A sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de liberação de registro de união de pessoas do mesmo sexo pode abrir caminhos para homossexuais que desejam garantir os direitos conquistados pelo convívio, assim como casais heterossexuais. Não se trata de uma certidão de casamento, mas o documento tem validade para estabelecer relação de dependência entre os indivíduos do casal, resguardando, ainda, possíveis direitos sucessórios e também a consecução de benefícios como plano de saúde, pensão previdenciária e declaração no imposto de renda.
Em 16 de março, a OAB Goiás encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-GO), com o objetivo de providenciar junto aos cartórios de Goiânia e do interior a liberação do registro. A matéria foi relatada pelo conselheiro Hallan de Souza Rocha, que fundamentou seu parecer favorável nos artigos I, III e V da Constituição Federal. O primeiro pugna pela dignidade da pessoa humana. O terceiro prega que o Estado brasileiro deve "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação". O quinto atesta que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Toda a iniciativa partiu do presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB federal, Jayme Asfora. As reclamações originadas em Pernambuco pelas recusas em fazer as escrituras públicas de união homoafetiva foram o que impulsionou o corregedor do Tribunal de Justiça do Estado nordestino a tomar providências contra a maioria dos cartórios que se negava a realizar tal ato. Diante dessa solicitação da OAB federal, a Corregedoria do TJ-PE baixou um documento obrigando todos os cartórios do Estado a fazer as escrituras públicas de união de pessoas do mesmo sexo. Além de Pernambuco, os Estados que já encaminharam os documentos para o TJ foram Mato Grosso do Sul, Amazonas e, agora, Goiás.
Detalhes
Quem detalha o caso é a advogada Chyntia Barcellos, especialista em Direito Homoafetivo e coordenadora do Grupo de Trabalho da Diversidade Sexual da OAB Goiás. Ela explica que, depois desse fato, a Comissão de Direitos Humanos da OAB Federal, sob a iniciativa do presidente Jayme Asfora, encaminhou ofício a todas as seccionais, direcionadas às comissões de direitos humanos, para que as mesmas encaminhassem ofícios às Corregedorias dos Tribunais de Justiça de cada Estado. O objetivo é determinar a todos cartórios dos seus respectivos Estados a fazer as escrituras públicas de união homoafetiva.
Aqui em Goiás o pedido do presidente Jayme Asfora foi reforçado pelo pedido do dr. Sebastião Ferreira Leite, integrante da Comissão de Direitos Humanos. Chyntia, que também é integrante da Comissão, coordena o Grupo de Trabalho da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia. A razão dessa sugestão, segundo ela, é que muitos cartórios se recusam a realizar esse tipo de procedimento, muitos pelo desconhecimento e outros por preconceito. "Vários cartórios da Capital já realizam a escritura pública de união homoafetiva, mas no interior a situação é diferente, por isso são necessárias a orientação e a determinação da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás para que todos os cartórios do Estado façam esse procedimento", diz a advogada.
Embora a união estável homossexual ainda não esteja prevista em lei, graças ao trabalho de ativistas, juristas e advogados, a Justiça brasileira vem reconhecendo cada vez mais a união estável entre casais do mesmo sexo. A advogada Chyntia explica que essa escritura pública de união homoafetiva obedece aos mesmos critérios utilizados para a formalização da união estável entre homem e mulher. "Mas não se trata de uma certidão de casamento, mas sim como pode ocorrer nas relações heterossexuais, esse tipo de documento tem validade para estabelecer relação de dependência entre os indivíduos do casal, resguardando, ainda, possíveis direitos sucessórios e também a consecução de benefícios como plano de saúde, pensão previdenciária, declaração no imposto de renda."
Apesar de ainda não existir uma legislação que reconheça a união entre parceiros do mesmo sexo, Chyntia Barcellos reitera que a união de afeto está amparada pelos princípios constitucionais da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana, previstos nos artigos da Constituição Federal e também no Código Civil, que no artigo 215 autoriza a lavratura de escritura pública como documento dotado de fé pública, sem estabelecer distinção de sexo para realização de tal ato.
