CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.
Obs.: A 'PEC do trabalho escravo' acrescenta uma nova hipótese de CONFISCO.
Brasília (RV) - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 22 de maio, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 438/01) que permite a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde a fiscalização encontrar exploração de trabalho escravo.
Havia uma expectativa geral de que a chamada ‘bancada ruralista’ criaria dificuldades para a aprovação da PEC, mas a pressão popular e a força da opinião pública manifestadas durante o processo de discussão mudaram o resultado. Segundo a Agência Câmara, a votação da PEC só foi possível depois de um acordo dos líderes partidários. A proposta passou com 360 votos a favor, 29 contra e 25 abstenções.
Segundo o Código Penal (Decreto-Lei), quem explora o trabalho escravo já está sujeito a reclusão de dois a oito anos e multa, além de pena correspondente à violência praticada. A pena é aumentada se o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
A proposta é oriunda do Senado e, como foi modificada na Câmara, volta para o exame dos Senadores. Um acordo feito no período da discussão prevê mudança na PEC nesta volta ao Senado. Está previsto que os Senadores façam uma menção explícita à necessidade de regulamentação futura. Caso seja alterada no Senado, a proposta precisará ser votada novamente pela Câmara.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) acompanhou de perto a tramitação da PEC no Congresso. O Bispo de Palmares (PE), Dom Genival Saraiva, em artigo publicado no início da discussão na Câmara, afirmou: "Nenhuma pessoa de bom senso pode admitir o trabalho escravo". “Parece que o bom senso prevaleceu: com surpreendentes 360 votos favoráveis” – escreveu por sua vez a assessoria de imprensa da CNBB.
Havia uma expectativa geral de que a chamada ‘bancada ruralista’ criaria dificuldades para a aprovação da PEC, mas a pressão popular e a força da opinião pública manifestadas durante o processo de discussão mudaram o resultado. Segundo a Agência Câmara, a votação da PEC só foi possível depois de um acordo dos líderes partidários. A proposta passou com 360 votos a favor, 29 contra e 25 abstenções.
Segundo o Código Penal (Decreto-Lei), quem explora o trabalho escravo já está sujeito a reclusão de dois a oito anos e multa, além de pena correspondente à violência praticada. A pena é aumentada se o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
A proposta é oriunda do Senado e, como foi modificada na Câmara, volta para o exame dos Senadores. Um acordo feito no período da discussão prevê mudança na PEC nesta volta ao Senado. Está previsto que os Senadores façam uma menção explícita à necessidade de regulamentação futura. Caso seja alterada no Senado, a proposta precisará ser votada novamente pela Câmara.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) acompanhou de perto a tramitação da PEC no Congresso. O Bispo de Palmares (PE), Dom Genival Saraiva, em artigo publicado no início da discussão na Câmara, afirmou: "Nenhuma pessoa de bom senso pode admitir o trabalho escravo". “Parece que o bom senso prevaleceu: com surpreendentes 360 votos favoráveis” – escreveu por sua vez a assessoria de imprensa da CNBB.
(BF-CNBB)
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