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03/08/2011

Procon-SP Alerta! Cuidado com as ofertas vantajosas de empréstimo consignado


Todo cidadão que recebe benefícios de aposentadoria ou pensão por morte pagos pela Previdência Social pode obter crédito com desconto no seu benefício através de empréstimo pessoal e/ou cartão de crédito.

O crédito consignado, como é conhecido esse tipo de empréstimo, é oferecido em larga escala e dada a facilidade na contratação e os juros não são tão elevados, se comparados a outras modalidades como CDC (crédito direto ao consumidor) e cheque especial, a procura dos consumidores por essa linha de crédito é alta.

Mesmo com taxas de juros inferiores, se o consumidor não tomar cuidado pode acabar se endividando além da conta. E não é só com suas dívidas que o consumidor precisa ter cuidado; deve ficar atento também com algumas práticas adotadas no mercado pelo fornecedores desse tipo de crédito, em especial pelos chamados “pastinhas” – correspondentes bancários, que saem em busca de clientes em suas residências, trabalho e em locais de passeio público, tendo como alvo principal os idosos.
 
 
O Procon-SP e os Procons Municipais conveniados têm recebido relatos de consumidores que são abordados pelos “pastinhas” com ofertas de descontos e outras supostas vantagens para a quitação de dívidas no empréstimo consignado.
 
 
Aproveitando-se da falta de conhecimento dos consumidores, o representante da instituição financeira, induz o consumidor a assinar “contratos de finalização de dívidas”, declarações de contratação de prestação de serviço de intermediação para negociação de débitos e procurações. A quitação dos débitos, intermediada pelos “pastinhas” está atrelada à contratação de um novo empréstimo – muitas vezes em condições desfavoráveis, como juros mais altos que os anteriores e outras desvantagens, que não são informadas ao contratante.
 
 
Com a procuração, assinada por impulso pelo consumidor, o “pastinha” também pode procurar um posto de atendimento da Previdência Social e obtendo o histórico de crédito e da margem consignável, ele oferece novos empréstimos para o consumidor com “condições vantajosas” que ao final podem não ser tão vantajosas assim, pois podem ter juros mais altos e prazos mais longos que os das dívidas anteriores.

Ofício
 
 
Na última sexta-feira, 29/07, o Procon-SP encaminhou nesta um ofício para a Divisão de Consignações em Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Nacional – INSS, a fim de que sejam tomas medidas para coibir tais práticas.

Procon-SP Orienta

- Caso possua empréstimo consignado ou pretenda contratar esse tipo financiamento, fique atento a ofertas que se mostram muito vantajosas;
 
 
- Antes de assinar o contrato, ler com atenção todas as cláusulas, que devem conter informações claras sobre qual o valor total a ser pago, os juros cobrados e outras condições do financiamento;

- Não assine procuração para pessoas desconhecidas;

- Fazer uma avaliação cuidadosa do quanto isso vai comprometer seu orçamento – lembrando que a mensalidade não pode ultrapassar 30% do montante do benefício, no empréstimo, e 10% no crédito consignado.
 
 
Mais orientações podem ser obtidas aqui .
 
 
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Procon mais próximo de seu município. Na primeira página do Portal pode ser encontrada uma lista de Procons de todo o País.

 

Honorário de sucumbência é direito autônomo

Wadih Damous
Presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ)

Rio de Janeiro, 03/08/2011 - O| artigo "Honorário de sucumbência é direito autônomo" é de autoria do presidente da OAB-RJ, Wadih Damous e foi publicado hoje no site Consultor Jurídico:

"Recentemente, voltou à tona no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a discussão referente à autonomia dos honorários de sucumbência, para fins de recebimento da respectiva quantia, se for o caso, por meio da chamada Requisição de Pequeno Valor (RPV).´

Em síntese, a controvérsia é a seguinte: o artigo 100, parágrafo 4º, da Constituição Federal, vedaria que se considerassem os honorários sucumbenciais um direito autônomo, ou deveria ser este valor somado ao da condenação principal, a fim de se aferir se o montante é inferior ao valor do teto para o recebimento por RPV? Em outras palavras: ao se considerar os honorários como direito autônomo, estar-se-ia fracionando o débito e, com isso, violando a regra constitucional mencionada?

