.

ConJur — A que se deve esse afastamento? Cláudio dell'Orto — Isso é fruto de um processo de cristalização do Poder. É uma estrutura que não sofre mudanças que seriam democratizantes, exatamente, por um receio de perda de poder pelas pessoas que já chegaram ao tribunal e ocupam posições de comando. Tudo isso acaba sendo reflexo do que acontece também no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça, onde há um processo político de acesso. Essa tensão vem obrigando a uma reforma interna que tem sido muito difícil de avançar por conta da resistência daqueles que estão há mais tempo no Judiciário e que conseguiram estabelecer legislação ou regras que privilegiam a antiguidade nas posições de comando. O grande desafio, portanto, é conseguirmos fazer com que todos, juízes e desembargadores, tenham voto na escolha dos órgãos de direção dos tribunais. E não basta, a meu ver, só a votação. É necessário também que todos possam ter uma participação política na destinação das verbas para que o Tribunal possa, de fato, realizar investimentos que, dentro desse espírito republicano e democrático, ofereçam melhor prestação dos serviços judiciários.

ConJur — A escolha para a direção do tribunal ser apenas dos desembargadores faz com que o primeiro grau fique de lado? Cláudio dell’Orto — Há uma tendência da administração em privilegiar o atendimento aos desembargadores, enquanto os juízes, principalmente de comarcas no interior, acabam não recebendo o investimento na quantidade e qualidade necessárias para melhorar a prestação do serviço. O grande desafio é exatamente conseguir fazer um movimento que leve à participação política de toda a magistratura na eleição dos órgãos de direção do tribunal e também na definição das prioridades orçamentárias. Os juízes são membros do Poder Judiciário e se submetem ao mesmo órgão de controle que os desembargadores. Eles também têm que ajudar a escolher o presidente do Tribunal.

ConJur — Esse movimento não inclui a participação dos juízes como representantes, ou seja, a possibilidade de serem candidatos a presidente?Cláudio dell’Orto — Para isso precisaria de uma mudança na legislação federal. A Lei Complementar 3.579 [Lei Orgânica da Magistratura Nacional] estabelece que podem se candidatar à administração do Tribunal os mais antigos dentro da corte. Isso restringe o número de candidatos àqueles desembargadores que estão no topo da antiguidade. Esse é um debate, a meu ver, acadêmico. Quando a Constituição fala em juízes e tribunais estaduais, a referência como se fossem órgãos distintos do Poder Judiciário é apenas de competência e de hierarquia na prestação jurisdicional. Não existem órgãos diferentes, porque senão teria que ter uma administração do juiz e outra do Tribunal. Além disso, se assim fosse, um juiz não poderia ser desembargador. Mas, ainda que não seja preciso mudar a Constituição, haveria a necessidade de modificar a lei orgânica. Estamos com uma legislação anterior à Constituição de 88. Em São Paulo, recentemente, o deputado Regis de Oliveira, em uma entrevista publicada na ConJur, disse que o presidente do Tribunal não está na qualidade de magistrado, mas de chefe de um Poder, exerce uma atividade política. Para ele, ser um bom administrador ou um bom político não demanda, necessariamente, ser um dos desembargadores mais antigos do Tribunal. Em tese, pode ser qualquer membro do Poder Judiciário. Porém, isso ainda demandaria uma alteração mais profunda da legislação.

ConJur — Mas o direito a voto dos juízes também não depende de uma mudança na Loman? Cláudio dell’Orto — Este é outro debate acadêmico. Eu acredito que basta uma modificação no regimento interno do Tribunal. O artigo 102 da Loman se refere às pessoas que podem se candidatar aos cargos de direção, respeitada a escolha dos mais antigos para o exercício dessas funções. Se eu interpretar que membros do Tribunal são juízes e desembargadores, todos poderiam exercer o direito de voto. No Rio de Janeiro, há uma maneira até mais fácil de mudar, porque nosso Código de Organização e Divisão Judiciária não faz referência expressamente de que só os desembargadores podem votar para a administração do Tribunal.

ConJur — A eleição para direção costuma criar certas rixas dentro das cortes. Ampliar essa votação para os juízes não vai acirrar a divisão de grupos no tribunal? Cláudio dell’Orto — Pode acontecer, mas acho que isso faz parte do processo político. A divisão levaria à formação de chapas para se candidatar à administração do Tribunal. Se ampliarmos o colégio eleitoral, permitindo que os juízes também possam exercer o direito de voto, vamos melhorar, na verdade, o mecanismo de controle. É o mais democrático deles. Aquele grupo que for eleito terá que honrar os compromissos feitos com os seus eleitores. Certamente isso vai obrigar as administrações a atender, primordialmente, a maior deficiência que nós temos hoje: o primeiro grau. Os juízes têm reclamado muito da pouca atenção às necessidades do primeiro grau de jurisdição, que decorre exatamente da impossibilidade do exercício do direito de voto por eles. A partir do momento em que os juízes também forem chamados a escolher a administração do Tribunal, os candidatos que querem administrá-lo vão ter que dar uma atenção também ao primeiro grau. Há outros organismos que continuariam reservados exclusivamente aos desembargadores, como a escolha para as comissões de regimento, de legislação, Conselho da Magistratura. Realmente, a ampliação do colégio eleitoral pode aumentar a tensão entre grupos, mas ela é boa para a democracia, permite um controle melhor até pela própria sociedade. O Tribunal terá de se explicar melhor tanto para o público interno como para o externo.

ConJur — Se antes o Executivo e o Legislativo eram alvos de denúncias constantes e ficaram em descrédito com a população, hoje os tribunais estão no foco. O senhor acha que os juízes estão preparados para lidar com a pressão e a cobrança da sociedade? Cláudio dell’Orto — Acho que não, até por essa formação a que me referi, ainda não muito republicana. Uma coisa é o discurso: “Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido”. Outra é as pessoas, que exercem o poder, terem a dimensão de que este não é pessoal. A grande invenção do Estado Democrático de Direito é o poder da lei, elaborada de acordo com a representação política. É lamentável que as pessoas acabem tendo a crença de que a representação política e os organismos de Estado estão todos corrompidos. Isso é muito ruim. Nós do Judiciário temos um papel importante: fazer com que as pessoas acreditem na lei como instrumento democrático de controle de poder. Senão cada um faz o que quiser; quem tem mais poder econômico e político acaba dominando e fazendo o controle de todos os outros. A estrutura que temos parece muito boa do ponto de vista teórico. A prática é que, às vezes, revela-se ruim em razão da dificuldade que nós temos de mostrar para a sociedade os litígios que são resolvidos e a confiança que a população pode ter caso precise recorrer ao Judiciário. Os juízes têm formação técnica muito forte. Muitas vezes, ele abandona o papel de membro de poder de Estado, que é um papel político. O juiz não pode deixar de lado a obrigação de dizer ao público o que é feito com o dinheiro público. O salário do juiz tem que ser do conhecimento da sociedade. Na verdade, toda essa celeuma, muitas vezes, tem origem na dificuldade de dar explicações à sociedade sobre aquilo que deve ser dito e explicado. O processo de democratização dentro do Judiciário é também um instrumento importante de controle da sociedade. Essa democratização interna é a chave para muitos problemas. Com a participação política dos juízes, investimentos em segurança, por exemplo, serão mais bem direcionados. Certamente, os juízes receberão do Tribunal uma atenção maior, porque o eleitorado interno e a própria sociedade vão cobrar.

