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17/05/2011

STF - Ministro Gilmar Mendes mantém prisão de Cesare Battisti

(Foto do STF)
Ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem (16) o pedido de soltura apresentado pela defesa do ex-ativista italiano Cesare Battisti na última sexta-feira (13). O relator considerou que não há nenhum "elemento novo" que justifique a medida, como alegou a defesa em relação ao parecer do procurador-geral da República na Reclamação (RLC) 11243, no qual Roberto Gurgel afirma que “não parece ser possível ao STF” decidir se o então presidente da República descumpriu tratado específico firmado entre o Brasil e a Itália ou se praticou algum ilícito internacional ao não extraditar Battisti. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes afirma que o pedido é uma reiteração daquele apresentado em janeiro deste ano, e negado pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

“A presente reiteração do pedido de relaxamento da prisão está fundada no ‘elemento novo’ que, segundo os patronos do extraditando, é constituído pelo parecer do procurador-geral da República nos autos da RCL 11243. Porém, é evidente que o parecer jurídico emitido pelo procurador-geral da República, de caráter opinativo, não constitui ‘elemento novo’ apto a alterar o estado dos fatos que serviu de base para a referida decisão do presidente desta Corte, ministro Cezar Peluso, não se prestando, em consequência, a juízo de reconsideração do que restou anteriormente decidido. E é óbvio que o Tribunal não se vincula ao parecer do procurador-geral da República”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

O relator da Extradição (Ext 1085) ressaltou ainda que a decisão do Tribunal foi “diametralmente oposta” ao parecer do procurador-geral da República, que opinava pela declaração do prejuízo da extradição com base no ato do ministro da Justiça que concedia o refúgio ao extraditando. “Permanecem, portanto, íntegros os fundamentos da decisão exarada pela Presidência desta Corte negando os pedidos de liberdade formulados pelo extraditando. Ressalte-se, por fim, que, no caso, não há qualquer excesso de prazo imputável ao Tribunal. O processo e os incidentes a ele relacionados têm tramitado de forma regular nesta Corte”, ressaltou Gilmar Mendes.

Em sua decisão, o ministro informa que o exame da controvérsia suscitada no processo de extradição do italiano Cesare Battisti “está concluído e em breve será apreciado pelo Plenário da Corte”, tendo em vista que já há parecer da PGR na Reclamação 11243.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF

Natureza alimentar dos honorários: OAB apresentará ao STF proposta de súmula

(Foto: Eugenio Novaes)  
A decisão de apresentar a proposta de súmula ao STF foi tomada em sessão conduzida por Ophir.
Brasília, 16/05/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje (16) que apresentará ao Supremo Tribunal Federal (STF) proposta de edição de súmula vinculante para que seja afirmada a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A decisão foi tomada à unanimidade durante a sessão plenária da OAB, conduzida pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, com base no voto do conselheiro federal da OAB pelo Estado do Pará, Roberto Lauria, que relatou a matéria.

Segundo o relator, a súmula deve ser editada em razão de algumas divergências nas primeira e segunda instâncias acerca da natureza dos honorários, apesar dos vários precedentes existentes, tanto no STF quanto no Superior Tribunal de Justiça, ratificando a natureza alimentar. "Essas divergências tem feito com que os advogados sejam obrigados a levar processos sobre o assunto até às instâncias superiores para fazer valer essa garantia", explicou o conselheiro Roberto Lauria.

A OAB é uma das entidades legitimadas a apresentar ao STF proposta de edição de súmula vinculante, que, conforme o artigo 103-A da Constituição, deve ser aprovada, mediante a decisão de dois terços dos membros do STF, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.

Fonte:

16/05/2011

O direito ao prazer inclui praticar a sexualidade


(Steroidportal.com)

O direito ao prazer inclui praticar a sexualidade
(16.05.11)




Um jovem de 23 anos, morador de Santa Rosa, que possui paraplegia congênita dos membros inferiores, teve confirmado pela 21ª Câmara Cível do TJRS o direito de receber o medicamento específico para seu caso de disfunção erétil.

A decisão ocorreu no último dia 11. O Estado - que já vem cumprindo a obrigação de entregar o medicamento (duas ampolas por semana), embora sem regularidade, tanto que sujeitou-se a um sequestro em conta bancária - pode recorrer ao STJ.

A sentença proferida pela juíza Inajá Martini Bigolin de Souza é minuciosa e delicada ao detalhar o caso pessoal do autor. "Apesar de suas limitações físicas, ele sempre levou uma vida normal e há pouco mais de um ano está namorando; foi então que descobriu ser impotente ficando extremamente deprimido" - relata a magistrada.

O jovem foi informado por um médico que poderia ter relações sexuais se utilizasse o medicamento Caverject. A injeção - que é aplicada diretamente no pênis - não faz parte da lista de medicamentos fornecidos pelo Estado.

A matéria chegou ao TJRS como reexame necessário e via mandado de segurança interposto pelo Estado. O relator do recurso, desembargador Genaro José Baroni Borges, sustentou que a decisão tem respaldo nos direitos constitucionais à saúde e à dignidade humana. O voto referiu que "a disfunção erétil, de etiologia orgânica, como no caso, caracteriza-se pela conservação da libido, da excitação sexual e até mesmo na tumescência peniana, incompatível, todavia, com a penetração".

A ereção e a penetração só são possíveis com o emprego do medicamento. Foi a partir dessa premissa que o magistrado Genaro Baroni desenvolveu interessante raciocínio baseado em duas premissas.

Primeira: "o princípio da dignidade da pessoa humana não compreende apenas a proteção à vida ou à integridade física; também a saúde, o prazer, a tranquilidade, os sentimentos, a inteligência, a educação, a força de trabalho, a capacidade criadora, o poder de iniciativa, e, para o caso, a paternidade, a coabitação e a constituição da família".

Segunda: "o direito à sexualidade insere-se no contexto do direito de personalidade e do princípio da dignidade da pessoa humana".

