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05/06/2011

Manifestação pública dos Magistrados


(foto do facebook)
JOSÉ RENATO NALINI
Desembargador do TJSP

ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

LOMAN
Art. 36 - É vedado ao magistrado:
(...)
III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

Proíbe a lei que o juiz se manifeste sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem. Ou teça juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças judiciais. A ressalva é a crítica nos autos e em obras técnicas, ou no exercício do magistério.
Impedir a exteriorização do espírito crítico do juiz parece não coincidir com o anseio democrático de uma judicatura cidadão.  O julgador não pode ver coartada a sua participação no debate aperfeiçoador do convívio social. É próprio ao intelectual o desejo de atuar, interagir, veicular suas ideias e contribuir para o fortalecimento da democracia. Furtar à nacionalidade esse contributo a debilita e faz o juiz retrair-se, em detrimento de sua imprescindível aproximação com o povo e as questões que o angustiam.

JOSÉ RENATO NALINI
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Docente universitário. Membro da Academia Paulista de Letras. Autor, entre outros, de Ética da Magistratura (2ª ed.), A Rebelião da Toga (2ª ed.) e Ética Ambiental (2ª ed.).

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