Brasília, 05/05/2011 (MJ) – A presidenta Dilma Rousseff sanciona a Lei nº 12.403, que altera o Código de Processo Penal brasileiro. A lei cria novas medidas cautelares, que são mecanismos usados pelo juiz durante o processo para garantir a devida condução da investigação criminal e a preservação da ordem pública. Publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (05), a nova lei entra em vigor dentro de 60 dias. Alguns exemplos das novas medidas cautelares são: monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, proibição de viajar e de frequentar lugares ou de manter contato com pessoas determinadas pelo juiz. A prisão preventiva continua a ser a medida cautelar prevista para os processos que envolvam crimes considerados mais graves, que são aqueles praticados com dolo e puníveis com pena de reclusão superior a quatro anos. A prisão preventiva também poderá ser adotada nos casos de reincidência de crime doloso, descumprimento da medida cautelar imposta ou violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. Para os outros casos, existe agora a possibilidade de o juiz aplicar medidas alternativas ao encarceramento. O secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira, explica que criar novas medidas cautelares é fundamental para que o juiz tenha mecanismos alternativos à prisão preventiva. “Em diversas situações, a adoção de outras medidas cautelares, distintas da prisão preventiva, é mais eficiente para o Estado. Além disso, tem o mesmo efeito no que se refere à regularidade da tramitação do processo, à proteção da ordem pública e da sociedade”, afirma o secretário. A nova lei também mudou a aplicação da fiança. A partir de agora, ela poderá variar conforme a capacidade econômica do acusado, o prejuízo causado ou o proveito obtido com a prática da infração. O pagamento será destinado à indenização da vítima ou ao custeio de despesas judiciais. Outra inovação é que a Lei 12.403 prevê a criação de um banco de dados nacional para registro de todos os mandados de prisão expedidos no país. Para o secretário de Reforma do Judiciário, Marcelo Vieira, a medida tem como objetivo modernizar a gestão e o cumprimento das detenções. “A criação de um banco de dados nacional dá efetividade ao processo penal porque facilita o cumprimento dos mandados de prisão e, assim, combate a impunidade”, defende. |
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