REVOGAÇÃO DE MANDATO – OBRIGAÇÃO DO NOVO PROCURADOR DE INSTRUIR O CLIENTE DA NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO DO MANDATO ANTERIOR – RESGUARDAR HONORÁRIOS DO ANTIGO PROCURADOR ATÉ O MOMENTO DA REVOGAÇÃO – POSSIBILIDADE DO NOVO PATRONO DE ACEITAR PROCURAÇÃO NA MESMA DATA QUE TEVE CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA REVOGAÇÃO. Cabe ao novo procurador exigir comprovação do cliente quanto à revogação do mandato anterior, sob pena de infringir os termos do artigo 11 do CED. Recomenda-se ao novo procurador registrar por petição que os honorários do antigo procurador deverão ser resguardados até o momento da substituição. A aceitação de uma procuração sem a efetiva comprovação de que o colega foi comunicado da revogação dos poderes traduz uma conduta indesejada do novo patrono, considerada atentatória aos deveres éticos, enquadrada em infração disciplinar. Precedentes E-2.729/03, E-3.271/05 e 3.754/2009. Proc. E-4.047/2011 - v.m., em 18/08/2011, do parecer e ementa da Rel. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE, com declaração de voto divergente do julgador Dr. JOSÉ EDUARDO HADDAD - Rev. Dr. ZANON DE PAULA BARROS - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
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