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09/10/2012

Como evitar a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Naciona




Os empresários em dívida com a Receita Federal devem ficar atentos. O órgão deu início em setembro a um programa especial para intensificar a cobrança dos inadimplentes, emitindo Atos Declaratórios Executivos (ADE) de Exclusão do regime do Simples Nacional para as 441.149 empresas optantes que se encontram com dívidas com relação aos tributos administrados pela Receita e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). O valor total dos débitos atinge o montante de R$ 38,7 bilhões.

O contribuinte em débito terá 30 dias para regularizar suas pendências e para isso poderá gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento, diretamente no Portal do e-CAC, no site da Receita na internet, onde constam todas as instruções para a regularização da dívida. A não regularização dos débitos implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.

Esses ADEs listarão no seu corpo os débitos relativos ao próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e de outros tributos. A discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no site da Receita mediante utilização de código de acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas unidades do órgão.

"Para que os contribuintes não sejam excluídos os débitos ainda poderão ser pagos à vista ou ser parcelados. Também será possível, pela internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento. A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional", a consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, Evelyn Moura.

Cobrança dos inadimplentes 

Também foi iniciado processo de cobrança de 100.424 contribuintes, pessoas física e jurídica, inadimplentes com pelo menos uma parcela de qualquer modalidade do parcelamento da Lei 11.941/2009. Essa é a oportunidade para que esses contribuintes possam evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida com a exclusão de todos os benefícios concedidos pela Lei. O valor dos débitos em atraso totaliza R$ 5,3 bilhões.

Foram emitidas cartas, via Correios e caixa postal eletrônica no Portal e-CAC, para todos os contribuintes inadimplentes, alertando para a situação e orientando como devem proceder para se regularizar. O contribuinte inadimplente para se regularizar poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, no no site da Receita, onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.

A arrecadação da Lei 11.941/2009 de janeiro a agosto deste ano foi de  R$ 11,668 bilhões. Em todo o ano de 2011, foram recolhidos por meio desse parcelamento R$ 21,019 bilhões.


Cobrança especial de grandes devedores

Um programa especial, de âmbito nacional, que visa a intensificar a cobrança dos maiores devedores da Receita foi iniciado em setembro. Nesta primeira fase serão cobrados 317 contribuintes com débito total de R$ 42 bilhões. Para isso serão utilizadas ferramentas que permitem uma análise mais minuciosa do perfil de cada contribuinte e uma comunicação mais direta e personalizada com os responsáveis pelos débitos, além da utilização de instrumentos coercitivos previstos na legislação para a recuperação do crédito tributário. 




Com informações da Assessoria de Imprensa da Receita Federal.


Revista Consultor Jurídico

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