ConJur — O caso da juíza Patrícia Acioli, assassinada no ano passado, foi uma exceção ou os juízes do Rio estão ameaçados pela criminalidade? Cláudio dell’Orto — Eu acredito que tenha sido exceção. Ela atuava em uma área extremamente conturbada. Há grupos criminosos se organizando e controlando alguns serviços que o Estado não presta suficientemente ou não controla a quem deva prestar, como é o caso do transporte em São Gonçalo, Baixada Fluminense e Zona Oeste do Rio de Janeiro. A juíza atuava naquele local há muitos anos. Houve uma vinculação da pessoa do juiz com a atividade que ela exercia na vara criminal especializada em crimes contra a vida. Isso é um problema para a magistratura que precisa ser identificado. O Tribunal deve monitorar as situações em que o magistrado está pessoalmente exposto, não só em razão da competência da vara, mas do contexto político e social do lugar onde exerce sua atividade jurisdicional. O Tribunal pode ter mecanismos para tentar despersonalizar esse poder, substituindo ou colocando outros juízes em auxílio. A sociedade tem de perceber que o poder não é do juiz e sim do Estado. Não importa quem atua e sim a presença do Estado organizado, do Estado de Direito. Essa despersonalização, às vezes, é vista como uma diminuição. Eu não posso achar que eu, e somente eu e mais ninguém, será capaz de cumprir a tarefa que a lei atribui.

ConJur — Nas últimas semanas, o que também levou o Judiciário às primeiras páginas dos jornais foi o relatório do Coaf que apontou movimentações atípicas por servidores e juízes. Na sua opinião, o Conselho Nacional de Justiça tem competência para pedir esse comunicado ao Coaf?Cláudio dell’Orto — O Coaf é um órgão que exerce o controle com relação a todos os brasileiros. Quanto a isso, não há qualquer dúvida. Ele informa, não só ao CNJ, mas a vários órgãos, que formam os mecanismos de controle do estado de direito, que houve uma movimentação financeira atípica de tal CPF. O Coaf é um órgão de assessoramento técnico. É como se fosse o policial que está na rua vigiando a cidade; ele identifica um fato criminoso, não sabe se quem cometeu o crime foi A, B ou C, se é um deputado, senador ou juiz. Ele vai comunicar o fato. O Coaf identificou a movimentação financeira e comunicou aos órgãos de controle. Ele não fala dos detalhes das movimentações. Para detalhar essas movimentações e saber se são lícitas ou ilícitas, seria necessária ordem judicial. O erro — e foi por isso que as associações foram ao Supremo — é o CNJ ter alardeado antes de fazer as devidas apurações.

ConJur — O Ministério Público ou a Polícia pode pedir a quebra de sigilo só a partir desse comunicado do Coaf, sem mais nenhuma suspeita? Cláudio dell’Orto — Não. Deve haver outro indício. Quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico precisa estar fundamentada em indícios de alguma atividade ilícita. Além do CNJ, evidentemente, deveria, se fosse o caso de haver alguma atividade ilícita, haver a atuação do Ministério Público e de outros órgãos de controle. O que parece mais estranho é o CNJ ter alardeado essa movimentação financeira sem instalar os procedimentos. O grande problema é lançar sobre a magistratura a pecha de que membros do Poder Judiciário estariam fazendo movimentações financeiras atípicas, um conceito totalmente aberto, abstrato. A gente espera que o CNJ repare isso, esclarecendo à população se há de fato ilegalidade, quem, quando e como fez; não simplesmente deixar toda a magistratura com essa fama de que teria praticado atividades ilegais ou indevidas.

ConJur — O Judiciário está sendo alvo de uma espécie de populismo de setores da própria magistratura? O discurso de que é preciso combater a criminalidade e, com isso, flexibilizar garantias, voltou-se contra os próprios juízes? Cláudio dell’Orto — Pode haver essa tensão interna dentro do Judiciário de pessoas mais conservadoras, outras mais liberais e até das que fazem um discurso midiático no sentido de aparecer como “paladinos da Justiça” ou justiceiros. Eu defendo o papel do CNJ como órgão de controle que tem as suas atribuições definidas na Constituição. Volto ao ponto de que o grande erro é a falta de firmeza, às vezes, do órgão de se manifestar com uma voz única. Existem hoje vários CNJs falando. Isso é algo sobre o qual o próprio órgão deveria refletir. Antes de irem para a opinião pública externarem posicionamentos pessoais divergentes, seria interessante que os próprios conselheiros fizessem um debate interno e apresentassem para a sociedade o resultado dessa discussão. O CNJ está perdendo a oportunidade de ser o grande órgão de controle e de planejamento estratégico do Poder Judiciário brasileiro.

ConJur — Por que? Cláudio dell’Orto — Porque se perde em debates de grupos que têm opiniões diferentes sobre o Judiciário. Se os conselheiros não se reunirem e discutirem o que querem de fato, acho que vão acabar prestando um desserviço e enfraquecendo o Judiciário. A percepção é de uma série de notícias mostrando mazelas do próprio CNJ, ou seja, um enfraquecimento da própria entidade. O órgão poderia prestar um grande serviço se cuidasse um pouco mais do controle macro do Judiciário, chamando para si a responsabilidade dos próprios tribunais, caso as corregedorias não cumpram o seu papel. Se uma corregedoria não está funcionando, a solução não é o CNJ fazer o serviço que seria do corregedor, mas responsabilizá-lo. Se fizer o trabalho do corregedor, não vai dar conta. Não há órgão neste país que consiga exercer o controle de juiz por juiz, desembargador por desembargador.

ConJur — A quem compete, no Tribunal de Justiça, receber e apurar reclamações contra desembargadores? A corregedoria trata dos juízes de primeiro grau. Cláudio dell’Orto — Ao Órgão Especial.