O Caverject - produzido pelos Laboratórios Pfizer - é vendido em estojos com um frasco-ampola com 10, 15 ou 20 mcg de alprostadil, acompanhado de uma seringa estéril com 1 ml de água bacteriostática para injeção. A embalagem também contém duas agulhas estéreis e compressa antisséptica.

Em nome do autor da ação atua a defensora pública Claudete Capaverde Pereira. (Proc. nº 70038701447).

Precedente no TJ do Rio

O caso julgado pelo TJ gaúcho possivelmente não tenha precedentes no país, em relação à condenação do ente estatal de prover - enquanto persistir a necessidade do requerente - o fornecimento de duas injeções semanais para aplicação peniana.

Na última semana de abril - como noticiado com primazia pelo Espaço Vital - a 7ª Câmara Cível do TJ do Rio, em decisão unânime, manteve sentença que obrigou a Unimed a custear uma prótese peniana inflável, do tipo “Ambicor 2 volumes MAS”, para um usuário idoso acometido de impotência sexual, em decorrência de um câncer de próstata. Ele também receberá R$ 10 mil, por danos morais. (Proc. nº 0272648-11.2008.8.19.0001).


ÍNTEGRA DA SENTENÇA
 
 
ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO


Manobrista: restaurante arca com danos

(Desenho - Condomínio Rudge Ramos)

A seguradora Chubb Brasil conseguiu na Justiça o direito ao ressarcimento de uma indenização que teve que pagar ao cliente de um restaurante. O carro do cliente foi batido após ter sido deixado com um manobrista. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou o restaurante a pagar à seguradora R$ 7.626,21, devidamente corrigidos.

Em maio de 2006, o médico R.J.Q.C. dirigiu-se, em Belo Horizonte, a um restaurante na zona sul para jantar e entregou o seu veículo, um Peugeot 307, ano 2005, aos cuidados dos funcionários da casa, que ofertava serviços de manobra e valet parking aos clientes. Após aproximadamente uma hora, ele foi informado de que o seu veículo havia sofrido uma colisão no local em que estava estacionado.

Segundo o Boletim de Ocorrência, o veículo havia sido estacionado em local proibido, sobre a faixa de pedestres e a menos de 3 metros de uma esquina. Com a colisão, o veículo sofreu diversas avarias.

O médico, à época, acionou a seguradora que ressarciu as despesas com os reparos do veículo, num total de R$ 7.626,21.

Em agosto de 2006, o médico ajuizou ação no Juizado Especial das Relações de Consumo, requerendo do restaurante indenização correspondente às despesas com as quais teve de arcar, como a franquia do seguro e os gastos com aluguel de outro automóvel. Pediu também indenização pela desvalorização do veículo. Em audiência de conciliação realizada em setembro daquele ano, o restaurante se comprometeu a indenizar o cliente em R$ 4.200.

A seguradora, por sua vez, ajuizou ação contra o restaurante em novembro de 2008. A empresa alegou que entrou em contato diversas vezes com o restaurante para negociar o repasse do valor do seguro, mas não teve êxito e requereu então o ressarcimento do valor de R$ 7.626,21.

O juiz da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte negou o pedido sob a fundamentação de que “se o próprio proprietário, ao estacionar o carro em via pública, sujeita o bem ao risco de acidente, não se pode impor ao fornecedor do serviço de manobrista obrigação que importe maior zelo”.

No Tribunal de Justiça, os desembargadores Domingos Coelho, relator, José Flávio de Almeida e Alvimar de Ávila reformaram a sentença e condenaram o restaurante a pagar à seguradora o valor gasto com o reparo do veículo, deduzindo-se o valor da franquia.

Segundo o relator, “a simples entrega da chave de veículo para funcionário do estabelecimento, para manobra e estacionamento do mesmo, configura o contrato de depósito e, consequentemente, o dever de guarda, por parte da empresa contratada”.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia



Processo: 2793431-26.2008.8.13.0024






Mudança de Entendimento no TST - Aceitação do aumento de jornada sem reajuste salarial

Trabalhista: Para o TST, deve prevalecer o princípio da proteção do emprego 

(Divulgação/TST)
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga: não há razão para condenar a empresa, uma vez que alteração contratual ocorreu com a participação do sindicato da categoria
 
 
Adriana Aguiar | De São Paulo
 
 
Com a chegada de novas tecnologias nos serviços oferecidos pelos Correios, um operador telegráfico, que trabalhou 12 anos no cargo, foi reenquadrado como atendente comercial, em 2002, quando a função deixou de existir. Ao mudar de função, porém, o empregado que tinha uma jornada de seis horas foi obrigado a cumprir oito horas por dia pelo mesmo salário. Ao julgar o caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) surpreendeu advogados da área ao decidir a favor da empresa. Por sete votos a seis, a Corte decidiu que a companhia não teria que pagar horas extras e reflexos decorrentes do aumento da jornada.
 
A maioria dos ministros entendeu que a companhia não poderia ser condenada, pois teria tomado a iniciativa de reenquadrar os funcionários que perderam sua função - em razão do avanço tecnológico - em vez de demiti-los. Para os magistrados, nesse caso prevaleceria o princípio da proteção do emprego e não o da irredutibilidade salarial, prevista na Constituição. O caso foi julgado pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST - responsável por uniformizar a jurisprudência da Corte.
 
No julgamento, porém, os próprios ministros relembraram que a SDI-1 já foi unânime, ao analisar um caso semelhante, para dar razão a um trabalhador dos Correios em novembro de 2009 - fato que sinaliza uma mudança de entendimento.
 
No caso julgado em abril, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que não haveria razão para condenar a empresa, pois a alteração contratual ocorreu com a participação do sindicato da categoria. A negociação teve o objetivo de preservar o emprego do trabalhador diante das inovações tecnológicas. No acordo, a companhia comprometeu-se a reaproveitar em seu quadro, o empregado que tivesse a atividade afetada por inovações tecnológicas. Sendo, nesse sentido, "remanejado para outra atividade compatível com o cargo que ocupa, qualificando-o para o exercício de sua atividade". O documento, porém, não mencionou nada a respeito dos salários.
 
