Uma paciente que sofre de câncer de mama conseguiu uma liminar judicial que determina ao Estado do Rio Grande do Norte que garanta e viabilize, imediatamente, o fornecimento de Herceptin (Trastuzumabe) com dose de 776mg IV, seguidos a cada 21 dias, de 582mg IV, por um total de um ano, ou enquanto durar o tratamento médico.
O juiz de direito Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou, o para o regular cumprimento da decisão, a intimação do secretário de Saúde do Estado para tomar ciência, devendo, no prazo de dez dias juntar aos autos comprovação do cumprimento, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
Na ação, a autora alegou que se trata de medicamento já aprovado pela ANVISA, de elevado custo e que não possui condições econômicas de custeá-lo. Ela informou que foi submetida à mastectomia de mama direita e necessita do uso de Herceptin (Trastuzumabe) com dose de 776 mg IV, seguidos a cada 21 dias, de 582 mg IV, por um total de um ano, conforme laudo médico anexado aos autos.
De acordo com o magistrado, a prestação de serviços e a prática de ações que visem resguardar a saúde dos cidadãos constituem obrigações solidárias da União, Estados e Municípios, razão pela qual é possível se exigir de qualquer um dos entes isoladamente.
Quanto à verossimilhança da pretensão, o juiz explicou que a saúde é um direito público subjetivo indisponível, assegurado a todos e consagrado no art. 196 da Constituição Federal, sendo dever da Administração garanti-lo, dispensando medicamentos às pessoas carentes portadoras de doenças, de maneira que não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos. (Processo 0801112-53.2011.8.20.0001)
Fonte: TJRN
O juiz de direito Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou, o para o regular cumprimento da decisão, a intimação do secretário de Saúde do Estado para tomar ciência, devendo, no prazo de dez dias juntar aos autos comprovação do cumprimento, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
Na ação, a autora alegou que se trata de medicamento já aprovado pela ANVISA, de elevado custo e que não possui condições econômicas de custeá-lo. Ela informou que foi submetida à mastectomia de mama direita e necessita do uso de Herceptin (Trastuzumabe) com dose de 776 mg IV, seguidos a cada 21 dias, de 582 mg IV, por um total de um ano, conforme laudo médico anexado aos autos.
De acordo com o magistrado, a prestação de serviços e a prática de ações que visem resguardar a saúde dos cidadãos constituem obrigações solidárias da União, Estados e Municípios, razão pela qual é possível se exigir de qualquer um dos entes isoladamente.
Quanto à verossimilhança da pretensão, o juiz explicou que a saúde é um direito público subjetivo indisponível, assegurado a todos e consagrado no art. 196 da Constituição Federal, sendo dever da Administração garanti-lo, dispensando medicamentos às pessoas carentes portadoras de doenças, de maneira que não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos. (Processo 0801112-53.2011.8.20.0001)
Fonte: TJRN
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