As Resoluções do TJPB que tratam sobre o regime de plantões da primeira e segunda instâncias do Judiciário paraibano foram aprovadas de maneira a assegurar que a cada plantão em finais de semana ou feriados o magistrado tenha direito a compensar um dia de trabalho, até o limite de dez dias por ano. A mudança foi aprovada em sessão do Pleno do TJPB, realizada no dia 29 de junho. O relator da matéria foi o Des. João Benedito. As resoluções n°s 24 e 25 foram publicadas no Diário Oficial deste sábado (2 de julho) e atende reivindicação da AMPB, que solicitou a compensação em ofício protocolado sob nº 284.120-7, em 10 de setembro de 2010, no Tribunal de Justiça do Estado.
Com o atendimento ao requerimento da AMPB, o TJ repara a omissão, presente na antiga resolução nº 14/2009, no que tange aos desembargadores e juízes, assegurando o direito à compensação com folgas do ofício jurisdicional prestado pelo magistrado plantonista, da mesma forma que previsto para os servidores, garantindo à observância do art. XXIV da Convenção Internacional dos Direitos Humanos e do art. 6º caput, art. 7º incisos IV e XV, art. 217, § 3º e art. 227, todos da Constituição Federal de 1988.
O presidente da AMPB, juiz Antônio Silveira Neto, destaca ainda que as Resoluções asseguram o tratamento igualitário do plantão de primeiro e segundo graus de jurisdição, conforme solicitado pela AMPB. Silveira também faz questão de frisar outra mudança: nas circunscrições judiciárias onde não existam juízes titulares, o magistrado que substitui não será automaticamente o plantonista, deverá haver rodízio entre os juízes da região, evitando que o juiz acumule plantões em finais de semana seguidos (art. 3º, Res. nº 25/11).
Outra novidade prevista na Resolução n° 25/11, diz respeito aos feriados municipais, que agora serão computados nas escalas dos plantões, devendo o juiz diretor do fórum informar à gerência de primeiro grau, os dias de cada ano considerados como feriados pela edilidade.
A AMPB formalizou o pleito por entender que os magistrados paraibanos plantonistas estavam sendo penalizados com a ausência de folgas compensatórias após o eficaz exercício de suas funções jurisdicionais nos finais de semana e feriados, tendo em vista que a Resolução nº 14/2009 do TJPB, ora revogada, nada assegurava aos juízes e desembargadores no que dizia respeito ao tema da compensação, o que necessitava ser corrigido, na visão da AMPB.
Vários tribunais do país já regulamentaram o direito à compensação, o que reforçou o requerimento da AMPB.
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