A resposta deve ser negativa.

Em primeiro lugar, a Constituição não menciona expressamente os honorários advocatícios, como parcela que deve integrar o valor principal para fins de expedição de precatório ou de pagamento por RPV. Por outro lado, decorre do sistema que tais verbas constituem direito autônomo, pois são titularizadas por pessoa diversa daquela credora do valor principal. Tanto é assim que o advogado pode executar os honorários em nome próprio (artigo 23 da Lei 8.906/94).

Fica claro, portanto, que quando a Constituição fala em "fracionamento", se refere ao fracionamento do mesmo débito. O mesmo débito, por sua vez, corresponde às mesmas partes na relação jurídica, credor e devedor. Se o credor é diverso, o débito também o será, e a separação das verbas não constituirá fracionamento.

Nessa esteira, o enunciado de 135 da Súmula do TJ-RJ estabelece, de forma correta, que os honorários de sucumbência constituem verba autônoma para fins de expedição de RPV[1].

Como se sabe, no caso de haver súmula ou precedente em arguição de inconstitucionalidade já julgado pelo tribunal, os novos incidentes não devem ser novamente encaminhados ao órgão competente (Tribunal Pleno ou Órgão Especial, quando houver).

Ocorre que, recentemente, em um dos processos em que tal discussão foi travada, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro requereu expressamente a remessa dos autos ao Órgão Especial, a fim de que fosse apreciada sua proposta de cancelamento do referido enunciado (Incidente de uniformização de Jurisprudência 0017935-68.2011.8.19.0000, Órgão Especial do TJ-RJ).

A OAB-RJ, diante disso, requereu o ingresso no processo, na qualidade de amicus curiae. Reafirmamos o entendimento acima sintetizado no sentido da autonomia de tais verbas. Além disso, alertamos o tribunal para o fato de haver um julgamento em andamento no STF sobre a mesma matéria (RE 564.132-5 RS), no qual já constam cinco votos a favor da tese da autonomia, e apenas um contrário, encontrando-se o processo com vista para a ministra Ellen Gracie.

Diante de tais argumentos, o Órgão Especial do Tribunal decidiu manter, por unanimidade, o enunciado em vigor. A menos, portanto, que o julgamento no STF seja revertido, o que não se afigura provável, a questão parece estar sob controle na Justiça Estadual do Rio de Janeiro.

Já no âmbito da Justiça Federal, a questão está regulada pelo artigo 20 da Resolução 122/2010 do Conselho da Justiça Federal[2], órgão vinculado ao Superior Tribunal de Justiça.

Muito embora a regra já tenha sido alterada algumas vezes, atualmente a previsão contida da referida Resolução é também no sentido da autonomia dos honorários, para fins de expedição de RPV de forma apartada do débito principal.

Interessante notar que a referida Resolução excepciona expressamente os honorários contratuais, muito embora apenas recentemente o STJ tenha manifestado o entendimento de que estes integram o conceito de perdas e danos, a ser liquidado e executado contra a parte que deu causa à demanda.

De fato, no caso dos honorários contratuais cobrados a título de perdas e danos da parte vencedora, não se pode falar em fracionamento do valor, eis que o credor de tal montante é a mesma parte credora do valor da condenação principal. Ter-se-ia, de fato um fracionamento.

Esse recente julgado do STJ, aliás, só serve para reforçar o caráter autônomo dos honorários de sucumbência. Ora, ao reconhecer que a parte pode buscar a reparação pelas perdas e danos, considerando o que gastou com honorários advocatícios contratuais, parte do pressuposto de que os honorários sucumbenciais não se prestam a esse mesmo fim, como acontecia na égide da Lei 4.215/63. De outro modo, pertencem ao advogado.

