30/03/11
Através de ofício (protocolo nº 293 366-7, de 28/03/11) encaminhado ao presidente do TJPB, des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, a Associação dos Magistrados da Paraíba solicitou ao Tribunal a adoção de medidas que visem reduzir a fragilidade do sistema de segurança de magistrados, servidores e usuários dos fóruns da Paraíba.
A AMPB citou diversos incidentes que constataram a precariedade da segurança nos fóruns, pondo em risco a integridade física daqueles que o frequentam, e em especial a dos magistrados, reiterando pedidos já realizados nos processos administrativos nº 278.069-1, nº 248.858-2 e nº 239.578-9, todos relativos à segurança nos fóruns.
A sujeição de magistrados, servidores e jurisdicionados a situações de perigo, levaram o Conselho Nacional de Justiça a editar a Resolução nº 104, de 06 de abril de 2010, a fim de estabelecer medidas administrativas para a segurança do Poder Judiciário nos âmbitos federal e estadual, além da criação do Fundo Nacional de Segurança. A resolução impõe a adoção de uma política de segurança por meio de uma série de medidas a serem adotadas no prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação da resolução.
"Como se vê, o CNJ já disciplinou essa importante questão que aflige a magistratura no que concerne à segurança de seus membros. Deve, pois, o TJPB pôr em prática as providências enunciadas na Resolução nº 104/2010, haja vista que o decurso do prazo concedido aos Tribunais se encerra no próximo dia 06 de abril do ano em curso, sem que qualquer delas tenha sido posta em prática pelo Judiciário Estadual", comenta o presidente da AMPB, juiz Antônio Silveira Neto.
A resolução nº 104 prevê ainda a instituição de comissão permanente de segurança, devendo dela integrar magistrados de 1º e 2º graus, e o estabelecimento de regime de plantão entre os agentes de segurança, para pleno atendimento aos juízes, em caso de urgência.
Presidente da AMPB, juiz Antônio Silveira Neto
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