ConJur — Mas isso praticamente não existe. Ou é tão fechado que a gente não toma conhecimento? Cláudio dell’Orto — Existe. Não sei se é tão fechado. Evidente que o número de desembargadores é menor. Eu acho que há um mito de que o controle dos desembargadores é mais flexibilizado. Eu diria que é uma situação diferenciada. O juiz tem o controle das partes e dos advogados. O desembargador tem o controle dos seus pares, além das partes e dos advogados. Para que não houvesse controle dos pares, é preciso supor que todas as pessoas estariam comprometidas com algo ruim. Não é verdade. A maioria quer fazer o melhor, julgar melhor e mais rápido. Não tenho dados estatísticos do Órgão Especial para saber se existem números sobre os desembargadores. Nós pedimos à AMB para fazer uma estatística com relação aos juízes e desembargadores em cada Tribunal. A ideia é verificar se a informação dada, às vezes, pelo CNJ, de que os tribunais não fazem esse controle é correta ou não. Na verdade, os dados estatísticos não são muito consistentes. A AMB está tentando fazer um levantamento nos tribunais para saber se existe ou não essa suposta omissão das corregedorias.

ConJur — O que mudou de quando o senhor foi presidente da Amaerj pela primeira vez, época em que era juiz, para agora que é desembargador?Cláudio dell’Orto — O que penso do Judiciário é o mesmo que pensava quando era juiz. A necessidade de democratização foi bandeira naquela época também. Acredito que isso melhore o Judiciário. Não é o Judiciário que os juízes nem os desembargadores querem. É um Judiciário melhor para a população que paga a conta. Naquele momento, nós tivemos uma luta muito grande para a implantação da eleição para metade dos membros do Órgão Especial. Houve uma resistência enorme. Quando se tem um grupo que está pensando homogeneamente, a tendência é ter um pensamento cristalizado; parou e não vai evoluir mais. Quando há pessoas de gerações distintas, também há valores diferentes. Isso melhora a decisão judicial, no sentido de ser mais representativa do momento histórico em que vivemos. Outra questão muito complicada naquela época foi o subsídio. Tínhamos um adicional por tempo de serviço que beneficiava os mais antigos na carreira e que, com a implantação do subsídio, foi absorvido. Isso levou a uma melhoria na remuneração da base e uma estagnação salarial no topo da carreira. Hoje, a diferença de salário entre um juiz e um desembargador é muito pequena e, em alguns casos, o juiz ganha mais que um desembargador porque pode acumular funções, receber gratificação eleitoral, por exemplo. Como não há a revisão adequada do valor de subsídio, temos um problema remuneratório que tem sido atenuado com o pagamento, às vezes, de débitos atrasados. Dívidas que se acumularam em razão da defasagem, principalmente do subsídio, começaram a ser pagas em parcelas maiores ou menores de acordo com o tempo de serviço de cada um, o que acabou acarretando uma distorção na folha de pagamento.

ConJur — Que tipo de distorção? Cláudio dell’Orto — Uma distorção muito estranha, pois até entre desembargadores há variação; um ganhando mais que outros em determinado mês. O ideal é ter um valor de subsídio que a sociedade sabe quanto é. Como o subsídio acabou ficando defasado com o tempo, começou-se a pagar uma série de auxílios, abonos, indenizações que ficaram perdidas ao longo do tempo, para recompor a massa salarial, no sentido de remunerar adequadamente os juízes.

ConJur — Mas isso quem define é o Tribunal ou há uma dependência do Executivo para ter essa verba? Cláudio dell’Orto — Depende do orçamento do Estado. Toda despesa de pessoal é feita com verbas do orçamento. No caso do Rio de Janeiro, o tribunal tem o fundo especial para pagar obras, custeio e manutenção de prédios.

ConJur — O Estado está devendo as indenizações? Cláudio dell’Orto — São verbas que não foram pagas em alguma época, como correções monetárias, juros, etc. Isso entra no orçamento, passa pela Assembleia e é pago ao tribunal. Evidente que não diz para quem é. O Tribunal calcula os valores atrasados. Há quem receba valores de 10 anos atrás. Isso gera um problema interno, porque quem é mais velho tem valores a receber; os novos não têm porque não ficaram velhos ainda. Internamente é muito ruim.

ConJur — O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que a vontade dele era pagar todos os atrasados de uma única vez. No entanto, só as dívidas com os magistrados já comprometeriam todo o orçamento do Tribunal e, no caso do TJ-SP, o orçamento não é apenas para pagamento de pessoal. Cláudio dell’Orto — É, lá o orçamento inclui o custeio. O nosso também não daria para pagar de uma vez só. O Estado faz os acordos e paga aos pouquinhos. É muito dinheiro, haja orçamento.


(Arte do Conjur)
Desembargador Cláudio dell'Orto
Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj)  



Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico

09/02/2012

STF conclui julgamento que apontou competência concorrente do CNJ para investigar juízes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (08) o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Marco Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638), ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Os pontos questionados foram votados um a um.
Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos (artigo 12 da Resolução 135), os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.

Os ministros analisaram a questão em três sessões plenárias. Nas duas primeiras sessões (dias 1º e 2 de fevereiro), foram analisados os artigos 2º; 3º, inciso V; 3º, parágrafo 1º; 4º e 20; 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º; 10 e 12 da Resolução135. Na sessão do dia 8 de fevereiro, foi concluída a análise, também ponto a ponto, dos parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º do artigo 14; cabeça e incisos IV e V do artigo 17; parágrafo 3º do artigo 20; parágrafo 1º do artigo 15 e parágrafo único do artigo 21 da norma do CNJ.

Confira abaixo decisão do Plenário do STF em cada item questionado pela AMB na ADI 4638:

Artigo 2º
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.

Artigo 3º, inciso V
Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio (relator) de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Artigo 3º, parágrafo 1º
O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), desde que não sejam incompatíveis com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). O ministro Marco Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.

Artigo 4º
O artigo 4º, analisado na sessão de hoje (2), diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Marco Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.

Artigo 20
O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.

Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º
Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder esta apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unanime.

Artigo 10
Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que "das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação". Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.

Artigo 12
Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ministro Marco Aurélio, diz que "para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça".

Artigo 14, parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; artigo 17, cabeça e incisos IV e V; e artigo 20, parágrafo 3º
Por maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar neste ponto e reconheceram a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a instauração e instrução de processo disciplinar contra juízes.
O tribunal local terá prazo de 140 dias para concluir o processo administrativo, prazo que poderá ser prorrogado por motivo justificado.
O presidente e o corregedor do tribunal terão direito a voto e o processo não terá revisor. O magistrado que não apresentar defesa no prazo estipulado, poderá ser declarado revel e sua defesa então será assumida por um defensor dativo.