Esse, portanto, o entendimento que deve hoje prevalecer. Vários colegas dependem de sua manutenção para continuarem sobrevivendo da advocacia. A OAB-RJ permanecerá atuando para que o STF confirme esse mesmo entendimento, como já vem sinalizando a ampla maioria de votos já proferidos a favor da tese, especialmente diante da já anunciada aposentadoria da ministra Ellen Gracie.
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[1] Os honorários advocatícios de sucumbência constituem verba autônoma de natureza alimentar, podendo ser objeto de requisição especifica e independente de requisitório correspondente a condenação devida a parte.
[2] Art. 20. Ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais.
§ 1º Os honorários sucumbenciais não devem ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, sendo expedida requisição própria.
§ 2º Os honorários contratuais devem ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor.
§ 3º Em se tratando de RPV em que houve renúncia, o valor devido ao beneficiário somado aos honorários contratuais não pode ultrapassar o valor máximo estipulado para tal modalidade de requisição".


Fonte:

Metade das 672 espécies brasileiras ameaçadas está protegida

Metade das 627 espécies brasileiras ameaçadas de extinção vive em unidades de conservação federais, onde estão mais protegidas do risco de desaparecer da natureza. É o que mostra levantamento divulgado pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) na terça-feira.

Intitulado Atlas da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção em Unidades de Conservação Federais, o levantamento detalha quais são e onde estão as 314 espécies encontradas em unidades de conservação de todo o país, inclusive no bioma marinho.

Marcus Obal/CC
Onça-pintada está entre os animais ameaçados que se encontram em áreas de conservação brasileiras
Onça-pintada está entre os animais ameaçados que se encontram em áreas de conservação brasileiras

Entre os animais ameaçados encontrados nas áreas de conservação, estão o peixe-boi-da-amazônia, a onça-pintada, o mico-leão-dourado e a arara-azul-de-lear, símbolos da fauna brasileira ameaçada.

Apesar da proteção de espécies emblemáticas, ainda não se sabe se a outra metade da lista de animais ameaçados está em territórios protegidos.

A maioria dos animais com risco de extinção registrados nas UCs é de aves e mamíferos, mais fáceis de identificar, segundo o coordenador geral de espécies ameaçadas do ICMBio, Ugo Vercillo. "Peixes e invertebrados são mais difíceis de serem encontrados e identificados."

A meta brasileira, assumida diante da Convenção da Organização das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica, é garantir que 100% dos animais ameaçados tenham exemplares em territórios protegidos. "O primeiro passo para conservar é saber onde elas estão, procurar cada espécie", avalia Vercillo.

MATA ATLÂNTICA

O bioma com maior número de registros de animais ameaçados encontrados em UCs é a Mata Atlântica, onde parques nacionais, estações ecológicas e outras unidades abrigam 168 espécies ameaçadas de extinção. Na Caatinga, das 43 espécies ameaçadas de extinção no bioma, 41 estão em unidades de conservação.

O presidente do ICMBio, Rômullo Melo, disse que o levantamento pode orientar a gestão das unidades espalhadas pelo país e ajudar a identificar lacunas de preservação.
"O atlas fez o cruzamento para saber que unidades de conservação protegem que espécies ameaçadas. Vai ser um instrumento importante para orientar a definição de áreas prioritárias para ampliação e criação de novas unidades de conservação", explica.

O ICMBio lançou uma revista eletrônica para divulgação de informações científicas sobre espécies brasileiras, incluindo as ameaçadas de extinção. A meta é avaliar 10 mil espécies nos próximos cinco anos.

O instituto também colocou no ar sua nova página na internet, com serviços e informações sobre as 310 unidades de conservação federais do país.


