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07/05/2012

Concursos do DETRAN e da PCDF estão proibidos de exigir teste de barra dinâmica para mulheres

Arte do site Saudeja

A pedido do MPDFT, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu liminar determinando que o Distrito Federal se abstenha de aplicar teste físico na modalidade barra dinâmica para mulheres nos concursos públicos para agente de trânsito do DETRAN e perito criminal da Polícia Civil do DF. As candidatas deverão realizar teste de barra física estática, nos moldes de concursos anteriores da PCDF e da PMDF. A decisão terá que ser cumprida já na prova física marcada para o próximo dia 13/5.

O autor da ação alegou no pedido liminar que a exigência dos editais dos dois concursos em relação ao teste físico prejudica as candidatas do sexo feminino na medida em que teriam grandes dificuldades para realizar a prova física. O MP apresentou dados estatísticos e estudos científicos demonstrado que as mulheres possuem, em média, 1/3 da força muscular dos homens e que, no último concurso da polícia, no qual foi exigido o teste da barra dinâmica, dos 380 candidatos masculinos que fizeram 91% foram aprovados, enquanto das 97 candidatas mulheres, apenas 9% conseguiu realizar com êxito.

Apesar de o magistrado intimar o DF antes de tomar a decisão sobre o pedido liminar, o ente federado não apresentou nenhum dado ou estudo desabonando os apresentados pelo autor. O DF defendeu a tese de que a isonomia entre os candidatos de sexos diferenciados se revela na exigência de distintos números de flexões por candidatos: três flexões para os candidatos varões e uma flexão para as candidatas do sexo feminino.

O magistrado, no entanto, considerou insuficientes os argumentos apresentados pelo requerido. "Como o Distrito Federal não apresentou estudo técnico, científico contrário ao arrazoado empírico do Ministério Público, detenho-me nos números apresentados em tal estudo para decidir o pedido de antecipação da tutela, em concreto, ou seja, com olhos em uma realidade posta de distinção entre os gêneros", afirmou.

Na decisão, o juiz determina: "Defiro o pedido de antecipação da tutela, para que não incida no concurso para provimento de cargos de Agente de Trânsito do DETRAN DF e sobre o concurso para provimento de cargo de Perito Criminal da Policia Civil do Distrito Federal as modificações introduzidas pelos Editais Normativos n° 1/2011 (DETRAN) e n° 01/2011, da PC/DF. Assim as candidatas devem realizar o teste de barra física, na modalidade estática, com exigência de que se dependurem na barra com pegada livre (pronação ou supinação), com a manutenção dos braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, permanecendo suspensa por determinado tempo, e podendo, inclusive, receber ajuda para atingir a posição, nos termos dos concursos anteriores da PCDF e da PMDF".

O magistrado determinou ainda que as partes sejam intimadas com urgência, haja vista a preeminência do teste a ser realizado na data de 13 de maio corrente.


Nº do processo: 2012.01.1.050558-9
 
 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS





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