A ministra Rosa Maria Weber, no entanto, discordou. Ela afirmou que há diversas decisões que condenam as empresas. Para ela, deveria ser mantida a decisão da 8ª Turma do TST, favorável ao trabalhador. De acordo com o julgamento, o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que só se pode alterar os contratos de trabalho com o mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem em prejuízos ao empregado.
O que, segundo os ministros, não teria ocorrido porque o aumento da carga horária sem contraprestação salarial teria sido prejudicial. Até porque a redução de salários é vedada pelo artigo 7º da Constituição. O ministro José Roberto Freire Pimenta fez a ressalva de que o empregado acaba concordando com essas cláusulas em acordo coletivo justamente por medo de perder o emprego. "Por isso, o artigo 468 invalida esses acordos", afirma.
 
No entanto, a maioria entendeu que a empresa não deveria ser condenada. Para o ministro Moura França não se aplicaria o artigo 468 da CLT porque existe acordo coletivo. Segundo ele, há que se considerar a sensibilidade da empresa que manteve esses empregados. O ministro Carlos Alberto Reis de Paula afirmou que o TST deve ter a cabeça adequada à modernidade. "Não vou aplicar aquilo que há 32 anos eu aplicava. O direito existe porque a realidade é dinâmica", justificou no julgamento, ao votar a favor da empresa.
 
O julgamento causou surpresa entre advogados trabalhistas. Para o advogado que defende empresas, Marcel Cordeiro, do Salusse Marangoni Advogados, o julgamento ocorrido é singular, já que o TST tende a decidir a favor dos trabalhadores. Segundo ele, esse mesmo raciocínio pode começar a ser aplicado a casos que envolvam empresas em crise financeira.
 
O advogado Luiz Fernando Alouche, do Almeida Advogados, afirma que a decisão traz esperanças para que casos como esses sejam analisados não só com base nos preceitos da lei, mas considerando a realidade envolvida. Ele trabalhou recentemente na elaboração de um acordo coletivo para uma empresa aérea que passou por dificuldades financeiras em razão de inúmeros cancelamentos de passagens diante do risco de epidemia do vírus da gripe H1N1 em 2009. No acordo, a companhia e os sindicatos dos trabalhadores concordaram com a redução salarial por um determinado tempo. "Se os salários não fossem alterados, haveria mais desemprego", diz.
 
A advogada Luciana Martins, do Alino & Roberto Advogados, que defende trabalhadores, afirma que tem cerca de 15 casos semelhantes a esse no TST contra os Correios e que ganhou em todos aqueles já julgados. Muitos, segundo Luciana, estão em fase de execução. Para a advogada, a mudança no entendimento é preocupante. "Isso pode desencadear uma redução dos direitos trabalhistas. Além de servir de justificativa para que as empresas passem a cometer abusos." Luciana afirma que caberia recurso ao Supremo. "A redução salarial é inconstitucional e essa situação não afeta apenas um trabalhador, mas uma coletividade."
 
Fonte: Valor Econômico

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

(desenho do vipmanagercondominial.srv.br)


O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu, por maioria, recurso de uma construtora e de uma incorporadora. A Turma determinou também que a liquidação da condenação pelos danos patrimoniais, para a fixação do valor relativo à desvalorização das unidades habitacionais, seja realizada por arbitramento.

No caso, o condomínio de um prédio no Rio de Janeiro (RJ) ajuizou ação cominatória de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e compensação por danos morais contra a construtora e a incorporadora. Na ação, alegou que o prédio construído apresentava problemas na fachada, com desprendimento dos revestimentos e infiltrações nas áreas comuns e nas unidades autônomas.

A 5ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, em antecipação de tutela, condenou a construtora e a incorporadora à reparação dos planos das fachadas do condomínio, em cinco dias, e a confecção das juntas de alívio.

Em primeira instância, a antecipação de tutela foi mantida, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A construtora e a incorporadora foram condenadas a reembolsar o condomínio a quantia gasta com a elaboração dos laudos prévios, o entelamento do prédio e a contratação de empresa gerenciadora, acrescidos de juros de 1%, atualizados monetariamente, a partir do dispêndio. Além disso, teriam que indenizar, em R$ 10 mil, o condomínio por danos morais. O condomínio, a construtora e a incorporadora apelaram da sentença.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) proveu a apelação do condomínio para condenar a construtora ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 milhões, por danos morais e desvalorização das unidades imobiliárias que integram o condomínio. As apelações da construtora e da incorporadora foram desprovidas.

Inconformadas, elas recorreram ao STJ, sustentando, em síntese, que o condomínio não possuía legitimidade para postular compensação pelos danos morais sofridos pelos condôminos, pois sua representação se restringe à defesa de interesses comuns, não lhe sendo permitido demandar em juízo por direito alheio.

Ao votar, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o objetivo do condomínio é firmar sua legitimidade para postular em juízo reparação, em nome dos condôminos, por alegadas ofensas morais que esses teriam sofrido. Trata-se assim, de parte postulando, em nome próprio, direito alheio, o que, na letra da lei processual civil e da doutrina, necessita de expressa autorização legal.

Segundo ela, a Lei n. 4.591/1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, não prevê a legitimação extraordinária do condomínio para, representado pelo síndico, atuar como parte processual em demanda que postule a compensação dos danos extrapatrimoniais sofridos pelos condôminos, proprietários de cada fração ideal.