Essa, para a advogada especialista em Direito Homoafetivo, é uma iniciativa importante para a consagração da igualdade entre as pessoas e combate ao preconceito. "Sobretudo é só um primeiro passo ante a tantos direitos que ainda são negados aos casais homossexuais." Em virtude da ausência de lei, a advogada explica que a declaração união homoafetiva deve conter as peculiaridades de cada casal, como a data do início da união, o tipo de regime de bens que irão adotar e a forma como irão administrar o patrimônio em comum.
O desejo não é o casamento, mas a garantia dos direitos
Yuri Valente é advogado de Zemir e Christopher, o primeiro casal a ter a união homoafetiva reconhecida em Goiás. Para ele, as uniões estáveis homossexuais não podem ser ignoradas, porque a união de pessoas do mesmo sexo não é invenção do homem, mas um fato social. "O que os homossexuais querem, em sua maioria, não é um casamento, mas a garantia de direitos. Eles querem apenas os efeitos que o casamento produz."
Entre os efeitos citados pelo advogado, aparece a possibilidade de inserir o companheiro em planos de saúde, solicitar pensão, declarar a vontade das partes no concernente à divisão de bens móveis e imóveis, entre outros. Em março desse ano, a corte paulistana decidiu que um parceiro pague pensão ao ex-companheiro depois de 13 anos de relacionamento. Apesar do condenado ter recorrido da decisão, a decisão abre mais uma jurisprudência para o causa gay no País.
Em 28 de março, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, concluiu a ação de sete volumes de texto que, se aprovado, permitirá a união civil entre homossexuais no Brasil, que poderá definitivamente garantir os efeitos legais do casamento para qualquer casal. Agora, o texto do relator Ayres Britto irá para a mesa do presidente da Casa, ministro Cézar Peluzo. Este deverá marcar a votação em plenário, o que deve ocorrer em duas semanas. O relatório do Ministro Carlos ainda não está disponível no site do Supremo.
A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e outras 16 entidades entraram com uma petição chamada de "Amicus Curiae", que significa amigo da corte. Esse é um mecanismo que permite a participação de terceiros nos debates. O Supremo não respondeu ainda se vai aceitar o pedido. Se acatar, a CNBB e outras 16 entidades aliadas poderão discutir em plenário suas opiniões.
Enquanto o tema não é votado pelo Supremo, cartórios do País já reconheceram, em pelo menos 1.026 processos, a união entre pessoas do mesmo sexo, segundo a desembargadora Maria Berenice Dias, que presidirá a Comissão da Diversidade Sexual da OAB. O Rio Grande do Sul tem mais de 300 processos julgados. São Paulo e Rio de Janeiro vêm em seguida. Tocantins é o único Estado sem registros desse tipo de união.
Necessidade de documentos
O advogado Yuri Valente explica que a declaração de união estável homoafetiva deve ser respaldada com o maior número de documentos possível que confirme a existência da relação. "Estarem juntos há muito tempo não é garantia de relacionamento estável."
O brasileiro Zemir Moreira Magalhães, de 40 anos, e o americano Christopher Woodward Bohlander, de 49 anos, estão juntos há 13 anos. Foram o primeiro casal homossexual em Goiás a conseguir na Justiça o documento de união estável. Zemir afirma que a iniciativa da OAB Goiás é importante para encorajar casais a buscarem seus direitos. "Assim como nós fizemos, espero que outros casais também consigam direitos importantes como acompanhar o companheiro numa internação de hospital, declarar impostos e, no nosso caso, a permanência do Chris no Brasil."
Juíza aposentada e advogada, Maria Luíza Póvoa Cruz ressaltou que a iniciativa da OAB Goiás é de suma importância para novas conquistas. "Esse pedido reconhece a dignidade da pessoa, reconhece a inclusão, a forma de constituir família e que todos devem ser respeitados em qualquer circunstância." A advogada foi a juíza que acatou a primeira união homoafetiva em Goiás, de Zemir e Christopher. Ela ressalta que, em 2006, tomou decisão de vanguarda em Goiás, que foi encaminhar discussões homoafetivas para serem processadas nas varas de família. Maria Luíza foi juíza da 2ª Vara de Família em Goiânia por mais de dez anos e também é presidenta do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em Goiás e diz ter certeza que a Corregedoria de Goiás vai se posicionar favorável.
