Pages

Pesquisar este blog

16/06/2011

Supremo julga hoje ação da OAB contra a PEC do Calote dos precatórios

(Foto: Eugenio Novaes)
A sustentação oral será feita pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.


Brasília, 16/06/2011 - A novela em torno da Emenda dos Precatórios deve ter um desfecho hoje (16), durante a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). O vice-presidente e relator no Supremo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4357, ministro Carlos Ayres Britto, põe hoje em julgamento a ação ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra a Emenda Constitucional 62/09, que estabeleceu regras de enorme prejuízo no tocante ao pagamento dos precatórios judiciais no Brasil. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, fará a sustentação oral em defesa da declaração de inconstitucionalidade da PEC do Calote a partir das 14h. Segundo Ophir, "a Emenda 62 impôs um efeito devastador à sociedade, pois coloca em risco a segurança jurídica no país".

Os precatórios no Brasil estão estimados em cerca de R$ 100 bilhões, valores hoje que estão sendo quitados dando preferência para quem desiste de receber parte do que merece e em parcelas que podem ser alongar por 15 anos. A Ordem argumenta que as alterações nas regras para o pagamento são uma afronta à segurança jurídica do País porque, após o juiz fixar o valor a ser pago, não pode o Estado oferecer vantagem a quem receber um valor diferente do determinado pela Justiça.

Pelas regras fixadas na Emenda Constitucional, os municípios, Estados e a União farão os pagamentos com base em sua receita líquida, não podendo ultrapassar 2% do orçamento. A OAB alega que tal limitação inviabiliza, na prática, o pagamento dos precatórios, uma vez que o estoque do volume de dívidas do Estado para com os cidadãos pode crescer num ritmo maior que o dos pagamentos.

Os precatórios são dívidas impostas à Administração Pública por decisões judiciais. Podem ser provenientes de ações que questionam aposentadorias, pensões, direito de reajustes salariais ganhos na Justiça e não pagos pelo Estado e demais benefícios contabilizados como proventos. Além destes, há casos em que o crédito vem de desapropriações de terrenos ou de outras dívidas que a administração pública possa ter com os cidadãos e empresas.

Os precatórios, contudo, se transformaram num problema no Brasil. Sob o argumento de incapacidade financeira, a maioria dos municípios e Estados estava sem pagar as dívidas desde 1998. A emenda que está em discussão no STF determinou a retomada dos pagamentos em 2010 em parcelas que se alongam por 15 anos e que respeitem um percentual máximo de 2% da receita líquida das administrações estaduais.


OAB - Conselho Federal


AO VIVO

0 comentários:

Postar um comentário