Artigo 15, parágrafo 1º
Também por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Weber, os ministros referendaram a decisão do ministro Marco Aurélio em relação à suspensão do dispositivo que previa o afastamento cautelar do magistrado do cargo mesmo antes de instaurado o processo administrativo disciplinar contra ele. Esta possibilidade foi afastada.

Artigo 21, parágrafo único
Na análise do último dispositivo questionado pela AMB, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, que quando houver divergência do tribunal em relação à pena a ser aplicada ao magistrado, cada sugestão de pena deverá ser votada separadamente para que seja aplicada somente aquela que alcançar quórum de maioria absoluta na deliberação. Neste ponto, o Plenário deu interpretação conforme ao dispositivo da Resolução 135 do CNJ para que não haja conflito com o que dispõe os incisos VIII e X do artigo 93 da Constituição Federal.


VP/AD
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

05/02/2012

Quando partirmos...

Quando partirmos com um adeus de até logo, chegaremos nalgum lugar com laboratórios farmacêuticos, agências bancárias, imobiliárias...? Claro que não!
A essência do que é bom não lida com tais problemas, enterrados na memória do materialismo. Com a partida enxergamos a vida noutro quadro, algo que os olhos humanos não verão por causa da limitação da matéria. E a preocupação de quem foi, se lá não há nada, ou quase nada, do que nos preocupa por aqui? A fé, o sorriso, a esperança, a conformação e a tranquilidade dos que ficam, certamente, representam bálsamo consolador para os que partem. Na labuta espiritual em prol dos que ainda não foram faz-se imprescindível a colaboração de todos nós, entes queridos emprestados por Deus a pessoas tão importantes ao coração.
Ao meu amado irmão Rick, a felicidade no âmago do coração por sabê-lo bem e a saudade recíproca e perene com a esperança do reencontro. A força que os meus queridos pais têm demonstrado (principalmente meu tesouro maior, minha mãezinha) é o conforto maior que ele poderia receber nesse momento.
Por outro lado, temos Beatriz (Bia), sua filha, longe da família paterna por desencontros (telefonemas em vão e endereços omitidos) provocados por quem deveria, ao menos, tentar se redimir de tantos atropelos. Nisso iremos trabalhar da melhor forma possível, não só por Rick, mas, também, por essa criança que, além de neta, sobrinha e prima, ocupa agora o lugar do pai, nosso querido Rick. Aqui, no nosso plano, a via judicial para isso serve caso seja necessário, diante da ausência da colaboração e do bom senso de quem, repita-se, deveria primar pela vontade de ambos, pai & filha, unidos que eram no mais lindo de todos os amores.

Que todos nós, familiares (aqui incluo Keilinha) e amigos, possamos fazer algo em prol dessa felicidade que aqui atinge uma criança com lança certeira e, assim também, Rick que, por lá, conta com a nossa colaboração.

Paz, Luz e Amor para todos sob o guiar de DEUS.

Eduardo Neiva de Oliveira (para Rick - Dadinho)

03/02/2012

O Presidente Ricardo Marcelo estará na posse do novo Ministro das Cidades, o parlamentar paraibano Aguinaldo Ribeiro

“A chegada de Aguinaldo ao Ministério das Cidades, logo no seu primeiro mandato de deputado federal, só confirma sua habilidade política e o respeito que os seus pares têm, tratando-se de uma liderança da nova geração”
Ricardo Marcelo
Presidente da ALPB

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ricardo Marcelo (PSDB), confirmou a presença na solenidade de posse do novo ministro das Cidades, o deputado federal e ex-deputado estadual Aguinaldo Ribeiro (PP). Ricardo Marcelo considerou que a ascensão de Aguinaldo, irmão da deputada estadual Daniella Ribeiro (PP), engrandece a atual geração política da Paraíba.

 

Para o deputado estadual Ricardo Marcelo, o mais importante agora é que a classe política da Paraíba se una cada vez mais em torno de projetos que permitam o desenvolvimento do Estado. “Estamos vivenciando um bom momento de nossa representação política no Congresso Nacional. É preciso concentrarmos todas essas forças em defesa da Paraíba”, disse. Ele destacou que a Assembleia Legislativa tem uma Agenda Positiva - que recebeu ao longo dos anos o apoio do deputado federal Aguinaldo Ribeiro – e que continuará contribuindo com a discussão de temas de interesse relevante para o Estado.

Ricardo Marcelo e Aguinaldo Ribeiro, na campanha passada, fizeram dobradinha em vários municípios. Aguinaldo, em seu último mandato de deputado estadual, foi um dos articuladores da ascensão de Ricardo Marcelo à presidência da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, quando o então deputado Arthur Cunha Lima foi eleito conselheiro do Tribunal de Contas.

O presidente da ALPB estará em Brasília na segunda-feira, ao lado de várias outras lideranças políticas da Paraíba, para acompanhar a posse de Aguinaldo Ribeiro no Ministério das Cidades. “Ao longo de nossa convivência na Assembleia Legislativa, firmamos uma amizade muito sincera e respeitosa. Por isso mesmo, também me sinto orgulhoso por esse reconhecimento a um parlamentar paraibano”, afirmou Ricardo Marcelo.



Fonte: HERMES DE LUNA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA 

02/02/2012

"Virtude, Independência e Moderação" - por Luís Roberto Barroso

Luís Roberto Barroso*


Juízes, diferentemente do chefe do Executivo e dos membros do Legislativo, não são eleitos para os cargos que ocupam. Assim é pelo mundo afora, onde boa parte das democracias reserva uma parcela do poder político para ser exercida pelo Judiciário, composto de agentes públicos que não colhem nas urnas o fundamento de legitimidade de sua atuação. Juízes se legitimam pela virtude e pela independência. A virtude deve se materializar no conhecimento técnico adequado, na sensibilidade para captar o que é certo e justo, bem como na integridade pessoal. A independência, por sua vez, se concretiza na ausência de subordinação aos outros Poderes ou a agentes econômicos e sociais poderosos.

Ao criar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Constituição conferiu a ele, dentre outras atribuições, o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Por outro lado, a mesma Constituição atribuiu competência disciplinar aos tribunais, aos quais cabe fiscalizar e sancionar, quando seja o caso, magistrados e servidores a eles vinculados. É dessa dualidade de poderes que resulta a tensão entre o CNJ e os tribunais.