TJ, TCE e MPPB apoiam promulgação da LDO sem vetos


Reunidos na manhã desta quarta-feira (03.08) no gabinete do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ricardo Marcelo (PSDB), os presidente e representantes do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e o representante do Ministério Público do Estado manifestaram apoio ao Poder Legislativo e solicitaram, de forma oficial, a promulgação da Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), sem vetos e na íntegra.

Participaram da reunião o deputado estadual Ricardo Marcelo (presidente da ALPB), o desembargador Abraham Lincoln (presidente do TJPB), o conselheiro Fernando Catão (presidente do TCE) e o promotor de Justiça, Bertrand Asfora (representante do MPPB). Além deles, estavam presentes o juiz Antônio Silveira e o desembargador Leôncio Teixeira (presidente e representante da Associação dos Magistrados da Paraíba).

No final da reunião, os participantes emitiram uma posição conjunta do Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público, que se segue:

1) Em reunião hoje, na Assembleia Legislativa, os presidentes do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e o representante do Ministério Público da Paraíba, manifestaram irrestrito apoio ao presidente do Poder Legislativo do Estado para que promulgue e publique a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), sem vetos e na íntegra, por considerarem que o presidente da Assembleia cumprirá o seu dever legal previsto na Constituição do Estado;

2) Até o dia 20 de agosto a Comissão Interpoderes, atendidas as conveniências de agenda, voltará a se reunir para discutir as reposições e transferências já ocorridas neste exercício e ainda as regras e orientações que deverão vigorar até o final do ano.

Fonte: HERMES DE LUNA




OAB vai ao STF contra assistência de defensores públicos a pessoas jurídicas

A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, sediado em Brasília. (Foto: Eugenio Novaes)


Brasília, 02/08/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4636, com pedido de medida cautelar, para questionar o inciso V do artigo 4º e a interpretação dada ao parágrafo 6º do mesmo dispositivo, ambos da Lei Complementar 80/1994, que sofreu significativas mudanças após a edição da Lei 132/2009. No entendimento da OAB, os dispositivos ferem os artigos 5º, LXXIV, e 134 da Constituição Federal, pois permitem um extrapolamento do campo de atuação da Defensoria Pública para além da permitido pela Carta Magna. O relator da Adin é o ministro Gilmar Mendes.

Na Adin, ajuizada contra a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a Presidência da República, a OAB questiona a constitucionalidade do inciso V do artigo 4º da referida lei, que incluiu a assistência às pessoas jurídicas no rol de atribuições da Defensoria Pública.

Na opinião da OAB, a Constituição é clara ao assegurar apenas às pessoas físicas necessitadas a defesa estatal de seus direitos e não às pessoas jurídicas. "Atendendo sua missão constitucional e garantindo a igualdade e a concretização do acesso à Justiça aos necessitados, as Defensorias Públicas não podem chegar a tamanho extravasamento de sua missão constitucional, daí a inconstitucionalidade da expressão ‘e jurídicas' em relação aos artigos 5º, inciso LXXIV, e art. 134, da Carta Maior".

Outro ponto questionado pela OAB é a interpretação que vem sendo dada ao parágrafo 6º da Lei 80/94, que estabelece que "a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público". No entendimento da entidade da advocacia, a capacidade postulatória só decorre da inscrição na OAB, nos termos do artigo 1°, I, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e sendo os defensores públicos essencialmente advogados, não há como dispensá-los da inscrição da OAB.

"Isso porque a atividade exercida pelos Defensores Públicos, a toda evidência, é advocacia. Defendem interesses de pessoas juridicamente necessitadas, tal como previsto no art. 134 da Constituição Federal. Peticionam, participam de audiências, recorrem, sustentam oralmente suas teses e, enfim, exercem atividades privativas de advocacia, destaca o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ao assinar a ação, lembrando que, no âmbito da Ordem, os defensores públicos sujeitam-se a fiscalização ético-disciplinar.

