O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (19), a imediata comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão do ministro Joaquim Barbosa, que deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 634250, interposto para a Corte por Cássio Cunha Lima, candidato ao Senado Federal pela Paraíba nas Eleições 2010.
A decisão foi tomada pelo Pleno na análise de três agravos regimentais interpostos por coligações adversárias contra a decisão do ministro relator, que aplicou ao caso o que foi decidido no RE 633703. Neste recurso, a Corte disse entender que não se devia aplicar à eleição do ano passado a chamada Lei da Ficha Limpa. Como o RE teve repercussão geral reconhecida, os ministros decidiram, na ocasião, que os relatores podiam aplicar a mesma decisão aos casos sob seus cuidados.
Os agravantes questionavam, entre outras coisas, a aplicação, ao caso, dos artigos do Código de Processo Civil que tratam da repercussão geral. De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, os agravantes sustentaram que como o ministro Celso de Mello, que participou do julgamento do RE 633703, declarou-se impedido para atuar no RE de Cássio Cunha Lima, não se poderia aplicar ao RE do candidato paraibano o que decidido naquele caso, exatamente pela existência de voto de ministro impedido. Para Barbosa, contudo, este argumento seria retórico e ligado a um caso concreto, razão suficiente para que não seja admitida a contestação.
Ao negar todos os agravos interpostos contra sua decisão, o ministro explicou que a inelegibilidade de Cássio Cunha Lima por conta da cassação de seu mandato de governador da Paraíba, com base na redação original da Lei Complementar 64/90, já teria esgotado seus efeitos na hora do requerimento do registro.
MB/AD
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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