A partir de hoje, o trote universitário tornou-se crime no Estado Paraíba. O Projeto de Lei Nº 84/2011, apresentado na Assembleia Legislativa pela deputada Estadual Francisca Motta (PMDB), foi sancionado pelo Poder Executivo, e a Lei de Nº 9.381, de 13 de Junho de 2011, foi publicada na edição desta terça-feira, 14 de junho, pelo Diário Oficial.
Com o objetivo de combater os chamados “Trotes universitários” nas dependências das Universidades Públicas e Privadas do Estado da Paraíba, o projeto, transformado em Lei, determina que as Universidades Públicas ou mantidas pelo Poder Público da Paraíba, bem como as Instituições Particulares de Ensino, sediadas no território do Estado da Paraíba, deverão fixar nos acessos de entradas e saídas, nos ambientes e instalações de cada Campus, divulgações contendo o artigo 146 do Código Penal, que trata do Constrangimento Ilegal:
TROTE É CRIME
Código Penal – Constrangimento Ilegal:
“Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.”
Sentindo-se constrangido ligue 190!
A deputada Estadual, Francisca Motta, destacou a importâcia da Lei, diante do constrangimento sofrido por muitos alunos que todos os anos chegam às universidades. “Fico feliz em saber que esse projeto foi aprovado. É um projeto importante de iniciativa do nosso mandato, que tem a finalidade de colaborar com o fim de uma prática, que em muitos casos chega a ser muito violenta, com a utilização de alertas preventivos. Sabemos que os alunos que chegam as universidades, quase sempre chegam inibidos, e os veteranos muitas vezes se acham no direito de praticar o trote. Nós já testemunhamos pela imprensa nacional, que pessoas já perderam até a vida durante trotes universitários. Então o projeto versa que as Universidades publiquem em locais visíveis informações dizendo que o trote é proibido, para que aqueles que estão chegando se sintam seguros, em saber que não serão, muitas vezes, torturados”, ressaltou a deputada Francisca Motta.
Ainda de acordo com a Lei, o não cumprimento da mesma implicará em multa diária de 100 UFI’s/PB à entidade de Ensino Superior. A fiscalização do cumprimento da norma ficará a encargo da Secretaria de Estado da Educação.
Com o objetivo de combater os chamados “Trotes universitários” nas dependências das Universidades Públicas e Privadas do Estado da Paraíba, o projeto, transformado em Lei, determina que as Universidades Públicas ou mantidas pelo Poder Público da Paraíba, bem como as Instituições Particulares de Ensino, sediadas no território do Estado da Paraíba, deverão fixar nos acessos de entradas e saídas, nos ambientes e instalações de cada Campus, divulgações contendo o artigo 146 do Código Penal, que trata do Constrangimento Ilegal:
TROTE É CRIME
Código Penal – Constrangimento Ilegal:
“Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.”
Sentindo-se constrangido ligue 190!
A deputada Estadual, Francisca Motta, destacou a importâcia da Lei, diante do constrangimento sofrido por muitos alunos que todos os anos chegam às universidades. “Fico feliz em saber que esse projeto foi aprovado. É um projeto importante de iniciativa do nosso mandato, que tem a finalidade de colaborar com o fim de uma prática, que em muitos casos chega a ser muito violenta, com a utilização de alertas preventivos. Sabemos que os alunos que chegam as universidades, quase sempre chegam inibidos, e os veteranos muitas vezes se acham no direito de praticar o trote. Nós já testemunhamos pela imprensa nacional, que pessoas já perderam até a vida durante trotes universitários. Então o projeto versa que as Universidades publiquem em locais visíveis informações dizendo que o trote é proibido, para que aqueles que estão chegando se sintam seguros, em saber que não serão, muitas vezes, torturados”, ressaltou a deputada Francisca Motta.
Ainda de acordo com a Lei, o não cumprimento da mesma implicará em multa diária de 100 UFI’s/PB à entidade de Ensino Superior. A fiscalização do cumprimento da norma ficará a encargo da Secretaria de Estado da Educação.
Fonte: Assessoria
0 comentários:
Postar um comentário