“A ausência de previsão legal nesse sentido coaduna com a própria natureza personalíssima do dano extrapatrimonial, que diz respeito ao foro íntimo do ofendido, o qual, em regra, é o único legitimado para buscar em juízo a reparação. Por se caracterizar como ofensa à honra subjetiva do ser humano, o dano moral sofrido por cada condômino desse edifício de 200 apartamentos pode possuir dimensão distinta, não se justificando um tratamento homogêneo”, concluiu.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Inviolabilidade dos departamentos jurídicos das empresas



Por Gabriela Rocha*

O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e requisitos dessa proteção? Essas foram algumas das questões comentadas por José Romeu Amaral, presidente da Comissão de Apoio a Departamentos Jurídicos do Movimento de Defesa da Advocacia, em uma palestra no Centro de Estudos de Administração de Escritórios de Advocacia (CEAE).

Para deixar clara a importância do tema, o advogado começou sua apresentação citando três operações da Polícia Federal, ocorridas em 2009, em que foram feitas buscas e apreensões de documentos nos departamentos jurídicos do Banco Opportunity (RJ), da Construtora Camargo Corrêa (SP) e da Whirpool (SC).

Amaral admite que a definição de local de trabalho é algo difícil de se fazer, porque o local de trabalho do advogado que trabalha em empresa pode estar espalhado nela, inclusive em suas filiais. Além disso, também existem advogados que trabalham em casa ou em áreas de negócio, cujo computador ou estação de trabalho devem ser considerados.

O especialista fez a constatação que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) só dedica dois atigos (11 e 14) ao assunto e esses artigos dizem respeito à realidade da época em que foram editados. Por isso, neles prevalece a jornada de trabalho de quatro horas diárias. Ele conta que era comum advogados atenderem empresas durante parte do dia, e no restante cuidar das causas de seus escritórios. Hoje, o mais usual é a dedicação integral dos advogados empregados em empresas.

José Romeu Amaral defende que a proteção aos escritórios seja estendida aos departamentos jurídicos, não só como espaço físico delimitado, mas quanto ao conteúdo, inclusive de comunicações. Para o especialista, a inviolabilidade deve atingir o espaço físico em que o advogado exerce função, que não é, necessariamente, o conjunto de salas do departamento jurídico. Se ele exerce sua profissão em uma área de negócio, essa área também deve ser protegida.

Opportunity


O advogado destacou a falta de jurisprudência sobre o assunto. Atenta a essa lacuna, a ocasião da busca e apreensão no departamento jurídico do Banco Opportunity, no dia 8 de abril de 2009, a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro impetrou um Mandado de Segurança contra o ato.


Apesar da perda do objeto da ação com a consumação da busca, a comissão pretende que haja alguma manifestação do Judiciário, ainda que tangencial, sobre a inviolabilidade. O caso está pendente de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, e os autos estão conclusos com o ministro Jorge Mussi .

Segundo o delegado da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RJ, João Carlos Ferreira Azevedo Jr., que atua no caso, como não havia nenhum advogado envolvido na ação penal que deu motivo à busca, a diligência não poderia ter sido feita. “Entendemos que a violação dos arquivos de um advogado somente é possível quando o advogado está sendo investigado pela prática da conduta ilícita com o seu cliente, sendo certo que no caso do Opportunity nenhum dos integrantes do departamento jurídico era investigado”, declara.

Ele explica que com relação à inviolabilidade, a lei não distingue departamentos e escritórios, mas protege os arquivos dos advogados, inclusive porque a busca e apreensão pode quebrar o sigilo profissional de outras pessoas. “Estava virando moda a PF fazer busca em escritórios e departamentos porque era o jeito mais fácil de achar provas”, conta.
A ordem foi dada pelo então juiz federal da Seção de São Paulo, hoje desembargador do Tribunal Federal da 3ª Região, Fausto De Sanctis.

Na primeira instância, a comissão alegou que a diligência devia ser impedida porque, além do não envolvimento de advogados na prática de crimes, não havia carta precatória, e, no dia em que deu a nova decisão, De Santis não estavac em exercício. Era feriado em São Paulo e ele não era o juiz de plantão.

O juiz do RJ não acolheu o pedido por entender que se tratava de ato de outro juiz do mesmo grau de hierarquia, portanto não passível de análise por ele. Também considerou, que, no caso, a carta precatória seria desnecessária. Com isso, não chegou a analisar o mérito.

Azevedo concorda que é válida a questão da competência territorial levantada, tanto pelo juiz de primeiro grau, quanto pelo Tribunal Federal da 2ª Região, e que os impediu de se manifestar sobre o mérito. Contudo, acredita que a ordem deveria ter passado por algum juiz do RJ, já que a ordem foi cumprida lá.

Sigilo de comunicação


Quanto à proteção à comunicação entre advogados de empresas e seus clientes internos, sejam empregados ou administradores, o presidente da comissão do MDA explica que como não existem casos recorrentes na jurisprudência, e o assunto não é frequentemente abordado, a situação é de insegurança. “Não tenho como garantir ao meu cliente que nossa comunicação não será violada, só posso recomendar algumas medidas”, conta.

O advogado apresentou uma decisão da Corte de Justiça da União Europeia em que o tribunal não protegeu a comunicação entre o advogado e o administrador de uma empresa em um caso sobre defesa de concorrência.

Ele conta que diversos advogados de outros países questionaram a decisão, chegando até a enviar uma carta à Corte manifestando a discordância. “Independentemente da área de atuação, a comunicação deve ser protegida”, defende.

Apesar de a legislação divergir de um estado americano para outro, explicou Amaral, os EUA dão maior proteção a esse tipo de comunicação. Ele menciona que lá os advogados colocam rótulos nas mensagens trocadas com os clientes, cujo conteúdo deve ser protegido e dá exemplo de legendas para separar as atuações: “solicitação de informações para que opinião legal possa ser dada” e “para o objetivo de receber opinião legal”.

No Brasil esse tipo de atitude não é muito comum, mas alguns advogados que já atuaram nos EUA, ou que praticam negócios internacionais, fazem constar das comunicações com seus clientes algo como “Confidencial. Sujeito ao privilégio legal de comunicação advogado/cliente”.

