Pages

Pesquisar este blog

11/04/2012

União é condenada a pagar R$ 1 milhão de indenização a homem preso por erro judiciário

“Fico imaginando não só os danos pessoais, mas os danos físicos de alguém encarcerado no regime de reclusão nos presídios que nós conhecemos e sabemos dos problemas, das mazelas do nosso sistema prisional, também os danos psíquicos a que esse cidadão brasileiro se submeteu”

“Um milhão de reais para a União em face do que ela recolhe de tributos não é nada, é uma gota d’água, é um grão de areia, mas para essa pessoa reiniciar de onde parou é importante. O autor carregará o estigma. Essa marca na psique do autor é o que me preocupa e, para formarmos bons cidadãos, temos de ser um bom Estado”

Maria Lúcia Luz Leiria
 Desembargadora Federal - TRF4

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu indenização por danos morais e materiais de R$ 1.110.000,00 a cidadão catarinense que ficou mais de cinco anos na prisão por erro judiciário. O autor foi condenado por latrocínio com pena de 15 anos de detenção. Posteriormente, ajuizou revisão criminal e foi absolvido por ausência de provas suficientes.

A absolvição levou a defesa do autor a pedir indenização por danos morais e materiais. Conforme os advogados, a prisão indevida causou graves prejuízos na vida pessoal do autor, que era funcionário da Sadia e foi demitido, além disso não conseguiu formar-se em curso superior e nem casar-se. A defesa pediu R$ 110 mil por danos materiais e R$ 1,5 milhões por danos morais.

O pedido foi negado em primeira instância, o que levou o autor a recorrer ao tribunal. Após analisar a apelação, a relatora para o acórdão, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que se trata de responsabilidade objetiva do Estado, que deve zelar e garantir os direitos individuais.

“Fico imaginando não só os danos pessoais, mas os danos físicos de alguém encarcerado no regime de reclusão nos presídios que nós conhecemos e sabemos dos problemas, das mazelas do nosso sistema prisional, também os danos psíquicos a que esse cidadão brasileiro se submeteu”, considerou a desembargadora, que fixou a indenização por danos morais em R$ 1 milhão.

“Um milhão de reais para a União em face do que ela recolhe de tributos não é nada, é uma gota d’água, é um grão de areia, mas para essa pessoa reiniciar de onde parou é importante. O autor carregará o estigma. Essa marca na psique do autor é o que me preocupa e, para formarmos bons cidadãos, temos de ser um bom Estado”, concluiu. O relator originário ficou vencido apenas quanto ao valor da indenização por danos morais.

0 comentários:

Postar um comentário