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08/04/2011

Deferimento de liminar para tratamento de câncer de mama




Uma paciente que sofre de câncer de mama conseguiu uma liminar judicial que determina ao Estado do Rio Grande do Norte que garanta e viabilize, imediatamente, o fornecimento de Herceptin (Trastuzumabe) com dose de 776mg IV, seguidos a cada 21 dias, de 582mg IV, por um total de um ano, ou enquanto durar o tratamento médico.

O juiz de direito Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou, o para o regular cumprimento da decisão, a intimação do secretário de Saúde do Estado para tomar ciência, devendo, no prazo de dez dias juntar aos autos comprovação do cumprimento, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.

Na ação, a autora alegou que se trata de medicamento já aprovado pela ANVISA, de elevado custo e que não possui condições econômicas de custeá-lo. Ela informou que foi submetida à mastectomia de mama direita e necessita do uso de Herceptin (Trastuzumabe) com dose de 776 mg IV, seguidos a cada 21 dias, de 582 mg IV, por um total de um ano, conforme laudo médico anexado aos autos.

De acordo com o magistrado, a prestação de serviços e a prática de ações que visem resguardar a saúde dos cidadãos constituem obrigações solidárias da União, Estados e Municípios, razão pela qual é possível se exigir de qualquer um dos entes isoladamente.

Quanto à verossimilhança da pretensão, o juiz explicou que a saúde é um direito público subjetivo indisponível, assegurado a todos e consagrado no art. 196 da Constituição Federal, sendo dever da Administração garanti-lo, dispensando medicamentos às pessoas carentes portadoras de doenças, de maneira que não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos. (Processo 0801112-53.2011.8.20.0001)


Fonte: TJRN

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