(Foto por: Ednaldo Araújo)
Na manhã desta terça-feira (17), os membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba concederam, por unanimidade, assistência judiciária gratuita à empresa Fabricolor do Brasil Produtos Serigráficos Ltda. Com a decisão, o colegiado reconheceu expressamente, que é admissível a concessão da gratuidade à pessoa jurídica havendo “comprovação da debilidade financeira mediante apresentação de documentos públicos e particulares”. O Agravo de Instrumento nº 001.2010.027862-9/001 teve a relatoria do desembargador Fred Coutinho.
De acordo com o relatório, a Fabricolor sustenta que não possui condição de arcar com as despesas processuais, em razão de dificuldades financeiras. Desta forma, está acobertada pela Constituição Federal (CF), em seu artigo 5º, LXXIV, que autoriza a concessão de benefício, em casos de comprovação de hipossuficiência.
No voto, o desembargador Fred Coutinho ressalta que interpretando o artigo 5º da CF, os tribunais, especialmente o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, vêm entendendo que os benefícios da justiça gratuita podem ser deferidos também às pessoas jurídicas, desde que estas apresentem comprovação de sua carência econômica-financeira.
“Para o deferimento da gratuidade judiciária à pessoa jurídica, não basta a simples declaração de pobreza, sendo imprescindível a realização de forte demonstração de sua insuficiência econômica-financeira”, disse o relator, ao afirmar, que a empresa cuidou de juntar provas contundentes de sua carência de recursos.
Marcus Vinícius Leite
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