Dia do Capoeirista

(Blog de 'julianocapoeirajoinville')

  Nós brasileiros temos uma arte marcial cheia de ginga, graça e tempero: a capoeira. Ela surgiu entre os escravos, foi mascarada pela música para que parecesse uma dança inofensiva, disfarçando a sua verdadeira função: “treinamento para situações de combate”.
A Capoeira é uma mistura de dança e luta. É luta porque seus golpes servem como defesa pessoal, e é dança porque ginga no ritmo da música e busca a harmonia nos passos e movimentos.

O preconceito entrou para a capoeira pelo simples fato de que ela no seu início era praticada por pessoas da cor negra, nessa época o negro não era visto como gente e sim como um animal resistente ao trabalho. Outro fator determinante para a capoeira entrar para o mundo preconceituoso ocorreu após a libertação dos escravos, pois apesar de livres os negros estavam libertos das senzalas mais na rua eles ainda continuavam sendo apenas negros.

Hoje a capoeira está presente em mais de 50 países e expandindo-se cada vez mais. Está presente também em grandes escolas e em todas as classes sociais.



Atualmente, a Capoeira Angola está em plena fase de expansão como forma de expressão lúdico-corporal. No entanto, sendo originária das populações afro-brasileiras e intimamente relacionada à sobrevivência e auto-estima desses grupos étnicos, a Capoeira Angola também se mostra uma arte/luta, capaz de envolver povos do mundo inteiro.

A Capoeira Angola cresce como elemento para o fortalecimento da cidadania dos povos afro-descendentes do mundo inteiro, pois torna-se evidente sua importância como ferramenta para o fortalecimento da auto-estima individual e coletiva. Assim sendo, a Capoeira Angola tem contribuído e continuará contribuindo para a humanização dos espaços sócio-culturais do seu povo.

Fonte:
Professor Klayton (professorklayton) 

FILME: 'Besouro'

Sinopse do 'cinepop'

E Besouro também é o nome do maior capoeirista de todos os tempos. Um menino que, ao se identificar com o inseto que desafia as leis da Física, desafia ele mesmo as leis cruéis do preconceito e da opressão. Um mito, um super-herói.
O filme Besouro, que conta a sua história, é um épico em que fantasia e registro histórico se misturam no cenário deslumbrante do Recôncavo Baiano dos anos 20.
Inspirado em fatos reais, Besouro será um filme de aventura, paixão, misticismo e coragem sobre este personagem real que se tornou lenda. Queremos que ele seja, para a capoeira, o que filmes chineses contemporâneos como Herói e O Tigre e o Dragão são para as artes marciais orientais: um espetáculo de aventura, onde a paixão, o misticismo e a emoção têm papel central.



02/08/2011

CAA-PB - Mês da Saúde do (a) Advogado (a)

Justiça faz mutirão para julgar crimes no Pará



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), vai fazer um mutirão em Belém para acelerar o julgamento de processos de crimes contra a vida, principalmente os relacionados a conflitos agrários.

O estado do Pará foi escolhido porque é o que apresenta maior incidência de crimes violentos, explica Marcelo Martins Berthe, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Fórum de Assuntos Fundiários.

“Diante do acirramento da violência e do sentimento de impunidade que gera a falta de julgamento rápido, achamos conveniente fazer o mutirão”, informa Berthe. A expectativa é que a celeridade do julgamento desestimule a prática de novos crimes no estado.