A orientação de usar esse tipo de legenda é dada aos membros da comissão do MDA “até para que, se ocorrer alguma ação de autoridade, nós possamos discuti-la futuramente”. Contudo, pela falta de jurisprudência, isso não é garantia de nada. Essa é uma das recomendações que, acredita Amaral, deve ser dada aos clientes. Apesar de não dar certeza de inviolabilidade, a legenda é mais um argumento a ser usado para questionar algum tipo de ato que a viole.

A comissão da MDA já vem discutindo e estudando esses temas desde sua constituição, em 2010, e fazendo pesquisas no Brasil e no exterior para elaborar futuras medidas.

*Gabriela Rocha é repórter da revista Consultor Jurídico


(Indicação do artigo pela nobre colega Tássia Peixoto do escritório ASA Advogados, via twitter)
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Tássia Peixoto
Escritório ASA Advogados

Ex-doméstica, ministra do TST sai da roça e chega à mais alta Corte trabalhista do país

Delaíde Miranda Alves superou dificuldades para se formar e conquistar vaga de magistrada

Gustavo Gantois, do R7, em Brasília

Agência Senado
(Agência Senado)
Delaíde prega investimento em educação

O gabinete de 70 m² com vista para o Lago Paranoá em nada se parece com a casa humilde retratada nas fotografias sobre a mesa da ministra Delaíde Miranda Alves, do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Mas elas estão ali para lembrá-la pelo que teve de passar até chegar a um lugar que jamais pensou que alcançaria.

Aos 59 anos, Delaíde começou a carreira na cidade de Pontalina, a 130 km de Goiânia, como empregada doméstica. Carreira é o termo mais apropriado porque para esta mulher, que faz aniversário justamente no Dia do Trabalhador, a labuta na roça moldou todo o entendimento profissional de sua vida.

- Sou uma magistrada privilegiada porque conheço a realidade. Não sou apenas uma pessoa que estudou, se debruçou nos livros e atravessou barreiras. Além da formação teórica, pude advogar para empregados, empresas e ter o conhecimento em campo do que é a realidade de uma pessoa que tem uma meta e cuja meta é vencer barreiras.

Delaíde nasceu na roça goiana, como gosta de dizer. Ajudava o pai na lavoura, colocando a mão na terra para plantar milho e feijão. Aos 14, decidiu que não podia ficar mais ali e foi terminar o ensino fundamental na cidade. Trabalhou por um ano e meio como doméstica e dois anos como recepcionista no consultório de um médico, o mesmo médico que alguns anos depois a incentivaria a tentar a vida em Goiânia.

- Ele me achava inteligente, estudiosa e dizia que eu tinha de ir para Goiânia para fazer o curso normal, para ser professora. Eu adoro a profissão, respeito os professores, mas a minha profissão sempre foi ser advogada.

Aos 18 anos, já em Goiânia, voltou a trabalhar como doméstica. Com a ajuda do médico, que era casado com uma prima, conseguiu emprego na casa de outra família. Ganhava cama e comida em troca de serviços domésticos. Enquanto isso, estudava e lia tudo o que estivesse ao seu alcance.

Cinco anos depois passou no vestibular para direito em uma faculdade particular. Conseguiu uma bolsa no antigo crédito educativo. O governo pagava as mensalidades diretamente à universidade e Delaíde teria 48 meses de carência para começar a quitar.

Com o ensino superior vieram mudanças bruscas. Trocou o trabalho doméstico por um estágio em um escritório de advocacia. Apaixonou-se pelo direito trabalhista, ao qual chama de segundo casamento.

O primeiro veio dois anos após entrar na faculdade, quando conheceu o atual marido, Aldo Arantes. Ex-deputado federal, Arantes foi presidente da UNE (União Nacional dos Estudantes) poucos anos antes da ditadura militar (1964-1985). Do casamento, vieram duas filhas e um neto, de 11 anos.

Direito

A paixão de Delaíde pelo direito começou ainda em Pontalina. Antes mesmo de lidar com os escovões e vassouras nas casas onde trabalhou, a então menina gostava de assistir aos julgamentos no tribunal da cidade.

- No interior não tem muita opção. Não tinha peça de teatro, não tinha cinema, e uma coisa no interior que é muito forte, ainda hoje, são as sessões do júri. A cidade inteira assiste. Tenho a impressão que eu fui influenciada a fazer direito por assistir a esses júris, pelo aspecto teatral daquilo tudo.

À reportagem do R7, a ministra confidenciou uma passagem de sua vida que nunca revelou publicamente. Em uma das sessões do júri, deparou-se com um tio seu que estava sendo julgado por homicídio.

- Eu tinha mais ou menos uns seis anos. Foi um crime banal. Uma pessoa assassinou uma tia minha, irmã do meu pai, e esse meu tio vingou a morte da minha tia. Era muito comum antigamente, chamam de crime de vendeta [vingança]. Esse tio foi a júri por três vezes e absolvido nas três vezes por 7 a 0. Eu assistia a esses júris e achava tudo um espetáculo.

Trabalho

Após cursar a faculdade, Delaíde mergulhou na profissão. Estagiou e em pouco tempo abriu o seu próprio escritório de advocacia, especializado em relações trabalhistas, e que hoje é tocado pelas filhas. Por 30 anos lidou com todos os tipos de clientes, de empregadas domésticas, como ela fora, até grandes empresas.

A base que adquiriu foi suficiente para ser indicada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para ocupar uma vaga no TST. E foi a própria presidente Dilma Rousseff quem decidiu escolher o nome de Delaíde.

No mesmo gabinete espaçoso, as estantes ainda não estão todas ocupadas. De acordo com a ministra, parte da biblioteca está em casa e outra parte ainda em Goiânia. A parte que cabe ao escritório ainda não havia chegado até o dia da entrevista. As gavetas, no entanto, estão entupidas. Delaíde conta que tomou posse no dia 24 de março com 11 mil processos à sua espera.