Em rigor, há duas questões controvertidas que se encontram presentemente submetidas ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma difícil e outra fácil.

A primeira – e fácil – consiste em saber se o CNJ, órgão administrativo, pode quebrar diretamente o sigilo fiscal e bancário de juízes e servidores do Judiciário, sem prévia autorização de órgão jurisdicional. A resposta afigura-se claramente negativa, na linha da jurisprudência reiterada do STF.

A segunda questão – a difícil – consiste em determinar se a competência do CNJ deve ser subsidiária à atuação disciplinar dos tribunais ou se, ao contrário, pode ser concorrente. Em linguagem mais simples, cuida-se de saber se o CNJ deve ou não aguardar a atuação (ou a omissão) do tribunal de origem antes de poder agir. O texto da Constituição não é categórico a respeito, sendo necessário um exercício de interpretação para determinar o seu sentido. Em um primeiro momento, doutrinadores, advogados (eu, inclusive) e ministros do STF entenderam que a competência deveria ser subsidiária: o CNJ poderia determinar aos tribunais a instauração de processo disciplinar, fixar prazos, rever as decisões proferidas e mesmo avocar processos em curso. Mas não instaurá-los diretamente. Tal ponto de vista se baseava, dentre outras razões, na impossibilidade material de o CNJ fazer o varejo da fiscalização de juízes e serventuários da Justiça pelo Brasil afora, o que ainda o afastaria do seu papel igualmente relevante de órgão de planejamento e aprimoramento institucional do Judiciário.

Porém, é impossível deixar de reconhecer que o debate público ocorrido após os pronunciamentos em favor da competência meramente subsidiária trouxe novas luzes e nuances ao tema. A moderna interpretação constitucional não se funda apenas em textos normativos abstratamente considerados, mas deve levar em conta sua interação com a realidade fática e com as demandas sociais. Daí se admitir a possibilidade de uma outra solução, constitucionalmente adequada e socialmente desejável, construída a partir do diálogo entre as instituições interessadas, entidades da sociedade civil e a opinião pública em geral. Tal solução pode ser assim enunciada: como regra, a competência do CNJ deve ser subsidiária à atuação dos tribunais; porém, por deliberação majoritária e fundamentada de seus membros — e não por iniciativa unilateral de um conselheiro —, o CNJ pode decidir pela atuação direta, instaurando investigação. A lógica é simples: uma vez que a Constituição preservou a competência originária dos tribunais, a decisão do CNJ de se superpor a eles deve ser uma manifestação do órgão em seu conjunto.

Quando a resposta para um problema não se encontra pré-pronta no ordenamento jurídico, o intérprete deve construir argumentativamente a melhor solução, que deverá ser aquela compatível com o texto legal, moralmente boa e politicamente legítima. Muros são ruins, mesmo para ficar em cima. Pontes unem. A interpretação aqui proposta reafirma a autoridade do CNJ como instituição, sem depreciar o papel dos tribunais. A Justiça tratando a si própria com os atributos que deve ter: virtude, independência e moderação.




(arte do Conjur)
Luís Roberto Barroso
*Professor de Direito Constitucional, advogado e autor, dentre outros livros, do Curso de Direito Constitucional Contemporâneo

01/02/2012

Ministro Peluso abre ano judiciário e fala sobre solidez do Judiciário

“Pressões são manifestações de autoritarismo e desrespeito à convivência democrática”

Na sessão solene de abertura do Ano Judiciário, hoje (1º) pela manhã, o presidente do Supremo Tribunal Federal refutou uma suposta crise pela qual estaria passando o Poder Judiciário, e garantiu “a todos os cidadãos brasileiros” que os juízes continuarão a cumprir sua função “com independência, altivez e sobranceria, guardando a Constituição e o ordenamento jurídico”. Ressaltando “a humildade e a coragem necessárias às correções de percurso e ao aperfeiçoamento da Justiça”, o presidente do STF afirmou, também, que o Judiciário defenderá, “sem temor, a honradez de nossos quadros e o prestígio da instituição”.
 
 
“Crise”

Logo na abertura de seu pronunciamento, Peluso observou que tem ouvido, “com surpresa”, que o Judiciário está em crise. “Os mais alarmistas não excepcionam sequer os dois outros Poderes da República, mas, alheio à visão catastrófica, não é assim que percebo o País nem o Poder Judiciário”, afirmou. Para o ministro, o debate atual é resultado de progressos como o aumento da transparência e da abertura, e não sintoma de crise ou deficiência do sistema judiciário, “historicamente sempre mais translúcido e fiscalizado que seus congêneres”.

Peluso fez questão de assinalar que “nenhum dos males que ainda atormentam a sociedade brasileira pode ser imputado ao Judiciário” – nem mesmo o sentimento de impunidade, que não pode ser atribuído apenas à inércia da Justiça, mas a um conjunto de fatores e atores independentes. “Juiz não faz inquérito, nem produz prova de acusação”, lembrou. “Nem a Justiça criminal foi inventada só para punir, senão para julgar segundo a lei”.

Lastreado em números que reafirmam uma “explosão de demandas judiciais” – que, em 2011, devem superar a marca de 23 milhões de sentenças –, o presidente do STF afirmou que o Judiciário não perdeu a credibilidade, e que o povo continua a confiar na Justiça brasileira. “Se não confiasse, não acorreria ao Judiciário em escala tão descomunal”, assinalou.


Independência

O pronunciamento ressaltou que a independência do Judiciário reside, principalmente, em sua capacidade de atuar contramajoritariamente. Esse papel não se resume, porém, ao dever de tutelar direitos de minorias perante o risco de opressão da maioria, mas também de enfrentar pressões indevidas.

“Pressões são manifestações de autoritarismo e desrespeito à convivência democrática”, afirmou. O assassinato de quatro magistrados em passado próximo “não arrefeceu nem intimidou”, segundo Peluso, a independência e a coragem do Judiciário em sua função ordinária, “diuturna, quase oculta, mas insubstituível em termos democráticos”.


CNJ

Ao tratar do “debate apaixonado” em torno do papel constitucional e das competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aguarda julgamento pelo STF, Peluso afirmou que o âmago da questão não é a indiscutível necessidade de punição de abusos, e sim saber quem deve fazê-lo. “Entre uma e outra coisa vai uma distância considerável”, afirmou.

O presidente do STF e do CNJ reconhece que a magistratura é “tão imperfeita, nos ingredientes humanos, quanto todos os demais estratos da sociedade, sem exceção alguma”, mas afirma que sua “assombrosa maioria” é fiel aos princípios morais no seu exercício profissional. E lembrou, ainda, que a corrupção “não é objeto de geração espontânea nem resultado de forças estranhas à dinâmica social”, e sim produto de sociedades que privilegiam “a conquista e o acúmulo, por qualquer método, de bens materiais, em dano do cultivo dos valores da ética e da decência pública e privada”.

