A recuperação judicial deve ser requerida no prazo da contestação, requer através de procedimento específico, conforme estabelecido pelo art. 95, art. 96, inc. VII, c/c art. 51 da Lei Federal n. 11.101/2005 - Lei de Falências e Recuperação de Empresas. O pedido de recuperação judicial como tópico da contestação do pedido de FALÊNCIA não substitui o procedimento de pedido de recuperação judicial, devendo o mesmo ser efetuado à parte, sendo que os documentos exigidos no art. 51 da Lei Federal n. 11.101/2005 devem ser apresentados de plano.
Agravo de Instrumento n. 1.0103.09.010850-9/001, de Caldas.
Relatora: Des. Maria Elza.
Data da decisão: 27.01.2011.
Relatora: Des. Maria Elza.
Data da decisão: 27.01.2011.
Fonte: Lei de Falências e de Recuperação de Empresas e sua interpretação jurisprudencial - Cristiano Imhof
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