O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Ricardo Marcelo (PSDB), promulgou o Artigo 7º e 430 Emendas de Remanejamento que alteram os Anexos da Lei nº 9.658, de 06 de janeiro de 2012, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO-2012). O ato do presidente foi publicado no Diário do Poder Legislativo (DPL), edição desta quinta-feira, 08 de maio de 2012.
O efeito da promulgação do presidente do Poder Legislativo é a inclusão do Artigo 7º e das 430 emendas à LDO 2012, aprovada ano passado na Casa de Epitácio Pessoa. As emendas em questão dispõem sobre remanejamento de recursos próprios do governo para secretarias e órgãos da administração estadual.
O ato do presidente Ricardo Marcelo tem a seguinte redação: “O Presidente do Poder Legislativo da Paraíba faz saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, nos termos do Parágrafo 7º, do Artigo 67, da Constituição Estadual, PROMULGO o Artigo 7º e as Emendas que alteram os Anexos da Lei n° 9.658, de 06 de janeiro de 2012”.
O Artigo 7º, aprovado na Casa e promulgado por Ricardo Marcelo, autoriza o Poder Executivo a, depois de apreciação da Assembleia Legislativa e mediante decreto, transpor, remanejar, transferir, utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes nesta Lei e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alteração de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação.
Entre as emendas, destaque para a de nº 06, de autoria do governo, que prevê dotação orçamentária para a DEFENSORIA PÚBLICA (através de transferência), referente à despesa com pessoal e encargos sociais, no valor de R$ 12 milhões; e dotação no valor de R$ 4 milhões para a Secretaria de Estado de Comunicação Institucional, valor destinado a divulgação dos programas e ações do governo.
As demais emendas também tratam de transferência de recursos próprios do governo para secretarias e órgãos governamentais.
O efeito da promulgação do presidente do Poder Legislativo é a inclusão do Artigo 7º e das 430 emendas à LDO 2012, aprovada ano passado na Casa de Epitácio Pessoa. As emendas em questão dispõem sobre remanejamento de recursos próprios do governo para secretarias e órgãos da administração estadual.
O ato do presidente Ricardo Marcelo tem a seguinte redação: “O Presidente do Poder Legislativo da Paraíba faz saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, nos termos do Parágrafo 7º, do Artigo 67, da Constituição Estadual, PROMULGO o Artigo 7º e as Emendas que alteram os Anexos da Lei n° 9.658, de 06 de janeiro de 2012”.
O Artigo 7º, aprovado na Casa e promulgado por Ricardo Marcelo, autoriza o Poder Executivo a, depois de apreciação da Assembleia Legislativa e mediante decreto, transpor, remanejar, transferir, utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes nesta Lei e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alteração de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação.
Entre as emendas, destaque para a de nº 06, de autoria do governo, que prevê dotação orçamentária para a DEFENSORIA PÚBLICA (através de transferência), referente à despesa com pessoal e encargos sociais, no valor de R$ 12 milhões; e dotação no valor de R$ 4 milhões para a Secretaria de Estado de Comunicação Institucional, valor destinado a divulgação dos programas e ações do governo.
As demais emendas também tratam de transferência de recursos próprios do governo para secretarias e órgãos governamentais.
Fonte: VALTER NOGUEIRA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
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