A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Distrito Federal, que um benefício da Previdência Social fosse liberado pela Justiça antes mesmo que o interessado protocolasse pedido administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS contestaram uma decisão judicial que concedeu à filha de um segurado falecido, o direito de receber a pensão por morte. Os procuradores sustentaram que o pedido era improcedente, pois não cabe à Justiça decidir antes de a Administração Pública apreciar este tipo de solicitação. Não houve, no caso, negativa da Autarquia Federal que motivasse o acionamento do Poder Judiciário, já que o INSS sequer chegou a receber a solicitação.
A Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos e derrubou a sentença que concedia o beneficio irregularmente. De acordo com os juízes que examinaram a questão, "a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em recente pronunciamento, por maioria, não conheceu do incidente de uniformização... que versava sobre a referida matéria, em face de sua natureza processual".
A Turma Recursal confirmou que a prévia postulação administrativa é condição obrigatória para propositura de ação previdenciária no Poder Judiciário.
A PRF1 e PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 2008.34.00.013445-5 - 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS contestaram uma decisão judicial que concedeu à filha de um segurado falecido, o direito de receber a pensão por morte. Os procuradores sustentaram que o pedido era improcedente, pois não cabe à Justiça decidir antes de a Administração Pública apreciar este tipo de solicitação. Não houve, no caso, negativa da Autarquia Federal que motivasse o acionamento do Poder Judiciário, já que o INSS sequer chegou a receber a solicitação.
A Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos e derrubou a sentença que concedia o beneficio irregularmente. De acordo com os juízes que examinaram a questão, "a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em recente pronunciamento, por maioria, não conheceu do incidente de uniformização... que versava sobre a referida matéria, em face de sua natureza processual".
A Turma Recursal confirmou que a prévia postulação administrativa é condição obrigatória para propositura de ação previdenciária no Poder Judiciário.
A PRF1 e PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 2008.34.00.013445-5 - 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal
Maurizan Cruz
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