Os juízes estaduais estão selecionando os processos a serem levados ao mutirão, que será realizado no final de setembro ou início de outubro. Esse será o segundo mutirão de julgamento no estado. O primeiro foi realizado em Marabá, em 2009.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias



Julgado - Homicídio Culposo no Trânsito com maior rigor no CTB


(Desenho feito para uma cartilha de "Direçao defensiva" - Denis Roberto Balduino)


 
Processo: RE 428864 SP
Relator(a): ELLEN GRACIE
Julgamento: 14/10/2008
Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação: DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-06 PP-01035 RJSP v. 56, n. 373, 2008, p. 175-178


DIREITO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HOMICÍDIO CULPOSO. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 9.503/97. IMPROVIMENTO.
1. A questão central, objeto do recurso extraordinário interposto, cinge-se à constitucionalidade (ou não) do disposto no art. 302, parágrafo único, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), eis que passou a ser dado tratamento mais rigoroso às hipóteses de homicídio culposo causado em acidente de veículo.
2. É inegável a existência de maior risco objetivo em decorrência da condução de veículos nas vias públicas - conforme dados estatísticos que demonstram os alarmantes números de acidentes fatais ou graves nas vias públicas e rodovias públicas - impondo-se aos motoristas maior cuidado na atividade.
3. O princípio da isonomia não impede o tratamento diversificado das situações quando houver elemento de discrímen razoável, o que efetivamente ocorre no tema em questão. A maior freqüência de acidentes de trânsito, com vítimas fatais, ensejou a aprovação do projeto de lei, inclusive com o tratamento mais rigoroso contido no art. 302, parágrafo único, da Lei nº 9.503/97.
4. A majoração das margens penais - comparativamente ao tratamento dado pelo art. 121, § 3º, do Código Penal - demonstra o enfoque maior no desvalor do resultado, notadamente em razão da realidade brasileira envolvendo os homicídios culposos provocados por indivíduos na direção de veículo automotor.
5. Recurso extraordinário conhecido e improvido.

Estudo mostra que metade dos motociclistas internados por causa de acidentes terá sequelas


 Logo da Campanha para reduzir acidentes com motocicletas na cidade de Paranavaí (blog 'daddy-roadmachine')

Daniel Mello
Repórter da Agência Brasil
São Paulo – De cada dez motociclistas internados por causa de acidentes de trânsito, oito (82,4%) não conseguem voltar ao trabalho após seis meses de tratamento. O estudo feito pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) com o acompanhamento de 84 pacientes do Hospital das Clínicas (HC) revelou ainda que quase metade dos acidentados (47%) teve sequelas permanentes, incluindo 14,7% que ficaram inválidos. Os dados foram apresentados hoje (1°) no Fórum Segurança e Saúde, que debate propostas para diminuir o número de acidentes com motocicletas no país.
Para o ortopedista do HC Marcelo Rosa, os números indicam que os danos sociais dos acidentes envolvendo motos são muito maiores do que a quantidade de mortos. “Além da morte que, por si só, é um problema grave, há o sequelado, com todas as implicações econômicas e sociais que isso acarreta”. Somente o tratamento dos pacientes acompanhados pela pesquisa custou R$ 3 milhões.
Segundo balanço da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), 478 motociclistas morreram no trânsito paulistano em 2010. O HC estima que, para cada morte registrada, há quatro condutores com ferimentos graves.
Como possíveis causas dos acidentes, o estudo aponta a imperícia e imprudência dos pilotos. Segundo a pesquisa, 80% dos motociclistas acham que não foram culpados pelas colisões e quedas. Marcelo Rosa, que também é piloto de motocicleta, acredita que o dado demonstra que “a percepção deles de perigo é um pouco alterada”. De acordo com a pesquisa, 32,4% dos pacientes aprendeu sozinho a conduzir motocicletas, 25% aprenderam em autoescolas, 19% com amigos e 19% com parentes.
Na opinião do médico, falta o entendimento da fragilidade do veículo de duas rodas no trânsito. “A pessoa que dirige moto tem que se conscientizar que está usando um meio de transporte que é mais frágil. Portanto, o meu cuidado ao dirigir uma moto tem que ser redobrado”.
Sobre o perfil do acidentado, 70% dos motociclistas pesquisados têm entre 19 e 30 anos e 67% usam o veículo como meio de transporte no dia a dia; 34% utilizam para o lazer e 31% em atividades profissionais.
O representante da Federação de Motoclubes de São Paulo, Paulo César Lodi, conhecido como Pica-Pau, atribui o elevado número de acidentes graves à formação deficiente dos motociclistas. “Se houver uma boa educação, um rigor maior na lei para tirar a carta [Carteira Nacional de Habilitação], a médio e longo prazos a gente consegue fazer alguma coisa”.
Edição: Vinicius Doria
Fonte: Agência Brasil