Com informações do Diário da Manhã e da Editora Magister
Em 16 de março, a OAB Goiás encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-GO), com o objetivo de providenciar junto aos cartórios de Goiânia e do interior a liberação do registro. A matéria foi relatada pelo conselheiro Hallan de Souza Rocha, que fundamentou seu parecer favorável nos artigos I, III e V da Constituição Federal. O primeiro pugna pela dignidade da pessoa humana. O terceiro prega que o Estado brasileiro deve "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação". O quinto atesta que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Toda a iniciativa partiu do presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB federal, Jayme Asfora. As reclamações originadas em Pernambuco pelas recusas em fazer as escrituras públicas de união homoafetiva foram o que impulsionou o corregedor do Tribunal de Justiça do Estado nordestino a tomar providências contra a maioria dos cartórios que se negava a realizar tal ato. Diante dessa solicitação da OAB federal, a Corregedoria do TJ-PE baixou um documento obrigando todos os cartórios do Estado a fazer as escrituras públicas de união de pessoas do mesmo sexo. Além de Pernambuco, os Estados que já encaminharam os documentos para o TJ foram Mato Grosso do Sul, Amazonas e, agora, Goiás.
Detalhes
Quem detalha o caso é a advogada Chyntia Barcellos, especialista em Direito Homoafetivo e coordenadora do Grupo de Trabalho da Diversidade Sexual da OAB Goiás. Ela explica que, depois desse fato, a Comissão de Direitos Humanos da OAB Federal, sob a iniciativa do presidente Jayme Asfora, encaminhou ofício a todas as seccionais, direcionadas às comissões de direitos humanos, para que as mesmas encaminhassem ofícios às Corregedorias dos Tribunais de Justiça de cada Estado. O objetivo é determinar a todos cartórios dos seus respectivos Estados a fazer as escrituras públicas de união homoafetiva.
Aqui em Goiás o pedido do presidente Jayme Asfora foi reforçado pelo pedido do dr. Sebastião Ferreira Leite, integrante da Comissão de Direitos Humanos. Chyntia, que também é integrante da Comissão, coordena o Grupo de Trabalho da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia. A razão dessa sugestão, segundo ela, é que muitos cartórios se recusam a realizar esse tipo de procedimento, muitos pelo desconhecimento e outros por preconceito. "Vários cartórios da Capital já realizam a escritura pública de união homoafetiva, mas no interior a situação é diferente, por isso são necessárias a orientação e a determinação da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás para que todos os cartórios do Estado façam esse procedimento", diz a advogada.
Embora a união estável homossexual ainda não esteja prevista em lei, graças ao trabalho de ativistas, juristas e advogados, a Justiça brasileira vem reconhecendo cada vez mais a união estável entre casais do mesmo sexo. A advogada Chyntia explica que essa escritura pública de união homoafetiva obedece aos mesmos critérios utilizados para a formalização da união estável entre homem e mulher. "Mas não se trata de uma certidão de casamento, mas sim como pode ocorrer nas relações heterossexuais, esse tipo de documento tem validade para estabelecer relação de dependência entre os indivíduos do casal, resguardando, ainda, possíveis direitos sucessórios e também a consecução de benefícios como plano de saúde, pensão previdenciária, declaração no imposto de renda."
Apesar de ainda não existir uma legislação que reconheça a união entre parceiros do mesmo sexo, Chyntia Barcellos reitera que a união de afeto está amparada pelos princípios constitucionais da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana, previstos nos artigos da Constituição Federal e também no Código Civil, que no artigo 215 autoriza a lavratura de escritura pública como documento dotado de fé pública, sem estabelecer distinção de sexo para realização de tal ato.
Essa, para a advogada especialista em Direito Homoafetivo, é uma iniciativa importante para a consagração da igualdade entre as pessoas e combate ao preconceito. "Sobretudo é só um primeiro passo ante a tantos direitos que ainda são negados aos casais homossexuais." Em virtude da ausência de lei, a advogada explica que a declaração união homoafetiva deve conter as peculiaridades de cada casal, como a data do início da união, o tipo de regime de bens que irão adotar e a forma como irão administrar o patrimônio em comum.