- Em Goiás, as varas do trabalho, que são mais de 30, têm em média 2.000 cada uma. Mas não posso reclamar. Considero que não posso fazer um esforço concentrado no sentido de diminuir apenas volume. Preciso aliar o julgamento dos processos à qualidade do trabalho. São 11 mil vidas atrás dos processos. São 11 mil pessoas e 11 mil empregos que dependem de uma decisão minha.

Para dar conta do trabalho, a ministra chega ao tribunal entre 8h e 8h30 e não sai antes das 20h, podendo estender a jornada até as 22h. São de 12 a 14 horas de trabalho diárias, mas nada que se compare àquela rotina de doméstica nos idos de 1950, quando labutava em Pontalina.

15/05/2011

Ação contra crucifixos mostra intolerância

 



 
(Foto do Blog do LFG)
WILLIAM DOUGLAS
Juiz federal, professor, escritor, mestre em Direito - UGF, Especialista em Políticas Públicas e Governo – EPPG/UFRJ.



Veja esta notícia publicada no Portal IG: “(…) em atenção à queixa de um cidadão, que se sentiu discriminado pela presença de um crucifixo no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão entrou com uma ação civil pública para obrigar a União a retirar todos os símbolos religiosos ostentados em locais de atendimento ao público no Estado. A ação, com pedido de liminar, visa garantir a total separação entre religião e poder público, característica de um Estado laico, ainda que de maioria cristã, como o Brasil. ‘Minha ação restringe-se aos ambientes de atendimento ao público. Nada contra o funcionário público ter uma imagem de santo, por exemplo, sobre a sua mesa de trabalho’. Católico praticante (‘comungo e confesso’, diz Dias, 38 anos, o Procurador responsável pela ação. Uma decisão favorável no TRF-SP certamente levará o assunto a outras instâncias. O único precedente que existe é negativo. Em junho de 2007, o Conselho Nacional de Justiça indeferiu o pedido de retirada de símbolos religiosos de todas as dependências do Judiciário. Na ação pública, Dias lembra que, além de estarmos em um Estado laico, a administração pública deve zelar pelo atendimento aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da imparcialidade, ou seja, garantir que todos sejam tratados de forma igualitária. O procurador entende, nesse sentido, que um símbolo religioso no local de atendimento público é mais que um objeto de decoração, mas pode ser sinal de predisposição a uma determinada fé. “Quando o Estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião em uma repartição pública, está discriminando todas as demais ou mesmo quem não tem religião, afrontando o que diz a Constituição’.” (04/08 - 16:29 - Mauricio Stycer, repórter especial do IG).



O tema vem sendo cada vez mais discutido e, ao meu ver, está sendo objeto de uma interpretação equivocada por aqueles que desejam a retirada dos símbolos religiosos. O Estado é laico, isso é o óbvio, mas a laicidade não se expressa na eliminação dos símbolos religiosos, e sim na tolerância aos mesmos.



A resposta estatal ao cidadão queixoso, mencionado acima, não deveria ser uma ação civil pública, mas uma simples orientação, no sentido de que o país ter uma formação histórica-cultural cristã explica que haja na parede um crucifixo e que tal presença não importa em discriminação alguma. Ao contrário, o pensamento deletério e a ser combatido é a intolerância religiosa, que se expressa quando alguém desrespeita ou se incomoda com a opção e o sentimento religioso alheios, o que inclui querer eliminar os símbolos religiosos.



Ao contrário do que entende o ilustre Procurador mencionado, a medida não se limitará aos ambientes de atendimento ao público. O próximo passo será proibir também os símbolos na mesa de trabalho, seja porque o ambiente pertence ao serviço público, seja porque em tese poderia ofender algum colega que visualizasse o símbolo. No final, como se prenuncia no poema “No caminho, com Maiakóvski”, o culto e devoção terão que ser feitos em sigilo, sempre sob a ameaça de que alguém poderá se ofender com a religião do próximo. Nesse passo, eu, protestante e avesso às imagens (é notório o debate entre protestantes e católicos a respeito das imagens esculpidas de santos), tive a ocasião de ver uma funcionária da Vara Federal onde sou titular colocar sobre sua mesa uma imagem de Nossa Senhora de Aparecida. A minha formação religiosa e jurídica, onde ressalto a predileção, magistério e cotidiano afeito ao Direito Constitucional, me levou a ver tal ato com respeito, vez que cada um escolhe sua linha religiosa. A imagem não me ofendeu, mas sim me alegrou por viver em um país onde há liberdade de culto. Igualmente, quando vejo o crucifixo com uma imagem de Jesus não me ofendo por (segundo minha linha religiosa) haver ali um ídolo, mas compreendo que em um país com maioria e história católica aquela imagem é natural. O crucifixo nas cortes, independentemente de haver uma religião que surgiu do crucificado, é uma salutar advertência sobre a responsabilidade dos tribunais, sobre os erros judiciários e sobre os riscos de os magistrados atenderem aos poderosos mais do que à Justiça.



Vale dizer que se a medida for ser levada a sério, deveríamos também extinguir todos os feriados religiosos, mudar o nome de milhares de ruas e municípios e, ad reductio absurdum, demolir símbolos e imagens, a exemplo, que identificam muitas das cidades brasileiras, incluindo-se no cotidiano popular de homens e mulheres estratificados em variados segmentos religiosos. Ao meu sentir, as pessoas que tentam eliminar os símbolos religiosos têm, elas sim, dificuldade de entender e respeitar a diversidade religiosa. Então, valendo-se de uma interpretação parcial da laicidade do Estado, passam a querer eliminar todo e qualquer símbolo, e por consequência, manifestação de religiosidade. Isso sim é que é intolerância.



