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15/06/2011

MPF/MG processa Petrobras por danos a rodovias federais



Veículos da empresa foram flagrados com carga até quatro mil quilos acima do peso permitido
O Ministério Público Federal em Ipatinga (MG) ajuizou ação civil pública para que a Petrobras Distribuidora S/A seja impedida de dar saída a veículos com excesso de peso de seus estabelecimentos comerciais ou de estabelecimentos de terceiros contratados.

De acordo com o MPF, veículos da BR Distribuidora foram flagrados transitando com cargas muito acima do peso permitido pela legislação brasileira nas rodovias federais 381 e 262, no trecho situado entre Ipatinga e João Monlevade, na Região Leste de Minas Gerais.

No período compreendido entre junho de 2010 e abril deste ano, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de João Monlevade chegou a lavrar 33 autos de infração a partir dos dados registrados pela empresa nas notas fiscais que acompanhavam o transporte de combustíveis e demais derivados de petróleo.

“O transporte ilegal era registrado nas notas fiscais, sem nenhum subterfúgio, o que demonstra a conduta dolosa e ilegal de uma empresa pública, que, exatamente por ser uma empresa pública, deveria dar exemplo de cumprimento às leis brasileiras e não o contrário”, observa o procurador da República Edmar Machado.

Os boletins de ocorrência lavrados pela PRF contra a BR Distribuidora mostram, em sua maioria, excessos superiores a 2.000 kg (13 ocorrências), mas foram encontradas cargas com 3.000 kg e até 4.750 kg a mais de peso.

Danos ao patrimônio público - Segundo a ação, o transporte de carga com excesso de peso, além de colocar em risco a vida, a integridade física e a saúde dos usuários das rodovias, causa danos incalculáveis ao pavimento das rodovias e, consequentemente, ao próprio patrimônio público, já que obriga ao desembolso frequente de recursos públicos para a manutenção e restauração dessas estradas.

Para se ter ideia do estrago causado pelo excesso de peso nas rodovias, o próprio Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informa, em seu site, que um excesso médio de 10% de peso por eixo reduz em até 40% a vida útil projetada para o pavimento.

Principal agente na redução desse tempo útil das estradas pavimentadas, a sobrecarga nos veículos acelera a deterioração do piso asfáltico, causando danos imediatos como buracos, fissuras, lombadas, depressões e imperfeições no escoamento das águas, deteriorando também o acostamento, que passa a ser utilizado como pista para o tráfego.

Mas os excessos de peso também comprometem a segurança do próprio veículo, já que vários de seus componentes, como eixos, molas, freios, suspensão e pneus, são afetados pelos esforços produzidos para suportar a sobrecarga.

Prática reiterada - Outro fato que chamou a atenção do MPF foi o descumprimento rotineiro da legislação de trânsito, a ponto de a empresa registrar o abuso nas próprias notas fiscais das mercadorias.

Na verdade, o transporte de carga com excesso de peso tornou-se uma prática reiterada no Brasil: pesquisa do próprio DNIT confirma que 77% dos caminhões trafegam com excesso de peso por eixo.

Na BR-381, por exemplo, no trecho referente ao município de João Monlevade, foram registradas 140 autuações por esse motivo em 2008; 157 em 2009 e 204 em 2010.

Para o MPF, a busca pela maximização de lucros por parte das empresas contrapõe-se ao aumento do risco à segurança e à vida dos milhares de usuários das rodovias. “Caminhões que trafegam nessas condições, com fadiga dos equipamentos e componentes, aumentam consideravelmente o risco de acidentes. No caso da Petrobras Distribuidora, o risco é ainda maior, porque a carga transportada é altamente inflamável, o que dá bem a medida da irresponsabilidade nesse tipo de infração”, afirma o procurador Edmar Machado.

Ele informa que "o transporte com excesso de peso aumenta o número de acidentes, inclusive os com vítimas fatais, e a gravidade das lesões, porque os veículos têm o seu sistema de frenagem absolutamente comprometido e sua massa exponencialmente elevada. A baixa velocidade com que trafegam nas subidas e a alta velocidade nas descidas atrapalham o fluxo normal do tráfego, e as vítimas de acidentes ainda sofrem danos patrimoniais decorrentes da perda de veículos, mercadorias e bagagens".

Essa busca do lucro abusivo às custas de toda a sociedade configura, no entender do MPF, dano moral coletivo, na medida em que todos os cidadãos é que terão de arcar com os custos do conserto do pavimento da rodovia e as despesas do serviço de saúde relativos aos acidentes, além da insegurança nas estradas geradas pelo tráfego ilegal e perigoso de cargas acima do permitido. "Fato é que a BR Distribuidora transporta mercadorias em quantidade superior à capacidade de seus veículos e essa conduta causa sofrimento moral a todos aqueles que trafegam nas rodovias federais danificadas, o que impõe o dever de reparar o dano moral causado à coletividade", diz o procurador da República.

Ordem econômica e meio ambiente
- O MPF lembra ainda que a conduta da empresa também viola a ordem econômica, porque a diminuição artificial e ilegal do número de viagens para o transporte de uma mesma carga acarreta alterações no custo desse transporte e no custo final da mercadoria transportada, resultando em desequilíbrio e concorrência desleal com empresas que transportam suas cargas dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

O meio ambiente também é afetado, seja por causa do aumento no consumo de óleo diesel, que libera mais fumaça e gás carbônico na atmosfera, agravando a poluição do ar, seja pela necessidade do consumo prematuro de novos materiais para recuperação das rodovias.

Pedidos - Na ação, o MPF pede, liminarmente, que a Justiça aplique multa de R$ 10 mil por veículo de carga da Petrobras Distribuidora que for flagrado transitando com excesso de peso nas rodovias federais.

Pede também o pagamento de dano material causado ao patrimônio público federal, ao meio ambiente e à ordem econômica por cada operação com excesso de peso realizada pela empresa nos últimos cinco anos. O valor deverá ser apurado em prova pericial.

Por fim, o MPF pede a condenação da empresa ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais

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