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19/06/2011

Cresceu a preocupação social com a violência doméstica contra as mulheres? Com a palavra, a sociedade.

Alice Bianchini
ALICE BIANCHINI*
Pesquisador: Danilo Cymrot**


*Recomendo a leitura deste bem escrito artigo. (LFG)


Dessumimos de informações trazidas em artigos anteriores que a sociedade civil demandou a criação de uma lei repressiva de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, e que, demonstrando coerência, passou a defender, crescentemente, a interferência de terceiros em brigas domésticas, reivindicando a melhor aplicação da Lei Maria da Penha por policiais e juízes, e uma série de outras políticas públicas de combate a tal tipo de violência. Talvez esse quadro seja explicado pelo fato de que, nos últimos anos, desenvolveu-se e se firmou, no seio da sociedade civil, a preocupação com a desonrosa prática.


No ano de 2001, Pesquisa Fundação Perseu Abramo constatou que, questionadas sobre quais eram as piores coisas que atribuíam à condição feminina, 11% das entrevistadas deram respostas espontâneas relacionadas à violência contra a mulher. Quando questionadas sobre qual seria a primeira coisa que mudariam se pudessem alterar alguma coisa para que a vida de todas as mulheres melhorasse, 9% das entrevistadas deram respostas espontâneas relacionadas à violência contra a mulher. Por outro lado, nenhuma das entrevistadas deu respostas espontâneas relacionadas à violência física contra a mulher/estupro ou violência doméstica, quando questionadas sobre qual seria o principal problema do País e de suas vidas pessoais.


Três anos depois, Pesquisa Ibope/Instituto Patrícia Galvão (2004) revelou que 19% dos entrevistados apontaram a violência contra a mulher dentro de casa como o tema que mais preocupava a mulher brasileira. Os indicadores de preocupação com a questão da violência não mostraram diferenças entre os sexos, na maioria das variáveis estudadas. Cinquenta por cento dos entrevistados citaram a violência doméstica contra as mulheres fora de casa como um dos três temas que mais preocupavam a mulher brasileira (49% dos homens e 51% das mulheres).


Pesquisa IBOPE/Instituto Patrícia Galvão de 2006 (antes da aprovação da Lei Maria da Penha) constatou que 24% dos entrevistados apontaram a violência contra as mulheres dentro de casa como o tema que mais preocupava a mulher brasileira. Cinquenta e cinco por cento dos entrevistados citaram a violência doméstica contra a mulher dentro de casa como um dos três temas que mais preocupavam a mulher brasileira (55% dos homens e das mulheres).


Finalmente, Pesquisa IBOPE/AVON de 2009 revelou que 56% dos entrevistados, independentemente de terem sido vítimas ou não de agressão, citaram a violência doméstica contra as mulheres dentro de casa como um dos três temas que mais preocupava a mulher brasileira (56% dos homens e das mulheres).


Tabela 1
Tabela 2


Pelo que se percebe, os percentuais relativos à inquietação com o tema foram crescendo, ainda que timidamente, com o tempo. Em 2004, 50% apontaram a violência doméstica contra as mulheres como um dos três temas que mais preocupavam a mulher brasileira. Em 2009, esta cifra subiu para 56%. Em relação a ser o tema que mais preocupa a mulher, tal índice evoluiu de 19% (em 2004) para 24% (em 2006). Crescimento bastante elevado (cerca de 27%)


Não há, todavia, elementos que permitam concluir se outros itens que eram preocupantes deixaram de sê-lo por terem sido objeto de encaminhamentos eficazes, ou se a sociedade passou a se voltar para o tema violência doméstica e familiar contra a mulher em razão da percepção de que se trata de uma questão social de elevada importância.


A julgar pelo resultado das pesquisas acerca de como a sociedade vem se comportando em relação aos temas apresentados na presente série (“Com a palavra, a sociedade”), parece mais provável que seja verdadeira a segunda hipótese.


* Doutora em Direito Penal pela PUC/SP. Presidente do IPAN – Instituto Panamericano de Política Criminal. Coordenadora do Curso de Especialização TeleVirtual em Ciências Penais da Universidade Anhanguera-Uniderp, em convênio com a Rede LFG. Siga-me no Twitter e no Facebook.
** Pesquisador do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Mestrando em Direito Penal pela Universidade de São Paulo.


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