Embora cristão, as doutrinas católicas diferem em muitos pontos do que eu creio, mas se foram católicos que começaram este país, me parece mais que razoável respeitar que a influência de sua fé esteja cristalizada no país. Querer extrair tais símbolos não só afronta o direito dos católicos conviverem com o legado histórico que concederam a todos, como também a história de meu próprio país e, portanto, também minha. Em certo sentido, querer sustentar que o Estado é laico para retirar os santos e Cristos crucificados não deixaria de ser uma modalidade de oportunismo.



Todos se recordam do lamentável episódio em que um religioso mal formado chutou uma imagem de Nossa Senhora na televisão. Se é errado chutar a imagem da santa, não é menos agressivo querer retirar todos os símbolos. Não chutar a santa, mas valer-se do Estado para torná-la uma refugiada, uma proscrita, parece-me talvez até pior, pois tal viés ataca todos os símbolos de todas as religiões, menos uma. Sim, uma: a “não religião”, e é aqui que reside meu principal argumento contra a moda de se atacar a presença de símbolos religiosos em locais públicos.



A recusa à existência de Deus, a qualquer religião ou forma de culto a uma divindade não é uma opção neutra, mas transformou-se numa nova modalidade religiosa. Se por um lado temos um ateísmo como posição filosófica onde não se crê na(s) divindade(s), modernamente tem crescido uma vertente antiteísta. Para tentar definir melhor essa diferença, vale dizer que se discute se budistas e jainistas seriam ou não ateus, por não crerem em divindades além daquela representada pela própria pessoa ou grupo delas, no entanto jamais se discutiria se um budista é ou não antiteísta. É inegável reconhecer-se que esta nova vertente religiosa tem seus profetas, seus livros sagrados e dogmas. Como a maior parte das religiões, faz proselitismo, busca novos crentes (que nessa vertente de fé, são os “não crentes”, “not believers”, os que optam por um credo que crê que não existe Deus algum).



É conhecida a campanha feita pelos ateus nos ônibus de Londres. A British Humanista Association colocou o anúncio There’s probably no God. Now stop worrying and enjoy your life (“Provavelmente Deus não existe. Então, pare de se preocupar e aproveite sua vida”) nas laterais de ônibus britânicos, ao lado dos tradicionais anúncios religiosos. Repare-se que o “provavelmente” demonstra educação, senso político ou cortesia, e que nos cartazes nos ônibus todas as letras estavam em caixa alta, eliminando a discussão sobre se deveriam escrever Deus com “D” ou “d”. Mas nem todos os ateus são educados e cordatos, embora uma grande quantidade deles, grande maioria eu creio, o seja.



Assim como o Protestantismo foi uma reação aos que não estavam satisfeitos com o catolicismo romano, o antiteísmo, ou ateísmo militante, que vemos hoje, é uma reação dos que estão insatisfeitos com a religião. Interessante perceber que esta linha de ateus é intolerante e, como foi historicamente comum em todas as religiões iniciantes ou pouco amadurecidas, mostrou-se virulenta e desrespeitosa no ataque às demais. Esta nova religião, a “não religião”, ao invés de assumir o controle ou titularidade da representação divina, optou por entender que não existe Deus nenhum. Em certo sentido, ao eliminar a possibilidade de um ser superior, assumiu o homem como o ser superior. Aqui o homem que professa tal tipo de crença não é mais o representante de Deus, mas o próprio ser superior. Nesse passo, a nova religião tem outra penosa característica das religiões pouco amadurecidas, consistente na arrogância e prepotência de seus seguidores, apenas igualada pelo desprezo à capacidade intelectual dos que não seguem a mesma linha de pensamento.



Assim, enquanto existe um ateísmo que simplesmente não crê e que demonstra as razões disso em um ambiente de respeito e diversidade, vemos crescer também um outro ateísmo, agressivo, que não apenas não livrou o mundo dos males da religião, mas também passou a reprisá-los.



O principal profeta dessa religiosidade invertida (mas nem por isso deixando de ser uma manifestação religiosa) é Richard Dawkins, autor do livro “Deus, um Delírio”. Ele está envolvido, como qualquer profeta, na profusão de suas ideias, fazendo palestras e livros, concedendo entrevistas e fazendo suas “cruzadas”. A Campanha Out (em inglês: Out Campaign) é uma iniciativa proselitista em favor do ateísmo, tendo até mesmo um símbolo, o “A” escarlate. A campanha atualmente produz camisetas, jaquetas, adesivos, e broches vendidos pela loja online, e os fundos se destinam à Fundação Richard Dawkins para a Razão e a Ciência (RDFRS). Algo que não deixa de ser muito semelhante às campanhas financeiras típicas de outras manifestações de fé.



Como alguns profetas religiosos, Dawkins não poupa pessoas ilustres de credos concorrentes. Por exemplo, em seu livro, ele diz sobre Madre Teresa o seguinte: “(...) Como uma mulher com um juízo tão vesgo pode ser levada a sério sobre qualquer assunto, quanto mais ser considerada seriamente merecedora de um Prêmio Nobel? Qualquer um que fique tentado a ser engabelado pela hipócrita Madre Teresa (...)” (pág. 375).



Naturalmente, entendo que Dawkins e seus seguidores têm todo o direito de pensarem e professarem qualquer fé, mesmo que seja a fé na inexistência de Deus e nos malefícios da religião. Contudo, só porque não creem em um Deus ou vários dEles, não estão menos sujeitos aos valores, princípios e leis que, se não nos obrigam à fraternidade, ao menos nos impõem a respeitosa tolerância. Outra coisa que não se pode é identificar em qualquer Deus ou símbolo religioso um inimigo e se tentar cooptar a laicidade do Estado para proteger sua própria linha de pensamento sobre o assunto religião.



Ao meu ver, discutir os símbolos religiosos é mais fácil do que enfrentar a distribuição de renda, a fome, injustiça e a desigualdade social. Não nego a importância do assunto, mas acharia cômico se não fosse trágico que as pessoas se ofendam com uma cruz o bastante para acionar o Estado e não o façam diante de outras situações evidentemente mais prementes. Talvez mexer com os religiosos seja mais simples, divertido e seguro, mas certamente não demonstra uma capacidade superior de escolher prioridades.



