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16/05/2011

Inviolabilidade dos departamentos jurídicos das empresas



Por Gabriela Rocha*

O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e requisitos dessa proteção? Essas foram algumas das questões comentadas por José Romeu Amaral, presidente da Comissão de Apoio a Departamentos Jurídicos do Movimento de Defesa da Advocacia, em uma palestra no Centro de Estudos de Administração de Escritórios de Advocacia (CEAE).

Para deixar clara a importância do tema, o advogado começou sua apresentação citando três operações da Polícia Federal, ocorridas em 2009, em que foram feitas buscas e apreensões de documentos nos departamentos jurídicos do Banco Opportunity (RJ), da Construtora Camargo Corrêa (SP) e da Whirpool (SC).

Amaral admite que a definição de local de trabalho é algo difícil de se fazer, porque o local de trabalho do advogado que trabalha em empresa pode estar espalhado nela, inclusive em suas filiais. Além disso, também existem advogados que trabalham em casa ou em áreas de negócio, cujo computador ou estação de trabalho devem ser considerados.

O especialista fez a constatação que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) só dedica dois atigos (11 e 14) ao assunto e esses artigos dizem respeito à realidade da época em que foram editados. Por isso, neles prevalece a jornada de trabalho de quatro horas diárias. Ele conta que era comum advogados atenderem empresas durante parte do dia, e no restante cuidar das causas de seus escritórios. Hoje, o mais usual é a dedicação integral dos advogados empregados em empresas.

José Romeu Amaral defende que a proteção aos escritórios seja estendida aos departamentos jurídicos, não só como espaço físico delimitado, mas quanto ao conteúdo, inclusive de comunicações. Para o especialista, a inviolabilidade deve atingir o espaço físico em que o advogado exerce função, que não é, necessariamente, o conjunto de salas do departamento jurídico. Se ele exerce sua profissão em uma área de negócio, essa área também deve ser protegida.

Opportunity


O advogado destacou a falta de jurisprudência sobre o assunto. Atenta a essa lacuna, a ocasião da busca e apreensão no departamento jurídico do Banco Opportunity, no dia 8 de abril de 2009, a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro impetrou um Mandado de Segurança contra o ato.


Apesar da perda do objeto da ação com a consumação da busca, a comissão pretende que haja alguma manifestação do Judiciário, ainda que tangencial, sobre a inviolabilidade. O caso está pendente de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, e os autos estão conclusos com o ministro Jorge Mussi .

Segundo o delegado da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RJ, João Carlos Ferreira Azevedo Jr., que atua no caso, como não havia nenhum advogado envolvido na ação penal que deu motivo à busca, a diligência não poderia ter sido feita. “Entendemos que a violação dos arquivos de um advogado somente é possível quando o advogado está sendo investigado pela prática da conduta ilícita com o seu cliente, sendo certo que no caso do Opportunity nenhum dos integrantes do departamento jurídico era investigado”, declara.

Ele explica que com relação à inviolabilidade, a lei não distingue departamentos e escritórios, mas protege os arquivos dos advogados, inclusive porque a busca e apreensão pode quebrar o sigilo profissional de outras pessoas. “Estava virando moda a PF fazer busca em escritórios e departamentos porque era o jeito mais fácil de achar provas”, conta.
A ordem foi dada pelo então juiz federal da Seção de São Paulo, hoje desembargador do Tribunal Federal da 3ª Região, Fausto De Sanctis.

Na primeira instância, a comissão alegou que a diligência devia ser impedida porque, além do não envolvimento de advogados na prática de crimes, não havia carta precatória, e, no dia em que deu a nova decisão, De Santis não estavac em exercício. Era feriado em São Paulo e ele não era o juiz de plantão.

O juiz do RJ não acolheu o pedido por entender que se tratava de ato de outro juiz do mesmo grau de hierarquia, portanto não passível de análise por ele. Também considerou, que, no caso, a carta precatória seria desnecessária. Com isso, não chegou a analisar o mérito.

Azevedo concorda que é válida a questão da competência territorial levantada, tanto pelo juiz de primeiro grau, quanto pelo Tribunal Federal da 2ª Região, e que os impediu de se manifestar sobre o mérito. Contudo, acredita que a ordem deveria ter passado por algum juiz do RJ, já que a ordem foi cumprida lá.

Sigilo de comunicação


Quanto à proteção à comunicação entre advogados de empresas e seus clientes internos, sejam empregados ou administradores, o presidente da comissão do MDA explica que como não existem casos recorrentes na jurisprudência, e o assunto não é frequentemente abordado, a situação é de insegurança. “Não tenho como garantir ao meu cliente que nossa comunicação não será violada, só posso recomendar algumas medidas”, conta.

O advogado apresentou uma decisão da Corte de Justiça da União Europeia em que o tribunal não protegeu a comunicação entre o advogado e o administrador de uma empresa em um caso sobre defesa de concorrência.

Ele conta que diversos advogados de outros países questionaram a decisão, chegando até a enviar uma carta à Corte manifestando a discordância. “Independentemente da área de atuação, a comunicação deve ser protegida”, defende.

Apesar de a legislação divergir de um estado americano para outro, explicou Amaral, os EUA dão maior proteção a esse tipo de comunicação. Ele menciona que lá os advogados colocam rótulos nas mensagens trocadas com os clientes, cujo conteúdo deve ser protegido e dá exemplo de legendas para separar as atuações: “solicitação de informações para que opinião legal possa ser dada” e “para o objetivo de receber opinião legal”.

No Brasil esse tipo de atitude não é muito comum, mas alguns advogados que já atuaram nos EUA, ou que praticam negócios internacionais, fazem constar das comunicações com seus clientes algo como “Confidencial. Sujeito ao privilégio legal de comunicação advogado/cliente”.

A orientação de usar esse tipo de legenda é dada aos membros da comissão do MDA “até para que, se ocorrer alguma ação de autoridade, nós possamos discuti-la futuramente”. Contudo, pela falta de jurisprudência, isso não é garantia de nada. Essa é uma das recomendações que, acredita Amaral, deve ser dada aos clientes. Apesar de não dar certeza de inviolabilidade, a legenda é mais um argumento a ser usado para questionar algum tipo de ato que a viole.

A comissão da MDA já vem discutindo e estudando esses temas desde sua constituição, em 2010, e fazendo pesquisas no Brasil e no exterior para elaborar futuras medidas.

*Gabriela Rocha é repórter da revista Consultor Jurídico


(Indicação do artigo pela nobre colega Tássia Peixoto do escritório ASA Advogados, via twitter)
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Tássia Peixoto
Escritório ASA Advogados

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