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06/03/2011

TJMG - Ação redibitória. Compra e venda de motocicleta entre particulares. Vício oculto. Decadência


TJMG. Ação redibitória. Compra e venda de motocicleta entre particulares. Vício oculto. Decadência. Escoamento. Efeitos. O prazo decadencial para o particular reclamar seus direitos sobre coisas móveis, por vícios ocultos, é de cento e oitenta dias, a iniciar-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, nos termos do §1º do art. 445 do CC/02. E, porque transcorrido o prazo decadencial, a extinção do processo, com resolução de mérito, configura-se provimento de rigor técnico insuperável.

Apelação Cível n. 1.0518.07.123515-5/001, de Poços de Caldas.
Relator: Des. Saldanha da Fonseca.
Data da decisão: 02.02.2011.

Fonte: CC Interpretado  - Carlos Henrique Abrão e Cristiano Imhof

CÓDIGO CIVIL/2002
Art. 445, §1º:
Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
§ 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

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