Os empresários em
dívida com a Receita Federal devem ficar atentos. O órgão deu início em
setembro a um programa especial para intensificar a cobrança dos inadimplentes,
emitindo Atos Declaratórios Executivos (ADE) de Exclusão do regime do Simples
Nacional para as 441.149 empresas optantes que se encontram com dívidas com
relação aos tributos administrados pela Receita e pela Procuradoria da Fazenda
Nacional (PFN). O valor total dos débitos atinge o montante de R$ 38,7 bilhões.
O contribuinte em
débito terá 30 dias para regularizar suas pendências e para isso poderá gerar a
guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento, diretamente no Portal
do e-CAC, no site da Receita na
internet, onde constam todas as instruções para a regularização da dívida. A
não regularização dos débitos implicará a exclusão automática da pessoa
jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.
Esses ADEs listarão no
seu corpo os débitos relativos ao próprio regime do Simples Nacional, e, caso o
contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e de outros
tributos. A discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo
próprio contribuinte no site da Receita
mediante utilização de código de acesso ou certificação digital, ou
presencialmente, nas unidades do órgão.
"Para que os
contribuintes não sejam excluídos os débitos ainda poderão ser pagos à vista ou
ser parcelados. Também será possível, pela internet, que o contribuinte imprima
as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que
solicite o seu parcelamento. A regularização de todos os débitos dentro do
prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento
automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não
havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional",
a consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, Evelyn Moura.
Cobrança dos
inadimplentes
Também foi iniciado
processo de cobrança de 100.424 contribuintes, pessoas física e jurídica,
inadimplentes com pelo menos uma parcela de qualquer modalidade do parcelamento
da Lei 11.941/2009. Essa é a oportunidade para que esses contribuintes possam
evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da
dívida com a exclusão de todos os benefícios concedidos pela Lei. O valor dos
débitos em atraso totaliza R$ 5,3 bilhões.
Foram emitidas cartas,
via Correios e caixa postal eletrônica no Portal e-CAC, para todos os
contribuintes inadimplentes, alertando para a situação e orientando como devem
proceder para se regularizar. O contribuinte inadimplente para se regularizar
poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, no no site da
Receita, onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.
A arrecadação da Lei
11.941/2009 de janeiro a agosto deste ano foi de R$ 11,668 bilhões. Em
todo o ano de 2011, foram recolhidos por meio desse parcelamento R$ 21,019
bilhões.
Cobrança especial de
grandes devedores
Um programa especial, de
âmbito nacional, que visa a intensificar a cobrança dos maiores devedores da
Receita foi iniciado em setembro. Nesta primeira fase serão cobrados 317
contribuintes com débito total de R$ 42 bilhões. Para isso serão utilizadas
ferramentas que permitem uma análise mais minuciosa do perfil de cada
contribuinte e uma comunicação mais direta e personalizada com os responsáveis
pelos débitos, além da utilização de instrumentos coercitivos previstos na
legislação para a recuperação do crédito tributário.
Com informações da
Assessoria de Imprensa da Receita Federal.
Revista Consultor Jurídico
0 comentários:
Postar um comentário