O desejo não é o casamento, mas a garantia dos direitos
Yuri Valente é advogado de Zemir e Christopher, o primeiro casal a ter a união homoafetiva reconhecida em Goiás. Para ele, as uniões estáveis homossexuais não podem ser ignoradas, porque a união de pessoas do mesmo sexo não é invenção do homem, mas um fato social. "O que os homossexuais querem, em sua maioria, não é um casamento, mas a garantia de direitos. Eles querem apenas os efeitos que o casamento produz."
Entre os efeitos citados pelo advogado, aparece a possibilidade de inserir o companheiro em planos de saúde, solicitar pensão, declarar a vontade das partes no concernente à divisão de bens móveis e imóveis, entre outros. Em março desse ano, a corte paulistana decidiu que um parceiro pague pensão ao ex-companheiro depois de 13 anos de relacionamento. Apesar do condenado ter recorrido da decisão, a decisão abre mais uma jurisprudência para o causa gay no País.
Em 28 de março, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, concluiu a ação de sete volumes de texto que, se aprovado, permitirá a união civil entre homossexuais no Brasil, que poderá definitivamente garantir os efeitos legais do casamento para qualquer casal. Agora, o texto do relator Ayres Britto irá para a mesa do presidente da Casa, ministro Cézar Peluzo. Este deverá marcar a votação em plenário, o que deve ocorrer em duas semanas. O relatório do Ministro Carlos ainda não está disponível no site do Supremo.
A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e outras 16 entidades entraram com uma petição chamada de "Amicus Curiae", que significa amigo da corte. Esse é um mecanismo que permite a participação de terceiros nos debates. O Supremo não respondeu ainda se vai aceitar o pedido. Se acatar, a CNBB e outras 16 entidades aliadas poderão discutir em plenário suas opiniões.
Enquanto o tema não é votado pelo Supremo, cartórios do País já reconheceram, em pelo menos 1.026 processos, a união entre pessoas do mesmo sexo, segundo a desembargadora Maria Berenice Dias, que presidirá a Comissão da Diversidade Sexual da OAB. O Rio Grande do Sul tem mais de 300 processos julgados. São Paulo e Rio de Janeiro vêm em seguida. Tocantins é o único Estado sem registros desse tipo de união.
Necessidade de documentos
O advogado Yuri Valente explica que a declaração de união estável homoafetiva deve ser respaldada com o maior número de documentos possível que confirme a existência da relação. "Estarem juntos há muito tempo não é garantia de relacionamento estável."
O brasileiro Zemir Moreira Magalhães, de 40 anos, e o americano Christopher Woodward Bohlander, de 49 anos, estão juntos há 13 anos. Foram o primeiro casal homossexual em Goiás a conseguir na Justiça o documento de união estável. Zemir afirma que a iniciativa da OAB Goiás é importante para encorajar casais a buscarem seus direitos. "Assim como nós fizemos, espero que outros casais também consigam direitos importantes como acompanhar o companheiro numa internação de hospital, declarar impostos e, no nosso caso, a permanência do Chris no Brasil."
Juíza aposentada e advogada, Maria Luíza Póvoa Cruz ressaltou que a iniciativa da OAB Goiás é de suma importância para novas conquistas. "Esse pedido reconhece a dignidade da pessoa, reconhece a inclusão, a forma de constituir família e que todos devem ser respeitados em qualquer circunstância." A advogada foi a juíza que acatou a primeira união homoafetiva em Goiás, de Zemir e Christopher. Ela ressalta que, em 2006, tomou decisão de vanguarda em Goiás, que foi encaminhar discussões homoafetivas para serem processadas nas varas de família. Maria Luíza foi juíza da 2ª Vara de Família em Goiânia por mais de dez anos e também é presidenta do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em Goiás e diz ter certeza que a Corregedoria de Goiás vai se posicionar favorável.
Com informações do Diário da Manhã e da Editora Magister
Fonte: IBDFAM
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