Paraenses decidirão em dezembro se aceitam dividir o estado em três



Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Foi marcado para o dia 11 de dezembro o plebiscito sobre a divisão do Pará para a criação de mais dois estados. A data foi fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também definiu as perguntas que serão feitas aos eleitores paraenses sobre a criação dos estados de Carajás e do Tapajós.
Também ficou definido que todos os eleitores do estado em dia com a Justiça Eleitoral irão participar do plebiscito. Os ministros entenderam que os interessados não são só os eleitores dos territórios que pretendem se desmembrar, mas também os moradores das regiões que permaneceriam como área do Pará. Eleitores que ainda não têm título de eleitor ou que precisam transferir o domicílio eleitoral para o Pará têm até o dia 11 de setembro para se habilitar.
No dia do plebiscito, os eleitores irão responder “sim” ou “não” a duas perguntas: “Você é a favor da divisão do estado do Pará para a criação do estado de Carajás?” e “Você é a favor da divisão do estado do Pará para a criação do estado do Tapajós?”.
Até o dia 2 de setembro, parlamentares interessados em formar frentes para defender posições precisarão mostrar interesse à Justiça Eleitoral. Os registros devem ser pedidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará até o dia 12 de setembro.
A propaganda a favor ou contra as propostas pode começar a partir de 13 de setembro, inclusive na internet, e as pesquisas de opinião precisam ser registradas no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) a partir desta data. A propaganda no rádio e na TV, transmitida apenas para o estado, começa no dia 11 de novembro.
Edição: Vinicius Doria
Fonte: Agência Brasil



01/08/2011

Cuidado Brasil, querem acabar com o Exame de Ordem


Sigifroi Moreno
Presidente da OAB-PI
(foto do site '180graus')


Teresina, 01/08/2011 - O artigo "Cuidado Brasil, querem acabar com o Exame de Ordem" é de autoria do presidente da OAB do Piauí (OAB-PI), Sigifroi Moreno:

"A Constituição Federal apregoa que o exercício das profissões fica a cargo da regulamentação que a lei lhe impuser. Na esteira de tal entendimento, a Lei 8.906/94 determina que o ingresso nos quadros da OAB dê-se após a aprovação em exame de proficiência, o chamado Exame da Ordem que, de há muito, vem sendo aplicado com reflexos bastante positivos para a Advocacia e para a sociedade.

Ao longo dos anos, o exame vem permanentemente se aperfeiçoando, tanto que abandonamos um modelo mais complexo - onde tínhamos, por exemplo, a sustentação oral como uma das etapas ou, ainda, quando o exame era aplicado de forma diferenciada e isolada por cada uma das Seccionais da OAB no país - para modelos mais objetivos e seguros, o que nos permitiu alcançar - o que para muitos seria impossível - o exame nacionalmente unificado.

Hodiernamente, o Exame de Ordem é aplicado no mesmo dia, nas mesmas condições e sob as mesmas regras, a partir de uma prova única que é elaborada por uma instituição de gabarito e respeito nacional e internacional, como a Fundação Getúlio Vargas. Não se trata de um concurso com número limitado de vagas, nem de disputa entre concorrentes, mas de uma simples averiguação quanto à correta formação acadêmica acumulada ao longo de cinco anos da graduação.

