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15/08/2011

Regras para adaptação e migração de contratos entram em vigor

Passa a vigorar no dia 4 de agosto, a Resolução Normativa nº 254 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre a adaptação e migração de contratos individuais/familiares e coletivos antigos. A resolução poderá beneficiar cerca de nove milhões de usuários de planos de saúde que hoje não são regulamentados pela ANS, pois foram firmados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei nº 9.656/98, que regula o setor de planos de saúde.

Com a nova resolução, a ANS busca incentivar os beneficiários a alterar seus contratos para que tenham a segurança e as garantias trazidas pela regulamentação do setor, tais como regras de reajuste, garantia às coberturas mínimas obrigatórias listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e, posteriormente, utilizar a Portabilidade de Carências.
As principais vantagens comuns à adaptação, que se realiza por meio de um aditivo contratual, e à migração, que é a celebração de um novo plano de saúde dentro da mesma operadora, são:
- acesso ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e às suas atualizações;
- vedação de nova contagem dos períodos de carência;
- limitação do reajuste anual por variação de custo para os planos individuais ao percentual divulgado e autorizado pela ANS;
- adequação das faixas etárias ao estatuto do idoso; e
- maior potencial de efetividade na fiscalização por parte da ANS.
Na adaptação, a operadora deve apresentar proposta ao beneficiário, demonstrando o ajuste do valor a ser pago relativo à ampliação das coberturas. Este ajuste poderá ser até o limite máximo de 20,59%.

Na migração, o consumidor deverá utilizar o Guia de Planos de Saúde (disponível adiante), para verificar as opções de planos compatíveis com o seu. O preço do plano compatível será o valor dos planos disponíveis no mercado.

20110704adaptacao_migracao


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Reclamações:

Disque ANS 0800 701 9656, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais. Se preferir, dirija-se a um dos 12 Núcleos da ANS distribuídos pelo país, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados, das 8h30 às 16h30.

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