O ministro destacou que nenhum dos Poderes da República possui um aparato de controle tão estruturado quanto o Judiciário, que tem no CNJ o único órgão integrado por agentes externos a exercer “contínua e rigorosa fiscalização do próprio poder”. E assinalou que, embora as tarefas fiscalizatórias chamem mais atenção da sociedade, o CNJ, além do controle administrativo, financeiro e disciplinar, responde também pelo planejamento político e estratégico de todo o Judiciário, e tem tido, nesse campo, uma atuação decisiva como “propulsor do desenvolvimento do Poder Judiciário”.




CF/EH
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

30/01/2012

Dia da Saudade

Por enquanto, tempo para chorar de saudade e agradecer em silêncio e no coração por todas as mensagens de conforto, pedindo, SEMPRE, proteção a DEUS para que possamos seguir, afinal, Ele sabe todas as coisas. Ao meu irmão querido, o beijo de sempre e, pelo tempo de DEUS, o afago invisível como tatuagem no coração.

saudade

"A vida não passa de uma oportunidade de encontro; só depois da morte se dá a junção; os corpos apenas têm o abraço, as almas têm o enlace".
Ficheiro:Victor Hugo.jpg
Poeta Victor Hugo

‘Se a nossa casa terrestre deste tabernáculo se desfizer, temos da parte de DEUS um edifício, casa não feita por mãos, eterna, nos céus’.
Capítulo 5 da 2ª Epístola de Paulo aos Coríntios, sob o título - ‘Ausentes do corpo e presentes com o Senhor’
Ficheiro:Rembrandt Harmensz. van Rijn 163.jpg
Paulo ( por Rembrandt)

Uma noite eu tive um sonho...
Sonhei que estava andando na praia com o Senhor e através do céu, passavam cenas da minha vida.
Para cada cena que passava, percebi que eram deixados dois pares de pegadas na areia: um era meu e o outro era do Senhor.
Quando a última cena passou diante de nós, olhei para trás, para as pegadas na areia e notei que muitas vezes, no caminho da minha vida, havia apenas um par de pegadas na areia.
Notei também que isso aconteceu nos momentos mais difíceis e angustiosos do meu viver. Isso me aborreceu deveras e perguntei então ao Senhor:
- Senhor, Tu me disseste que, uma vez que resolvi te seguir, Tu andarias sempre comigo, em todo o caminho. Contudo, notei que durante as maiores atribulações do meu viver, havia apenas um par de pegadas na areia. Não compreendo porque nas horas em que eu mais necessitava de Ti, Tu me deixaste sozinho.
O Senhor me respondeu:
- Meu querido filho. Jamais eu te deixaria nas horas de provas e de sofrimento. Quando viste, na areia, apenas um par de pegadas, eram as minhas. Foi exatamente aí que eu te carreguei nos braços.
Do livro "Pegadas na areia" - Margareth Fishback Powers - Ed.Fundamento



26/01/2012

Entre 30 países com maior carga tributária do mundo, Brasil dá menor retorno à população

Estudo realizado com os 30 países do mundo com maior carga tributária mostra que o Brasil apresenta o pior desempenho em retorno de serviços públicos à população. A arrecadação de impostos no País atingiu a marca de R$ 1,5 trilhão em 2011 e ultrapassou o patamar de 35,13% em relação ao PIB. Os números são do documento “Estudo sobre Carga Tributária/PIB X IDH”, realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Entre os 30 países, a Austrália apresenta o melhor desempenho em termos de retorno à população dos impostos pagos.

O ranking foi feito com base no Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade (Irbes), criado pelo instituto como resultado de cálculo que leva em conta a carga tributária segundo a tabela da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de 2010 e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), conforme dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com a previsão do índice final para 2011. Quanto maior o valor do IRBES, melhor é o retorno da arrecadação dos tributos para a população.

Confira o Ranking

Fonte: O Povo/CE




25/01/2012

A MORTE É A MORTE?


Antes de nascer, ao nascer, criança, adolescente, adulto (ainda mais de forma prematura), presenciamos a partida diuturnamente, como um ritmo de uma música, a princípio fúnebre, que não para de cessar. Um mistério, cujas conclusões pertencem a DEUS.

Dependendo da cultura, alguns até comemoram a partida com festa, enquanto que aqui no Brasil alguns vestem a cor preta. São opções. No entanto, não podemos dizer que corpo e espírito estão juntos para sempre, já que a matéria não tem o condão de transcender a morte.

Na Epístola de Tiago (2:26) está claro que o ‘corpo sem espírito é morto’. Ou seja, a morte é do corpo, da matéria, da vestimenta carnal que DEUS nos presenteou aqui na Terra, que ao pó voltou, independentemente de religião.

Lá no 1º Livro de Moisés (Genêsis 35: 18), relatando a morte de Raquel durante o parto, é dito que ‘ao sair-lhe a alma (porque morreu)’.

No Livro do Eclesiastes (ou o Pregador), Salomão diz que ‘o pó volte à terra como o era, e o espírito volte a DEUS, que o deu’. E ainda acrescenta: ‘Vaidade de vaidade, diz o Pregador, tudo é vaidade’ (12: 7-8).

No Evangelho segundo Lucas (23: 43), no momento da morte (ou melhor – partida) JESUS disse: ‘Em verdade te digo que hoje estarás comigo no paraíso’.

No capítulo 5 da 2ª Epístola de Paulo aos Coríntios, sob o título ‘Ausentes do corpo e presentes com o Senhor’, temos que:

‘Se a nossa casa terrestre deste tabernáculo se desfizer, temos da parte de DEUS um edifício, casa não feita por mãos, eterna, nos céus’.
...
‘Ora, foi o próprio DEUS quem nos preparou para isto, outorgando-nos o penhor do Espírito. Temos, portanto, sempre bom ânimo, sabendo que, enquanto no corpo, estamos ausentes do SENHOR; visto que andamos por fé e não pelo que vemos. Entretanto, estamos em plena confiança, preferindo deixar o corpo e habitar com o SENHOR’.

Na Epístola de Paulo aos Filipenses, vemos essa pressa em partir nas declarações do Apóstolo pelo fato de ser algo inimaginavelmente melhor. Ele diz em Fp 1:23: ‘Ora, de um lado e outro lado, estou constrangido, tendo o desejo de partir e estar com CRISTO, o que é incomparavelmente melhor’. Para a alma não é difícil perceber que a morte é alívio e libertação.