Tal modelo, como era esperado por alguns, desvendou um quadro deveras preocupante: o ensino jurídico no país passa por um sério problema no que tange à sua qualidade. A partir de resultados objetivamente aferidos pelo Exame de Ordem, aplicado de forma isenta e em âmbito nacional, tornou-se possível a identificação de quais instituições de ensino superior que não conseguem atingir índices satisfatórios de aprovação.

Outra conseqüência do exame nacionalmente unificado foi a iniciação de um movimento que busca a sua extinção, capitaneado por grupos de bacharéis que, de forma isolada, não conseguem lograr êxito no mencionado teste. Causa-nos perplexidade o fato de tal movimento ser gestado justamente no seio de quem é mais prejudicado com toda essa situação: parte do alunado. Mencionamos parte porque, segundo pesquisa aviada pela Fundação Getúlio Vargas, 83% dos examinandos apóiam a realização do exame.

A realidade que se impõe nos mostra que grupos empresariais "educacionais", à revelia de qualquer preocupação com a qualidade do ensino, buscam freneticamente a abertura de novos cursos ou a majoração da quantidade de vagas em curso de Direito com o escopo único de obter ganhos financeiros, fato este que não tem despertado a atenção do Ministério da Educação que, em política equivocada, permite a abertura de novos cursos com base em critérios pouco rígidos de avaliação. No fim da cadeia perniciosa, o aluno mal formado não logra aprovação no exame e, na busca do mais fácil, pleiteia a sua extinção.

Não há como se admitir o ingresso no mercado de trabalho de profissionais sem a devida formação acadêmica e sem a necessária postura ética. A sociedade não pode ser defendida por quem não tem o preparo técnico suficiente, pois tal importaria em afronta a um dos princípios basilares da nossa Constituição, qual seja o da ampla defesa. O Estado, preparado, acusa, através do Ministério Público. Também competente, julga, através do Magistrado. E o cidadão fica com a defesa acanhada. É isso que se pretende?

Após os Contadores conseguirem a criação, também por lei, do seu exame de proficiência, podemos acompanhar uma série de outras iniciativas no âmbito do Congresso Nacional, por parte das demais instituições profissionais, buscando a criação dos seus. Tramita no Senado da República projeto de lei que busca a criação do exame de proficiência para todas as profissões. Enquanto isso, alguns, na contramão da história, defendem o fim do Exame de Ordem.

Para a OAB, numa análise meramente corporativa, seria muito interessante o imediato ingresso nos seus quadros de algo em torno de dois milhões de bacharéis. A instituição teria um aporte de receitas considerável, advindo das inscrições e serviços prestados, além do que a Ordem tornar-se-ia uma das instituições que mais agregam filiados no país, com forte influência no campo político-institucional, por exemplo.

Mas tais argumentos não a atraem. Deve falar mais alto o respeito à sociedade e a boa formação dos profissionais do Direito. Portanto, cuidado Brasil, pois estão querendo acabar com o Exame de Ordem".

Crime de Omissão contra os Idosos


Rachel Sheherazade
Apresentadora do SBT Brasil

Foi sancionada, na última quarta-feira (27/07) a lei que obriga hospitais e demais serviços de saúde a notificar autoridades em casos de violência ou suspeita de violência contra idosos.

Segundo a lei, “qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico” ao idoso é considerada violência.
Idosos devem ser tratados com respeito. Isso não é favor nenhum: é obrigação moral e legal. Está no Estatuto do Idoso.
Infelizmente, o dispositivo que vai completar sete anos, parece não ter, ainda, saído do limbo, continua ignorado... desrespeitado.
Como não é conhecido, não é cobrado, como não é cobrado, não é cumprido.
Apesar disso, nada justifica o desacato ao Estatuto. Ele é claro quando determina: abandono, tratamento desumano e privação de cuidados são passíveis de multa e prisão.
Tudo isso é violência. E quem testemunha esses casos e não denuncia também não tem perdão.

Pode ser culpado por omissão.

SBT Brasil