(Arte do blog 'ilustraconto')
Para o ministro Celso de Mello, pedido seria uma ampliação da discussão sobre marchas da maconha
Marcela Gonsalves - estadão.com.br
SÃO PAULO - Durante o julgamento que discute a legalização das manifestações conhecidas como Marcha da Maconha nesta quarta-feira, 15, a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) apresentou um pedido para que condutas como o cultivo doméstico da maconha também fossem reconhecidas legalmente. Por unanimidade, o Superior Tribunal Federal negou o pedido. O ministro Celso de Mello, que é o relator do caso, justificou que pedido seria uma ampliação do tema em discussão.
Além do cultivo doméstico da maconha, a Abesup pleiteava também o porte de pequena quantidade da droga; seu uso em âmbito privado; a utilização da referida substância para fins medicinais; o uso ritual da maconha em celebrações litúrgicas; a utilização da substância canábica para fins econômicos. A associação pediu ainda a concessão de ofício, em caráter abstrato, da ordem de habeas corpus em favor de quaisquer pessoas que incidissem em tais comportamentos.
A Abesup participa do Tribunal como amici curiae (amigo da Corte). Celso de Mello entendeu que esse tipo de colaborador poderia requisitar informações adicionais, designação de perito e convocação de audiências públicas, mas que "não tem o poder de aditar o pleito ou ampliar objetivamente o âmbito temático da demanda constitucional".
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