O que dizer de Rick, uma pessoa muito querida, que não fazia mal a uma mosca, sedento pela Palavra e que caminhava no caminho do justo e reto de coração? No Evangelho segundo João (3:16) temos a missão de CRISTO: ‘Porque DEUS amou ao mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo o que nEle crê não pereça, mas tenha a vida eterna’. Aqui não temos religião, mas, apenas, o presente, o melhor presente – receber o SENHOR unindo-se a Ele. Em Atos dos Apóstolos (4: 12) é dito que ‘não há salvação em nenhum outro; porque abaixo do céu não existe nenhum outro nome, dado entre os homens, pelo qual importa que sejamos salvos’.

A Palavra é de graça e não precisa de religião, como é dito na 1ª Epístola de Paulo a Timóteo (1: 15): ‘Fiel é a Palavra e digna de toda aceitação’. Com uma simples leitura já dá para perceber que a morte não é a morte.

O mundo é mundo e estamos nele. Andemos, então, de olhos abertos, valorizando o que realmente tem valor – DEUS, família, verdadeiros amigos, o próximo, etc.

As necessidades básicas, diferentemente das coisas supérfluas e do mundo, têm uma atenção especial na principal oração – ‘O Pai Nosso’. No Evangelho segundo Mateus (6: 9-15) está escrito:

‘Pai nosso, que estás nos céus, santificado seja o Teu nome; venha o Teu reino, faça-se a Tua vontade, assim na terra como no céu; o pão nosso de cada dia dá-nos hoje; e perdoa-nos as nossas dívidas, assim como nós temos perdoado aos nossos devedores; e não nos deixeis cair em tentação; mas livra-nos do mal [pois Teu é o reino, o poder e a glória para sempre. Amém!]. Segundo a tradução de João Ferreira de Almeida, essa parte em colchetes não consta do texto grego adotado.

‘O Pão de cada dia’ é o que temos necessidade hoje. O porvir é construído no presente com sabedoria e controle, mas sem passar por cima dos outros com ambição desenfreada. Certamente, 90% das nossas preocupações também não residem, apenas, nas necessidades diárias. Sempre é algo mais e mais, nos distanciando dos nossos verdadeiros tesouros, enquanto milhares de pessoas morrem de fome todos os dias e o tempo para a família e para DEUS fica cada vez mais escasso.

Em relação ao tempo que passamos por aqui, na 2ª Epístola de Pedro (3: 8), vemos que o tempo de DEUS é bem diferente do nosso, ao dizer que: ‘Há, todavia, uma cousa, amados, que não deveis esquecer: que para o SENHOR, um dia é como mil anos, e mil anos, como um dia’. Nosso querido Rick passou 43 anos conosco aqui na Terra, ou seja, 01 hora e 08 milésimos de segundos. Foi esse o tempo de DEUS.

Rick, no momento da sua partida, estava num dos melhores (senão o melhor) momentos da sua vida – estava cada vez mais próximo da família, (re) encontrou um anjinho por aqui – sua alma gêmea Keila Azevedo, em comunhão constante com DEUS, cuja única preocupação residia no fato de Bia, sua única filha, ter de ir morar no Crato-CE (notícia recebida quando as malas já estavam prontas). A causa da partida entreguemos nas mãos daquEle que tudo sabe. O porvir é dEle assim como a nossa vida. Aliás, a alma, visando sempre a evolução, também toma as suas decisões em choque com os desejos do corpo. Enquanto o corpo quer ficar, receber elogios, ter conhecimentos, etc., a alma quer partir de acordo com o chamado de DEUS. Alimentamos o cérebro e nos esquecemos da mente.

 O que dizer dos médicos que retardam o chamado? Talvez a principal ou a mais bonita das profissões não seria a que é responsável pelo parto, chegada e recepção de todos nós por aqui? Somos retirados do mais belo de todos os confortos para a luz. Será luz mesmo? Apesar de olhos fechados eu enxergava por dentro o maior de todos os amores – minha mãe, meu tesouro maior. Vai ver que é por isso que nascemos chorando. Não seria suficiente a medicina da prevenção? Por outro lado, temos, diante desse retardo, uma chance de mais um abraço, apesar de que as razões de DEUS são sempre irrefutáveis.

Aos que ficam, a dor da saudade e do até breve sem aviso ao lado do conforto das boas lembranças. Aos que não deram o abraço físico, fica a oração, cujo beijo é dado por intermédio dos anjos para elidir a dor dessa imensa saudade.

Fiquemos com DEUS!

Rick, com amor incondicional em nossos corações e na esperança do reencontro, você está cada vez mais vivo em nossas vidas. Que o tempo de Deus seja o tempo de Deus e que possamos, cada vez mais unidos e felizes, caminhar com passos firmes na trilha traçada pelo Senhor. À família o amor cada vez mais forte e aos amigos a gratidão e o afago que incrementa essa força que brota de Deus.

Para Rick o beijo do irmão e amigo para sempre (Dadinho).

 
Eduardo Neiva de Oliveira

15/01/2012

GANHA, MAS NÃO LEVA? - Decisões do STJ asseguram a eficácia do sistema de penhora on line


A modelo de penhora on line nasceu em 2001 a partir de um convênio entre o Banco Central com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e logo se estendeu a outros órgãos do Poder Judiciário. Seu principal objetivo foi permitir a execução mais rápida das sentenças condenatórias e fazer com que o credor tivesse uma certeza maior da satisfação da dívida.

Em 2011, foram mais de 2,5 milhões de pedidos de penhora on line expedidos pela Justiça Estadual e mais de 300 mil pela Justiça Federal. Graças à implantação de um sistema eletrônico eficaz, o antigo modelo, no qual a penhora era feita via ofício em papel, ficou para trás. Isso não impediu, contudo, questionamentos quanto a sua aplicação. Muitas delas foram resolvidas pelo Judiciário ao longo de 2011.

Em março do ano passado, o STJ decidiu que o valor depositado em conta conjunta pode ser penhorado em garantia de execução, ainda que somente um dos correntistas fosse o responsável pelo pagamento da dívida. Os ministros da Segunda Turma entenderam que se o valor pertence somente a um dos correntistas, não deve estar nesse tipo de conta, pois nela o dinheiro perde o caráter de exclusividade.

Dinheiro prevalece sobre outros bens

Em outra decisão, os ministros da Primeira Turma entenderam que o ônus de comprovar a indispensabilidade dos valores depositados é do executado. Pelo Código de Processo Civil (CPC), a execução se processa no interesse do credor, que tem a prerrogativa de indicar bens à penhora. Na ordem preferencial, prevalece o dinheiro, depósito ou aplicações financeiras. De acordo com a Primeira Turma, compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente são impenhoráveis.

