(Steroidportal.com)
O direito ao prazer inclui praticar a sexualidade
(16.05.11)
(16.05.11)
Um jovem de 23 anos, morador de Santa Rosa, que possui paraplegia congênita dos membros inferiores, teve confirmado pela 21ª Câmara Cível do TJRS o direito de receber o medicamento específico para seu caso de disfunção erétil.
A decisão ocorreu no último dia 11. O Estado - que já vem cumprindo a obrigação de entregar o medicamento (duas ampolas por semana), embora sem regularidade, tanto que sujeitou-se a um sequestro em conta bancária - pode recorrer ao STJ.
A sentença proferida pela juíza Inajá Martini Bigolin de Souza é minuciosa e delicada ao detalhar o caso pessoal do autor. "Apesar de suas limitações físicas, ele sempre levou uma vida normal e há pouco mais de um ano está namorando; foi então que descobriu ser impotente ficando extremamente deprimido" - relata a magistrada.
O jovem foi informado por um médico que poderia ter relações sexuais se utilizasse o medicamento Caverject. A injeção - que é aplicada diretamente no pênis - não faz parte da lista de medicamentos fornecidos pelo Estado.
A matéria chegou ao TJRS como reexame necessário e via mandado de segurança interposto pelo Estado. O relator do recurso, desembargador Genaro José Baroni Borges, sustentou que a decisão tem respaldo nos direitos constitucionais à saúde e à dignidade humana. O voto referiu que "a disfunção erétil, de etiologia orgânica, como no caso, caracteriza-se pela conservação da libido, da excitação sexual e até mesmo na tumescência peniana, incompatível, todavia, com a penetração".
A ereção e a penetração só são possíveis com o emprego do medicamento. Foi a partir dessa premissa que o magistrado Genaro Baroni desenvolveu interessante raciocínio baseado em duas premissas.
Primeira: "o princípio da dignidade da pessoa humana não compreende apenas a proteção à vida ou à integridade física; também a saúde, o prazer, a tranquilidade, os sentimentos, a inteligência, a educação, a força de trabalho, a capacidade criadora, o poder de iniciativa, e, para o caso, a paternidade, a coabitação e a constituição da família".
Segunda: "o direito à sexualidade insere-se no contexto do direito de personalidade e do princípio da dignidade da pessoa humana".
O Caverject - produzido pelos Laboratórios Pfizer - é vendido em estojos com um frasco-ampola com 10, 15 ou 20 mcg de alprostadil, acompanhado de uma seringa estéril com 1 ml de água bacteriostática para injeção. A embalagem também contém duas agulhas estéreis e compressa antisséptica.
Em nome do autor da ação atua a defensora pública Claudete Capaverde Pereira. (Proc. nº 70038701447).
Precedente no TJ do Rio
O caso julgado pelo TJ gaúcho possivelmente não tenha precedentes no país, em relação à condenação do ente estatal de prover - enquanto persistir a necessidade do requerente - o fornecimento de duas injeções semanais para aplicação peniana.
Na última semana de abril - como noticiado com primazia pelo Espaço Vital - a 7ª Câmara Cível do TJ do Rio, em decisão unânime, manteve sentença que obrigou a Unimed a custear uma prótese peniana inflável, do tipo “Ambicor 2 volumes MAS”, para um usuário idoso acometido de impotência sexual, em decorrência de um câncer de próstata. Ele também receberá R$ 10 mil, por danos morais. (Proc. nº 0272648-11.2008.8.19.0001).
A decisão ocorreu no último dia 11. O Estado - que já vem cumprindo a obrigação de entregar o medicamento (duas ampolas por semana), embora sem regularidade, tanto que sujeitou-se a um sequestro em conta bancária - pode recorrer ao STJ.
A sentença proferida pela juíza Inajá Martini Bigolin de Souza é minuciosa e delicada ao detalhar o caso pessoal do autor. "Apesar de suas limitações físicas, ele sempre levou uma vida normal e há pouco mais de um ano está namorando; foi então que descobriu ser impotente ficando extremamente deprimido" - relata a magistrada.
O jovem foi informado por um médico que poderia ter relações sexuais se utilizasse o medicamento Caverject. A injeção - que é aplicada diretamente no pênis - não faz parte da lista de medicamentos fornecidos pelo Estado.
A matéria chegou ao TJRS como reexame necessário e via mandado de segurança interposto pelo Estado. O relator do recurso, desembargador Genaro José Baroni Borges, sustentou que a decisão tem respaldo nos direitos constitucionais à saúde e à dignidade humana. O voto referiu que "a disfunção erétil, de etiologia orgânica, como no caso, caracteriza-se pela conservação da libido, da excitação sexual e até mesmo na tumescência peniana, incompatível, todavia, com a penetração".
A ereção e a penetração só são possíveis com o emprego do medicamento. Foi a partir dessa premissa que o magistrado Genaro Baroni desenvolveu interessante raciocínio baseado em duas premissas.
Primeira: "o princípio da dignidade da pessoa humana não compreende apenas a proteção à vida ou à integridade física; também a saúde, o prazer, a tranquilidade, os sentimentos, a inteligência, a educação, a força de trabalho, a capacidade criadora, o poder de iniciativa, e, para o caso, a paternidade, a coabitação e a constituição da família".
Segunda: "o direito à sexualidade insere-se no contexto do direito de personalidade e do princípio da dignidade da pessoa humana".
O Caverject - produzido pelos Laboratórios Pfizer - é vendido em estojos com um frasco-ampola com 10, 15 ou 20 mcg de alprostadil, acompanhado de uma seringa estéril com 1 ml de água bacteriostática para injeção. A embalagem também contém duas agulhas estéreis e compressa antisséptica.
Em nome do autor da ação atua a defensora pública Claudete Capaverde Pereira. (Proc. nº 70038701447).
Precedente no TJ do Rio
O caso julgado pelo TJ gaúcho possivelmente não tenha precedentes no país, em relação à condenação do ente estatal de prover - enquanto persistir a necessidade do requerente - o fornecimento de duas injeções semanais para aplicação peniana.
Na última semana de abril - como noticiado com primazia pelo Espaço Vital - a 7ª Câmara Cível do TJ do Rio, em decisão unânime, manteve sentença que obrigou a Unimed a custear uma prótese peniana inflável, do tipo “Ambicor 2 volumes MAS”, para um usuário idoso acometido de impotência sexual, em decorrência de um câncer de próstata. Ele também receberá R$ 10 mil, por danos morais. (Proc. nº 0272648-11.2008.8.19.0001).
ÍNTEGRA DA SENTENÇA
ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO
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