Portanto, parece conveniente lembrar que católicos, judeus, evangélicos, espíritas e muçulmanos, e bom número de ateus também, gastam suas energias ajudando aos necessitados. Tenho a esperança de que nas discussões haja mais coerência e menos “pirotecnia” e “perfumaria” de quem discute o sexo, digo, a existência dos anjos em vez de enfrentar os verdadeiros problemas de um país que, salvo raras e desonrosas exceções, é palco de feliz tolerância religiosa.



A eliminação dos símbolos religiosos atende aos desejos de uma vertente religiosa perfeitamente identificada, e o Estado não pode optar por uma religião em detrimento de outras. A solução correta para a hipótese é tolerar e conviver com as diversas manifestações religiosas. Assim, os carros poderão continuar a falar em Jesus, Buda, Maomé, Allan Kardec ou São Jorge sem que ninguém deva se ofender com isso. Ou, se isso ocorrer, que ao menos não receba o beneplácito de um Estado que optou por ficar equidistante das inúmeras, infinitamente inúmeras, formas de se pensar o tema . Não ter fé e não apreciar símbolos religiosos é apenas uma delas, respeitabilíssima, mas apenas uma delas.



Por fim, acaso fosse possível ser feita uma opção, não poderia ser pela visão da “minoria”, mas da “maioria”. Talvez essa afirmação choque o leitor. Dizer que se for para optar, que seja pela “maioria” choca, pois o conceito de “respeito às minorias” já está razoavelmente assimilado. Mas também deveria chocar a ditadura da minoria, a tirania dos que se transformam em vítimas ao invés de evoluírem o suficiente para ver nos símbolos religiosos não uma ofensa, mas um direito, e entender que os que já estão por aí, nas ruas, repartições e monumentos são apenas uma consequência da nossa longa formação histórica e cultural.



Em suma, espero que deixem este crucifixo, tão católico apostólico romano quanto é, exatamente onde ele está. Excluir símbolos é fazer o Estado optar por quem não crê. A laicidade aceita todas as religiões ao invés de persegui-las ou tentar reduzi-las a espaços privados, como se o espaço público fosse privilégio ou propriedade de quem se incomoda com a fé alheia. Eu, protestante e empedernidamente avesso às imagens esculpidas, as verei nas repartições públicas e saudarei aos católicos, que começaram tudo, à liberdade de culto e de religião, à formação histórica desse país e, mais que tudo, ao fato de viver num Estado laico, onde não sou obrigado a me curvar às imagens, mas jamais seria honesto (ou laico, ou cristão, ou jurídico) me incomodar com o fato de elas estarem ali.


 

Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2009


14/05/2011

Falso advogado, 60 audiências e nenhum juiz percebeu!

Um falso advogado foi preso ao lado do cliente durante uma audiência no fórum de Mogi das Cruzes em São Paulo. O homem não fez faculdade e usava um registro falso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco. O juiz desconfiou quando ele defendia um réu na quarta-feira.

Segundo a polícia, o homem disse que participou de 60 audiências em várias cidades. Ele escolhia as pessoas que tinham processos criminais. O falso advogado já tinha sido preso em 2007 pelo mesmo motivo. Os processos podem ser anulados desde que não prejudique o cliente.
Jornal Comunicação Jurídica







Decisão liminar nos embargos de terceiro (veículo de terceiro). Interpretação

TJSP. Art. 1.051 do CPC. Decisão liminar nos embargos de terceiro.

A propósito da decisão liminar nos embargos de terceiro é a lição de Cintra Pereira: "Ao embargante é permitido pleitear liminarmente os embargos, isto é, a expedição de mandado de manutenção ou de restituição em seu favor, o que, por sua vez, dependerá para seu efetivo cumprimento, de prestação de caução fixada pelo juiz. A verificação da posse nesta fase dos embargos de terceiro é sumária e superficial, suficiente apenas para que o juiz possa, eventualmente, conceder a pretendida liminar" (CPC Interpretado, coordenação de Antônio Carlos Marcato, 2008, Atlas, p. 2790).

Clique abaixo para ler o texto na íntegra em formato PDF: - AI n. 0066527-1.2011.8.26.0000, rel. Des. Dyrceu Cintra

DECLARAÇÃO DE AMOR (por Dr. Ivandro Cunha Lima)

 
 
Um amor imortal...
  
(Declaração em versos de amor postada por Ivana B. Cunha Lima no mural do seu facebook em homenagem a sua saudosa e querida mãe - a nossa inesquecível Walnyza Borborema Cunha Lima)

WALNYZA

Como é Grande o meu Amor por Você

Recebe, com carinho, a linda flor,
Rosa – saudade vinda do meu peito,
E guarda tu, neste teu último leito,
Lembrança deste nosso grande amor.

Prostro-me em devoção e com fervor,
Com o sentimento do laço desfeito,
Transformando-me agora contrafeito,
Na forte solidão da imensa dor.

Tu sabes, minha amada companheira,
Que não será a mensagem derradeira
A expressar-te nesta triste vida;

Penso e sonho contigo noite e dia,
Ouvindo comovido a melodia
Que sempre foi pra nós a preferida.

IVANDRO CUNHA LIMA
26 de Novembro de 2003


Letra da melodia

Eu tenho tanto pra lhe falar
Mas com palavras não sei dizer
Como é grande o meu amor por você

E não há nada pra comparar
Para poder lhe explicar
Como é grande o meu amor por você

Nem mesmo o céu nem as estrelas
Nem mesmo o mar e o infinito
Não é maior que o meu amor
Nem mais bonito

Me desespero a procurar
Alguma forma de lhe falar
Como é grande o meu amor por você

Nunca se esqueça, nem um segundo
Que eu tenho o amor maior do mundo
Como é grande o meu amor por você [2x]

Mas como é grande o meu amor por você

Vídeos da melodia