Legalmente, vencimento, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos e aposentadoria, entre outros, não são penhoráveis. O STJ fixou o entendimento de que penhora sobre capital de giro deve observar as disposições do artigo 655-A, parágrafo terceiro, do CPC. Isso porque, ao determinar a penhora em dinheiro da empresa, o magistrado deve atentar para certos requisitos, como a nomeação de administrador e o limite da quantia que permita à empresa continuar suas atividades.

A ordem de preferência da penhora não tem caráter absoluto, segundo o STJ (Súmula 417/STJ). Mas, em regra, a sequência estabelecida na lei deve ser observada. Cabe ao executado, se for o caso, comprovar as circunstâncias que possam justificar situação de exceção, que modifique a ordem legal. Segundo o art. 630, do CPC, a execução deve se dar de forma menos gravosa ao devedor.

Sistema Bacen-Jud

A penhora on line é efetivada pelo Sistema Bacen-Jud, no qual o juiz emite uma ordem eletrônica diretamente ao banco, por meio de um site de acesso restrito, e esse determina o bloqueio da conta. O STJ decidiu recentemente que essa forma não é exclusiva. A requisição de informações e a determinação de indisponibilidade de bens podem ser feitas pelo tradicional método de expedição de ofício.

O artigo segundo da Resolução n 61/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe que é obrigatório o cadastramento no sistema Bacen-Jud de todos os magistrados brasileiros cuja atividade compreenda a necessidade de consulta e bloqueio de recursos financeiros de parte em processo judicial. A penhora por esse sistema depende de requerimento expresso do credor, não podendo ser determinada ex-officio pelo magistrado. O credor é quem deve demonstrar inclusive os indícios de alteração da situação econômica do executado.

Arresto on line

O Sistema Bacen-Jud pode ser usado para se efetivar não apenas a penhora on line, como também o arresto on line. De acordo com os ministros, o juiz pode utilizar o sistema para realizar o arresto provisório previsto no art. 653 do CPC, bloqueando as contas do devedor não encontrado. Em outras palavras, é admissível a medida cautelar para bloqueio de dinheiro nos próprios autos de execução. A medida correta para impugnar decisão que determina o bloqueio, segundo o STJ, é o agravo de instrumento.

A Segunda Seção, em caso julgado também em 2011, decidiu que não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora on line, por meio do sistema Bacen-Jud. Segundo os ministros, antes da entrada em vigor da Lei n. 11.382/06, a penhora eletrônica era medida excepcional e estava condicionada à comprovação de que o credor tivesse realizado todas as diligências para localizar bens livres e desembaraçados da titularidade do devedor. Com a edição da lei, a exigênciadeixou de existir.

Em outro processo, a Primeira Seção entendeu que a Fazenda pode recusar o oferecimento de bens à penhora nos casos legais, tais quais a desobediência da ordem de bens penhoráveis prevista no art. 11 da Lei 6.830/80 e a baixa liquidez desses. A conversão em renda do depósito em dinheiro efetuado para fins de garantia da execução fiscal somente é viável após o trânsito em julgado que reconheceu a legitimidade do pedido.

Pedidos de penhora reiterados

A Corte Especial do STJ discutiu, em recurso julgado sob o rito dos processos repetitivos, se mediante o requerimento do exequente para que fosse efetuada a penhora on line, o juiz estaria obrigado a determinar sua realização ou se era possível rejeitar o pedido. Os casos abarcavam situações em que a primeira diligência foi frustrada em razão da inexistência de contas, depósitos ou aplicações financeiras em nome do devedor e o credor formula um novo pedido.

Segundo entendimento da Corte, os sucessivos pedidos devem ser motivados, para que a realização da penhora on line não se transforme em um direito potestativo do exequente, como se sua realização, por vezes ilimitadas, fosse obrigação do julgador, independentemente das circunstâncias que envolvem o pedido.

A permissão de apresentação de requerimentos seguidos e não motivados representaria, segundo a Corte, a imposição de uma grande carga de atividades que demandariam tempo e disponibilidade do julgador, gerando risco de comprometimento da prestação jurisdicional. A exigência de motivação, para a Corte, não implica a obrigação de credor investigar as contas do devedor, o que mesmo não seria possível em razão do sigilo bancário.

Localização dos bens em nome do devedor

Um dos fatores de maior entrave para a a satisfação do credor é a dificuldade de localização de bens na esfera patrimonial do devedor, haja vista que é cada vez mais comuml a diversidade de aplicações e tipos de investimentos em nome do devedor. A iniciativa que veio a dar uma resposta mais rápida ao Judiciário no quesito penhora adveio do chamado Sistema Bacen-Jud e foi estruturada de forma a criar um site de acesso restristo entre os magistrados e o Banco Central.

Por meio da primeira versão do Bacen-Jud, o juiz emitia a ordem eletrônica e o Banco Central fazia o encaminhamento automática das ordens ao sistema bancário e este respondia via correio ao Poder Judiciário. O Bacen Jud 2.0 mudou o procedimento e permitiu a integração com o sistema das instituições financeiras, as quais desenvolveram também sistemas informatizados para eliminar a intervenção manual. O prazo de processamento das ordens passou a 48 horas.

Pelo Bacen-Jud, houve a automatização de um cadastro de contas únicas, criado para evitar o bloqueio múltiplo. “A lenda mais excêntrica que houve à época de sua criação é que o Poder Judiciário firmou um convênio para que os juízes passassem a determinar o bloqueio de valores em conta corrente”, disse a ministra Nancy Andrighi, em ocasião de palestra sobre o tema denominada “A gênese do sistema ‘penhora on line’. O trabalho não tinha esse objetivo, porque, desde a década de 80, os juízes já determinavam bloqueios por meio de ofício de papel.

Ganha mas não leva

O que fez o Bacen-Jud, segundo a ministra Nancy Andrighi, foi racionalizar os atos de informação no processo para eliminar as incontáveis frustrações que os credores vivenciavam. O avanço da ideia do Bacen-Jud ao denominado ‘penhora on line’ se traduziu no sucesso do método empregado. O Bacen-Jud permitiu, na avaliação da ministra, maior rapidez às determinações do Poder Judiciário ao sistema financeiro, para evitar a frustração nos processos de execução, mudando o paradigma “ganha mas não leva”.


 
Para mais informações sobre o Bacen-Jud, acessar:

 

Processos:
 
 
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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA