Deputado Federal Sandes Júnior (PP-GO)
A Câmara analisa o Projeto de Lei 205/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que anula as cláusulas de contratos que determinem a cobrança de juros sobre juros. A prática, denominada anatocismo, implica a incorporação dos juros vencidos ao capital e a cobrança de juros sobre o montante capitalizado. A proposta é idêntica ao PL 4678/04, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao final da legislatura passada.
De acordo com o projeto, a proibição valerá para os contratos de mútuo (espécie de empréstimo para consumo durante certo prazo e posterior devolução de bem do mesmo gênero, quantidade e qualidade) e nos financiamentos junto a bancos, financeiras, administradoras de cartão e outras instituições de crédito.
O texto, que acrescenta inciso ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), prevê que a instituição infratora pagará ao contratante, como ressarcimento e multa, o dobro do valor cobrado indevidamente.
O autor lembra que a Lei 10.931/04 admitiu o anatocismo para operações de mútuo. Nosso entendimento, porém, é que o consumidor deve ser colocado a salvo dessa prática, disse. É evidente a vulnerabilidade do consumidor diante da astúcia das empresas que fazem empréstimos e financiamentos, completou.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com o projeto, a proibição valerá para os contratos de mútuo (espécie de empréstimo para consumo durante certo prazo e posterior devolução de bem do mesmo gênero, quantidade e qualidade) e nos financiamentos junto a bancos, financeiras, administradoras de cartão e outras instituições de crédito.
O texto, que acrescenta inciso ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), prevê que a instituição infratora pagará ao contratante, como ressarcimento e multa, o dobro do valor cobrado indevidamente.
O autor lembra que a Lei 10.931/04 admitiu o anatocismo para operações de mútuo. Nosso entendimento, porém, é que o consumidor deve ser colocado a salvo dessa prática, disse. É evidente a vulnerabilidade do consumidor diante da astúcia das empresas que fazem empréstimos e financiamentos, completou.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL 205/2011
Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcelo Oliveira
Edição - Marcelo Oliveira
Câmara dos Deputados - 1/4/2011
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