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06/12/2011

Recesso Forense


O recesso forense nas unidades do Poder Judiciário começa no próximo dia 20 de dezembro e vai até o dia 6 de janeiro de 2012. De acordo com a Portaria nº 1994/2011, publicada no Diário Eletrônico da Justiça, a Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba já estabeleceu uma escala de plantões nas oito regiões do Estado, inclusive na área administrativa do TJPB. Háverá sempre um juiz plantonista em cada região para o atendendimento. O mesmo acontecendo em relação ao 2º Grau, onde um desembargador ficará à disposição nas questões emergenciais.

A Resolução do Tribunal de Justiça que institui o plantão judiciário no âmbito do Poder Judiciário, vem desde maio de 2009 e atende a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução nº 8, que autoriza os tribunais a deliberar sobre a aprovação do recesso forense durante o período natalino.

A resolução prescreve que durante o recesso forense ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira ou segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes, definidas em ato próprio.

Dentre as matérias que serão exclusivamente apreciadas pelo juiz plantonista estão:

- Pedidos de Habeas Corpus e de Mandado de Segurança, nas hipóteses em que figura como coatora autoridade submetida à competência dos órgãos judiciais de 1º grau;

- Comunicação de prisão em flagrante e a apreciação do pedido de concessão de liberdade provisória;

- Representação de autoridade policial ou do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

- Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores e medida cautelar.


Não serão apreciados durante os plantões os pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores; os pedidos de liberação de bens apreendidos; a reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, e a solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.

O artigo 8º da Resolução estabelece que “O juiz que não puder comparecer ao plantão deverá comunicar a sua impossibilidade à Presidência do Tribunal de Justiça, com antecedência, para fins de apreciação da justificativa e, se for o caso, determinação das providências necessárias à designação do substituto, de acordo com a ordem estabelecida no artigo 5º da Resolução.” Este, por sua vez, dispõe que será adotado o sistema de rodízio sequencial entre os juízes que integram as unidades jurisdicionais de cada um dos grupos de comarcas.

TJPB/GeCom/mvl



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