Observação: Trata-se de um julgado da Primeira Turma do STF, não restando, portanto, pacificado o tema referente ao dolo nos crimes cometidos por embriaguez ao volante.
Seguem, adiante, a notícia e o voto do eminente Ministro Luiz Fux, cujo cerne, indubitavelmente, deverá causar repercussão no meio jurídico e social, principalmente, para quem está sofrendo pela perda de parentes com as vidas ceifadas tão abruptamente, o que abrirá espaço para novos debates.
Confira a íntegra do voto do ministro Luiz Fux no julgamento do Habeas Corpus (HC) 107801, realizado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira, dia 6. O HC discute o caso de um motorista alcoolizado que causou a morte de uma vítima em acidente de trânsito e teve sua conduta de homicídio doloso (com intenção de matar) desclassificada para homicídio culposo (sem intenção de matar). A Turma entendeu, por maioria, que a responsabilização a título “doloso” pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime.
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